MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital Nº 37/2024/PROINT, de 04 de setembro de 2024,
Inclua-se:
….
3.3 A ajuda de custo de que trata o presente edital compreende o pagamento de valor único para auxílio no deslocamento ida e volta Foz do Iguaçu-PR/Montevidéu-Uruguai/Foz do Iguaçu/PR e apoio nas despesas com diárias e alimentação durante a participação do(a) discente no evento;
3.3.1 As despesas de translado, uso de aplicativos, táxi, entre outros, já estão incluídas na ajuda de custo;
3.4 SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.4.1 A prestação de contas do apoio financeiro recebido deverá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Relatório das atividades desenvolvidas e declaração de utilização dos recursos, assinado com a Assinatura Eletrônica do GOV.BR; e
II - Certificado ou declaração de participação no evento no qual conste a apresentação do trabalho;
III - Fotos e/ou registros audiovisuais que comprovem a realização das atividades com a ajuda de custo prevista no item 3 deste edital;
3.4.2 A prestação de contas será analisada pela PROINT e o(a) discente receberá em seu e-mail institucional, comunicado quanto à aprovação ou reprovação da mesma.
3.4.3 Para o caso de haver sido observada alguma inconsistência na prestação de contas apresentada, o(a) discente deverá encaminhar a documentação complementar solicitada para subsidiar a avaliação.
3.5 DA UTILIZAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO
3.5.1 O(A) discente que fez jus à ajuda de custo, mediante a inscrição no Edital 37/2024/PROINT e não apresentar o trabalho no evento, deverá, obrigatoriamente, devolver os valores recebidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.5.2 O(A) discente que se enquadrar no item 3.5,1, deverá comunicar-se imediatamente com a PROINT, através do e-mail: apoio.proint@unila.edu.br, com o assunto “31a. JJI - Devolução de Valores”.
3.5.3 A PROINT fará a emissão da GRU e a encaminhará ao(à) discente pelo e-mail institucional. Após o pagamento, o(a) discente deverá encaminhar o comprovante para o email apoio.proint@unila.edu.br com o assunto “31a. JJI - Comprovante Pgto GRU”
3.5.4 A não devolução dos valores constituirá situação de inadimplência com a UNILA e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à UNILA e, se necessário, na inscrição no Cadastro de Inadimplentes da União (CADIN).
Retificação , com publicação no Boletim de Serviço nº 189, de 21 de Outubro de 2024.