MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 4/2022/Cosuen, publicada no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2022.
Onde se lê:
Art. 1º Regulamentar o Ingresso de Discentes Regulares no âmbito da Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) via Ações Afirmativas para negros, indígenas, pessoas provenientes de comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou em situação de solicitação de refúgio, portadora(r) de visto humanitário no Brasil, bem como outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para candidatos/as brasileiros/as.
Leia-se:
Art. 1º Regulamentar o Ingresso de Discentes Regulares no âmbito da Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) via Ações Afirmativas para negros, indígenas, pessoas provenientes de comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou em situação de solicitação de refúgio, portadora(r) de visto humanitário no Brasil, bem como outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 12 de Abril de 2022.