MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Aprova ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução ad referendum CONSUN nº 02/2013, de 12 de novembro de 2013, que aprovou a criação do curso de graduação em Medicina;
a Resolução COSUEN nº 29/2014, de 10 de setembro de 2014, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;
a Resolução ad referendum COSUEN n° 05/2016, de 22 de março de 2016, a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;
a Resolução COSUEN n° 04/2017, de 24 de janeiro de 2017, a qual aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;
e com base no processo nº 23422.010828/2018-41;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUCIO FLAVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço de 31/08/18.