
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CONSUN nº 22, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, publicada no Boletim de Serviço nº 223, de 11 de dezembro de 2024,
onde se lê:
“Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”
Leia-se:
“Art. 2º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)
“Art. 8º ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
V - Por 5 (cinco) pesquisadores, professores, intelectuais e/ou artistas externos à UNILA, todos de áreas diferentes do conhecimento e com notória contribuição cultural, científica e/ou artística na América Latina, indicados pelo(a) Coordenador(a) da Editora, ouvidos os membros do Conselho Editorial;” (NR)
“Art. 12 ....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................
X - Desenvolver atividades correlatas, especialmente quando requisitadas pelo(a) Coordenador(a) da Editora.” (NR)
“Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.” (NR)
“Art. 18. Ao(À) Chefe(a) da Divisão de Processos Editoriais compete:
....…………………………………………………...........................................
…………………………………………....................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.”
DIANA ARAUJO PEREIRA
Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 02 de Junho de 2025.
Observações: