MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2015
Prorroga o mandato das coordenações das subunidades acadêmicas, eleitas em pleito regido pelo Edital CEC 004/2013
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, com fulcro no art. 39 do Regimento Geral e tendo em vista:
o que consta no processo 23422.007188/2015-46;
a necessidade de constituição de Conselhos de Unidades Acadêmicas, conforme art. 176, § 2º, do Regimento Geral, para eleição de coordenadores de Centros Interdisciplinares;
o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para convocação das consultas, nos termos do art. 178, do Regimento Geral.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2015, o mandato dos coordenadores e vice-coordenadores das subunidades acadêmicas, eleitos a partir de pleito regido pelo Edital CEC 004, de 02 de julho de 2013.
Art. 2º Havendo impedimento de exercício da coordenação ou da vice-coordenação das subunidade acadêmica por professor eleito no pleito mencionado, fica autorizada a substituição do docente impedido por docente mais antigo no magistério superior da UNILA e em exercício na subunidade acadêmica ou, na ausência do último, por docente mais antigo no magistério superior em exercício no Centro Interdisciplinar.
Parágrafo único. O disposto no caput é válido apenas para o período de prorrogação mencionado no art. 1º e não se aplica às vice-coordenações vagas na presente data.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário
Observações:
Publicada no Boletim de Serviços 17.07.2015