MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2014



Aprova ad referendum afastamento do servidor docente Andre Kaysel Velasco e Cruz para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,

Considerando o disposto no artigo 96-A, §§ 2º 4º da Lei nº 8.112/1990,

Considerando, o disposto no inciso II, parágrafo único, artigo 9 da Lei 5.707 de 23 de fevereiro de 2006,

Considerando o que determina o art. 30, inciso I da Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013,

E o que consta no processo 23422.003181/2013-93

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento para participar de programa de Pós-Graduação stricto sensu no país, - Doutorado em Ciência Política, ao servidor docente André Kaysel Velasco e Cruz, SIAPE 1999624, pelo período de dez meses.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 94, de 28 de março de 2014, p. 5-6.