MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 07 DE MAIO DE 2018
Institui e regulamenta o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002905/2018-77 e o deliberado na 35ª sessão ordinária de 27 de abril de 2018, e considerando:
A Lei Federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010, de criação da UNILA.
O caput e o § 1° do artigo 2° da lei federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010, de criação da UNILA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º Regulamentar o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme anexo I desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Resolução CONSUN Nº 08/2018
REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA
Art. 1° O Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa apoia as atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de grupos de pesquisa certificados pela UNILA junto ao CNPq, nas diversas áreas de conhecimento, de modo indissociável do ensino e da extensão.
Art. 2° O Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa tem como escopo fomentar e consolidar os grupos e as linhas de pesquisa da UNILA de modo a contribuir para:
I - a consolidação de processos de pesquisa, áreas de concentração e linhas de pesquisa da UNILA reconhecidos como de destaque pela sociedade e pela comunidade científica nacional e internacional;
II - o adensamento das redes de pesquisa e cooperação científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos em nível local, regional, nacional e internacional, com instituições e organismos considerados estratégicos;
III - a articulação dos grupos na operacionalização da indissociabilidade ensino, pesquisa e a extensão, de modo inseparável da interdisciplinaridade, e por meio da integração da pós-graduação com a graduação.
Art. 3° Os grupos de pesquisa da UNILA são entendidos de acordo com as categorias do CNPq vigentes e que definem cada um dos seus diferentes elementos e componentes.
Art. 4° O Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa apoia os grupos como vetores de integração acadêmica e administrativa da UNILA, promovendo a atividade de pesquisa como interface comum e articuladora de todas as unidades, em diálogo com as atividades de ensino e de extensão.
Art. 5° Além dos editais de fomento à pesquisa, o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa apoia a realização de cursos de curta, média e longa duração, assim como cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, para formação em áreas ligadas às linhas de pesquisa dos grupos, e voltados para a capacitação acadêmica ou profissional de recursos humanos de alto nível.
§ 1º Os cursos aos quais se refere o caput deste artigo são:
I - curta duração (de 8h a 40h);
II - cursos de média duração (de 40h a 70h);
III - cursos de longa duração (de 70h a 120h);
IV - cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, conforme a legislação vigente.
§ 2º A realização dos cursos aos quais o caput se refere estão condicionados a:
I - editais da PRPPG em fluxo contínuo para cadastro de propostas, de cursos financiáveis e sem financiamento, coordenadas por docentes do quadro efetivo da Unila;
II - chamada pública para instituições financiadoras públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, das propostas de cursos cadastradas;
III - nos casos de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento lato sensu, aprovação da proposta pelas instâncias competentes da UNILA, de acordo com a legislação e as normas vigentes;
IV - convênio ou instrumento compatível para viabilização de financiamento.
§ 3º Os cursos tratados no caput podem ser ministrados no Brasil ou exterior.
Art. 6° Além dos editais de fomento à pesquisa, o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa aporta recursos destinados a serviços e projetos editoriais em diversos formatos, voltados para publicações de divulgação dos conhecimentos produzidos pelos grupos de pesquisa da UNILA certificados junto ao CNPq.
§ 1º Os serviços e projetos editoriais aos quais o caput se refere devem ser executados pela Editora da UNILA (EDUNILA).
§ 2º Os projetos editoriais devem ser resultantes de atividades desenvolvidas pelos grupos de pesquisa.
§ 3º Os projetos editorias apoiados devem ter docente(s) do quadro efetivo da UNILA na condição de primeiro(s) autor(es), coautor(es) ou organizador(es).
§ 4º O apoio destinado aos projetos editoriais estão condicionados a disponibilidade orçamentária e financeira e deve ser realizado por meio de um dos seguintes instrumentos:
I - edital da PRPPG;
II - edital da EDUNILA;
III - convênio ou instrumento compatível para viabilização de financiamento para os casos de parcerias específicas.
§ 5º Todas as publicações apoiadas por esta resolução devem mencionar o nome do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa da UNILA.
Art. 7° Além do fomento aos projetos de pesquisa, o Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa pode receber aporte de recursos para o provimento de bolsas para estágios de pós-doutorado e para docentes e pesquisadores visitantes nos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UNILA, de acordo com a legislação vigente e as modalidades definidas pela CAPES ou pelo CNPq.
§ 1º O valor das bolsas é igual ao das bolsas ofertadas pela CAPES ou pelo CNPq.
§ 2º As bolsas serão concedidas e renovadas anualmente conforme disponibilidade orçamentária e por meio de um dos seguintes instrumentos:
I - edital da PRPPG para seleção dos bolsistas;
II - editais dos Programas de Pós-graduação para seleção dos bolsistas;
III - cotas aos Programas de Pós-graduação.
§ 3º Os pesquisadores contemplados com bolsas previstas no caput devem ser abrigados em grupos de pesquisa dos Programas de Pós-graduação e certificados pela PRPPG junto ao CNPq.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS
Art. 8º O Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa tem como fundamentos:
I - o Plano de Desenvolvimento Institucional da PDI/UNILA;
II - a Política de Pesquisa e de Pós-graduação da UNILA.
Art. 9º O Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa e os seus editais devem obedecer aos seguintes princípios:
I - adequação das propostas ao escopo do programa de apoio aos grupos de pesquisa;
II - indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
III - interdisciplinaridade;
IV - internacionalização;
V - integração orgânica da pós-graduação com a graduação;
VI - processos de pesquisa associados aos de formação de recursos humanos de alto nível;
VII - interação permanente com a sociedade e setores produtivos;
VIII - bilinguismo português-espanhol e a diversidade linguístico-cultural regional.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 10. São objetivos do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa:
I - consolidar grupos e linhas de pesquisa de excelência;
II - fortalecer os grupos de pesquisa vinculados aos Programas de Pós-graduação, por meio das suas áreas de concentração e linhas de pesquisa;
III - promover a internacionalização dos grupos de pesquisa;
IV - fomentar grupos e linhas de pesquisa com potencial de agregação de pesquisadores em torno de propostas de novos Programas de Pós-graduação e áreas de concentração;
V - integrar os processos de produção de conhecimentos aos processos ligados à formação de recursos humanos de alto nível, articulando a pós-graduação e a graduação;
VI - estimular a cooperação técnico-científica e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa com instituições brasileiras e estrangeiras;
VII - constituir redes de cooperação voltadas para o cofinanciamento de pesquisas ou o compartilhamento de infraestrutura de laboratórios e equipamentos de alta complexidade;
VIII - atrair pesquisadores visitantes e pós-doutorandos brasileiros e estrangeiros;
IX - promover a participação de membros dos grupos de pesquisa em eventos de natureza científica, nacionais e internacionais;
IX - disseminar conhecimentos produzidos pelos grupos de pesquisa em diversas formas de publicação;
X - apoiar atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões do grupo de pesquisa e de seus membros da UNILA;
XI - constituir, na UNILA, polos de pesquisa avançada e em rede (clusters) em áreas de conhecimento diversificadas, com articulações nacionais e internacionais sustentáveis e duradouras.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 11. Compete à PRPPG a gestão dos editais do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa em todas as etapas de execução previstas, considerando a elaboração, o lançamento, a instituição de comissão de seleção, as prestações de contas, dentre outras.
Art. 12. Os editais de fomento a projetos de pesquisa do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa devem obedecer aos seguintes critérios de avaliação:
I - produção intelectual aferida pela publicação de artigos em periódicos indexados e com avaliação no Qualis CAPES;
II - projetos de pesquisa submetidos às agências de fomento ou a outras fontes de recursos externos, desde que avaliados e aprovados quanto ao mérito por pareceristas nos últimos 5 (cinco) anos;
III - adequação do projeto de pesquisa submetido no escopo do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.
Parágrafo único. No caso de exigência de instituições financiadoras externas, os projetos poderão ser avaliados conforme critérios acordados em editais específicos.
Art. 13.A prestação de contas dos editais é avaliada pela PRPPG e o relatório final da prestação é homologado pelo CONSUN.
Art. 14. A comissão do edital é a primeira instância recursiva e o CONSUN é a última instância recursiva do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.
Art. 15. É requisito para fins de aprovação de prestação de contas que os resultados dos projetos de pesquisa financiados pelo Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa sejam disseminados na seguinte forma:
I - submissão ou publicação de artigo(s) em periódico(s) indexados(s), com classificação Qualis igual ou superior a B1.
Parágrafo único. Nos casos de serviços e projetos editoriais previstos no artigo 6°, assim como nos casos de cursos previstos no artigo 7°, a forma de prestação de contas e os critérios de aprovação da mesma serão estabelecidos, respectivamente, nos editais e nos convênios ou instrumentos firmados.
CAPÍTULO V
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Art. 16. O apoio concedido aos projetos de pesquisa contemplados em editais do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa divide-se em:
I - apoio de custeio;
II - apoio de investimento.
Parágrafo único. Os editais do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa podem receber aporte de recursos externos de instituições parceiras públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, conveniadas à UNILA, para fins de custeio e de investimento, respeitada a legislação federal orçamentária e financeira vigente.
Art. 17. Os editais do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa pode financiar os seguintes itens de custeio e investimento:
I - itens de custeio considerados como insumos ou apoio para a execução de projetos de pesquisa:
a) materiais de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos de pequeno, médio e grande porte classificados como material de consumo;
b) insumos para a instalação, recuperação e manutenção de pequena e/ou grande monta em equipamentos;
c) licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio;
d) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para participação em eventos acadêmicos nacionais e internacionais do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da UNILA;
e) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo do coordenador do projeto de pesquisa ou de membros participantes da UNILA;
f) despesas com deslocamento interurbano e auxílio de viagem para convidados externos brasileiros ou estrangeiros para reuniões de trabalho, de comprovada relevância para o desenvolvimento do projeto de pesquisa contemplado;
g) taxa de inscrição em eventos acadêmicos nacionais e internacionais;
h) pagamento de serviços de terceiros, como pagamento de análises de amostras em laboratórios, aquisição de matrizes de células, dentre outros;
i) serviços de tradução, revisão e taxas de publicação para artigos em periódicos indexados, com classificação Qualis igual ou superior a B1, de acordo com o período de avaliação definido no edital;
j) serviços de editoração em formato de livro, coletânea, publicação periódica temática, obra de referência, dentre outras possíveis (como dicionários, manuais, catálogos, guias etc.), em qualquer tipo de suporte impresso, eletrônico ou digital, incluindo arquivos disponibilizados para acesso on-line ou download.
II - itens de investimento:
a) aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) obras e instalações de pequeno, médio e grande porte;
c) materiais bibliográficos.
Art. 18. Os recursos recebidos podem ser usados em ação de extensão na qual o docente pesquisador contemplado pelo Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa é coordenador ou membro, conforme os itens de custeio e de investimentos previstos nesta resolução, e desde que:
I - a ação de extensão esteja orgânica e comprovadamente ligada ao projeto de pesquisa apoiado;
II - a aplicação dos recursos seja condizente com o proposto na ação de extensão aprovada pela PROEX.
Art. 19. Componentes curriculares de graduação e de pós-graduação ministrados pelo docente pesquisador contemplado pelo Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa podem utilizar os recursos recebidos conforme os itens de custeio e de investimentos previstos nesta resolução, e desde que:
I - os componentes curriculares estejam orgânica e comprovadamente ligados ao projeto de pesquisa apoiado;
II - a aplicação dos recursos seja condizente com o plano/programa de ensino do componente curricular aprovado pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Todas as disseminações resultantes dos projetos de pesquisa apoiados por esta resolução devem citar o(s) nome(s) do(s) autor(es), da UNILA, do grupo de pesquisa e do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.
Art. 21. O CONSUN deve destinar uma parcela do orçamento anual da UNILA para os Programas Institucionais Apoio aos Grupos de Pesquisa, Agenda Tríplice e Prioridade América Latina e Caribe ao longo dos próximos dois ciclos consecutivos de PDI.
Parágrafo único. Após o período de dois ciclos de PDI da UNILA, a PRPPG deve analisar, junto com a Reitoria, a PROGRAD, a PROEX e os Institutos Latino-Americanos, os resultados de desempenho dos três programas e propor aperfeiçoamentos ou um novo planejamento, conforme avaliado.
Art. 22. A submissão de projetos e demais atividades deverão ser feitas pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, através da aba Ações Integradas, e deverá ter seu pleno funcionamento em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Resolução.
Art. 23. Esta resolução tem o prazo de 180 dias para ser traduzida para o espanhol e o inglês pela seção de tradução da UNILA.
Art. 24. Os casos omissos nesta resolução são resolvidos pela PRPPG.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 09/05/18.