MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Cinema Audiovisual, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução CONSUN nº 24/2013, de 26 de novembro de 2013, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual, grau bacharelado;
a Resolução ad referendum COSUEN nº 06/2018, de 23 de julho de 2018, a qual aprovou o adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;
a Resolução COSUEN nº 20, de 17 de dezembro de 2018, que aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Cinema Audiovisual, Grau Bacharelado;
e com base no processo nº 23422.009952/2022-47, deliberado e aprovado na 62ª Reunião Extraordinária da COSUEN, realizada em 14 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Cinema Audiovisual, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Cinema Audiovisual, Grau Bacharelado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Resolução nº 8/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 102, de 13 de Junho de 2024.