MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Aprova o Calendário Acadêmico da Graduação do Período Especial Emergencial.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila; o deliberado e aprovado na 42ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Ensino - Cosuen, realizada em 14 de agosto de 2020; o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária do Consun, realizada em 28 de agosto de 2020; e o que consta no Processo nº 23422.008740/2020-54; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Graduação do Período Especial Emergencial, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A criação de componentes curriculares, abertura de turmas, matrícula e início das aulas ocorrerá em pelo menos três ciclos de oferta, de acordo com as datas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Considerando as condições de segurança sanitária diante do cenário epidemiológico da pandemia de Covid-19, a Comissão Superior de Ensino poderá prorrogar o Período Especial Emergencial, estabelecendo um ou mais ciclos de oferta adicionais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO I
CALENDÁRIO ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO
PERÍODO ESPECIAL EMERGENCIAL
Primeiro ciclo de oferta |
|
01 a 11/09 |
Período para solicitação, criação de componentes curriculares e abertura de turmas do primeiro ciclo de oferta. |
07/09 |
Feriado: Independência do Brasil - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. |
08/09 |
Data inicial para solicitação de matrícula em TCC (atividade). |
12/09 |
Prazo final para divulgação das turmas ofertadas no primeiro ciclo de oferta. |
12 a 16/09 |
Período de matrícula do primeiro ciclo de oferta. |
17 a 18/09 |
Processamento de matrícula do primeiro ciclo de oferta. |
21/09 |
Início das aulas do primeiro ciclo de oferta. |
Segundo ciclo de oferta |
|
21/09 a 02/10 |
Período para solicitação, criação de componentes curriculares e abertura de turmas do segundo ciclo de oferta. |
03/10 |
Prazo final para divulgação das turmas ofertadas no segundo ciclo de oferta. |
03 a 07/10 |
Período de matrícula do segundo ciclo de oferta. |
08 a 09/10 |
Processamento de matrícula do segundo ciclo de oferta. |
12/10 |
Feriado: Nossa Senhora Aparecida - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. |
13/10 |
Início das aulas do segundo ciclo de oferta. |
28/10 |
Data final para solicitação de matrícula em TCC (atividade). |
Terceiro ciclo de oferta |
|
13 a 23/10 |
Período para solicitação, criação de componentes curriculares e abertura de turmas do terceiro ciclo de oferta. |
24/10 |
Prazo final para divulgação das turmas ofertadas no terceiro ciclo de oferta. |
24 a 28/10 |
Período de matrícula do terceiro ciclo de oferta. |
29 a 30/10 |
Processamento de matrícula do terceiro ciclo de oferta. |
02/11 |
Feriado: Finados - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. |
03/11 |
Início das aulas do terceiro ciclo de oferta. |
15/11 |
Feriado: Proclamação da República - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. |
23/12 |
Limite máximo para consolidação dos componentes curriculares ofertados no Período Especial Emergencial, de todos os ciclos de oferta. |
25/12 |
Feriado: Natal - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas. |
31/12 |
Término do período letivo exclusivamente para o internato do curso de Medicina. |
Notas:
1. Em cada ciclo de oferta, a Coordenação de Curso deverá comunicar por correio eletrônico institucional, no máximo até o primeiro dia de matrícula, as turmas ofertadas e a duração das turmas a todos(as) os(as) Discentes com matrícula ativa no curso.
2. A duração de cada turma deve ser definida pelo respectivo Colegiado de Curso e de Área, em concordância com o(a) Docente, podendo os mesmos serem consolidados a qualquer momento enquanto durar o Período Especial Emergencial, respeitando-se o prazo máximo de 23 de dezembro de 2020, salvo se o período especial for prorrogado conforme previsto pelo § 1º do Art. 2º desta Resolução.
3. O prazo para homologação dos Planos de Ensino pela coordenação de curso é de até sete dias corridos após o início das atividades do componente curricular conforme Art. 8º da Resolução nº 5/2020/Cosuen.
4. A última avaliação deverá ter seu resultado publicado no mínimo 3 (três) dias antes da realização do exame final, em atendimento ao Art. 217, § 1º da Resolução nº 7/2018/Cosuen.
5. Ao Internato do Curso de Medicina não se aplicam os ciclos de oferta nem os recessos, pontos facultativos e demais períodos não letivos, sendo mantidos os procedimentos regulares e as datas específicas, conforme distribuição calendário dos Componentes Modulares, diretamente na Secretaria Acadêmica.
Síntese dos ciclos de oferta:
Abertura de turmas |
Período de matrícula |
Processamento de matrícula |
Início das aulas |
|
1 |
01/09 - 11/09 |
12/09 - 16/09 |
17/09 - 18/09 |
21/09 |
2 |
21/09 - 02/10 |
03/10 - 07/10 |
08/10 - 09/10 |
13/10 |
3 |
13/10 - 23/10 |
24/10 - 28/10 |
29/10 - 30/10 |
03/11 |
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Resolução nº 9/2020/Consun - Aprova o Calendário Acadêmico da Graduação do Período Especial Emergencial - publicada no Boletim de Serviço nº 76, de 31 de agosto de 2020 (Processo nº 23422.008740/2020-54).