MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021



Amplia, ad referendum, excepcionalmente, o número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina.
 


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no Art. 14 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; considerando:
A Resolução nº 3/2017/Cosuen, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Direitos Humanos;
A Resolução nº 05/2017/Consun, que aprova a criação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos;
A Resolução nº 6/2020/Cosuen, que institui, define e regulamenta o Período Especial Emergencial na Pós-Graduação, em caráter excepcional, em decorrência da situação de pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2;
A Instrução Normativa nº 2/2021/PRPPG, que estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de especialização de Pós-Graduação Lato Sensu;
O Edital nº 41/2021/PRPPG, que regulamenta o processo Seletivo para Discentes para o curso Direitos Humanos na América-Latina;
O Ofício n° 67/2021/Ilaach, que solicita a ampliação do número vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos;
O Despacho nº 61/2021/Secic, com orientações a respeito da utilização de espaços físicos; e
Considerando o que consta no processo no 23422.013243/2021-11, RESOLVE:


Art. 1º Ampliar, ad referendum, excepcionalmente, o número de vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina.

Art. 2º O número de vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direitos Humanos na América Latina poderá ser de 70 (setenta) vagas para o processo seletivo regulado pelo Edital nº 41/2021/PRPPG.

Art. 3º Após o encerramento do período de suspensão das atividades presenciais na Pós-Graduação, a utilização dos espaços físicos para realização das atividades deverá seguir as orientações previstas no Despacho nº 61/2021/Secic e demais normas vigentes referentes ao retorno às atividades presenciais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 8/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 90, de 09 de Setembro de 2021.