MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando Art. 123 do Regimento Geral da Unila; o Art. 128 da Resolução nº 7/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da Unila; o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de junho 2022; e o que consta no processo nº 23422.015830/2020-05; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.
Art. 2º Alterar os incisos I, II e III e revogar o inciso V do Art. 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………
I- Elaborar e Publicar o edital de notificação dos jubilandos,analisar as solicitações de dilação de prazo e realizar encaminhamentos no processo; (NR)
II - realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento individual e/ou coletivo de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
III - Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar e auxiliar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV - .................................................................................................…”
Art. 3º Alterar o Parágrafo único ao Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica.” (NR)
Art. 4º Estabelece nova redação do inciso I e incluir os incisos III, IV e V ao Art. 8º:
“I - elaborar Plano de Estudos e submetê-lo, se necessário, para apreciação do Colegiado de Curso, que deverá aprovar a redação do Plano e caso necessite a excepcionalidade de não observância temporária do pré-requisito/correquisito, exclusivamente para o jubilando, conforme o Art. 193 da Resolução no 7/2018/Cosuen.(NR)
II - .............................................................................................…………………….…
III - distribuir os discentes do curso, que deverão ser atendidos, entre os Docentes membros da COADA;
IV - supervisionar e acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes sob seu acompanhamento, verificando a cada semestre letivo o cumprimento do plano de estudos;
V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico do discente, orientá-lo na busca de soluções, ou quando necessário, encaminhá-lo aos outros serviços da UNILA;”
Art. 5º Alterar o Caput do Art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Compete à Secretaria de apoio às coordenações dos institutos:” (NR)
Art. 6º Incluir o incisos IV ao Art. 9º, com a seguinte redação:
“IV - realizar as alterações necessárias nos registros acadêmicos dos discentes”.
Art 7º Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 14/2021/Cosuen:
I - § 2º do Art. 5º
II - Inciso V do Art. 7º
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PABLO HENRIQUE NUNES
Resolução nº 8/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022.
Observações: