MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013



Aprova o Projeto Pedagógico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.002097/2013-52, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de setembro de 2013, bem como em consonância com;

O disposto no artigo 4º do Estatuto, que trata da missão da Universidade;

O artigo 125, do Regimento Geral da Unila, que prevê a organização e funcionamento do Ciclo Comum de Estudos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

 

Art. 2º . O Ciclo Comum de Estudos, obrigatório a todos os cursos de graduação, contempla conteúdos de Línguas – Português e Espanhol - Epistemologia e Metodologia, e Fundamentos de América Latina, com duração de três semestres e passa a ser regido pelo Projeto Pedagógico aprovado por esta Resolução.

 

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho