MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Regulamenta as Atividades Acadêmicas Complementares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.001594/2013-33, e conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Atividades Acadêmicas Complementares da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, respeitando a legislação vigente e as normas complementares sobre o assunto.
TÍTULO I
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 2° As Atividades Acadêmicas Complementares integram, em caráter obrigatório, os currículos dos cursos de graduação da UNILA, respeitando o limite estabelecido na legislação vigente e no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. As Atividades Acadêmicas Complementares devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.
Art. 3° As Atividades Acadêmicas Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando:
I. atividades de iniciação científica;
II. atividades de extensão;
III. atividades de complementação da formação social, humana, profissional e cultural;
IV. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.
Art. 4º Os Projetos Pedagógicos deverão exigir a integralização mínima de 04 (quatro) créditos de Atividade Acadêmica Complementar, equivalentes a 60 (sessenta) horas.
Art. 5º A integralização da quantidade mínima de créditos/horas exigida pelo Projeto Pedagógico de Curso é requisito para obtenção do grau e diploma nos cursos de graduação da UNILA.
Parágrafo único. A integralização das Atividades Acadêmicas Complementares constará no histórico acadêmico do discente.
Capítulo II
Da Previsão em Projetos Pedagógicos
Art. 6º Constará nos Projetos Pedagógicos previsão detalhada das exigências pertinentes às Atividades Acadêmicas Complementares, conforme especificidades de cada curso.
§1° As Atividades Acadêmicas Complementares aceitas pelo Curso estarão expressamente previstas nos Projetos Pedagógicos de Curso.
§2° A quantidade mínima de créditos/horas a ser cumprida pelo discente em Atividade Acadêmica Complementar estará prevista no Projeto Pedagógico de Curso, observado o disposto no Art. 4º.
Capítulo III
Da Realização
Art. 7° As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UNILA ou em organizações públicas e/ou privadas que propiciem a complementação da formação do discente, assegurando o alcance dos objetivos previstos neste Regulamento e no Projeto Pedagógico do Curso.
§1° As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente no contraturno do discente, não sendo justificativa para faltas em outras atividades obrigatórias de seu curso.
§2° Somente será considerada, para efeitos de convalidação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do discente no respectivo curso e desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
§3° Poderão ser consideradas Atividades Acadêmicas Complementares, conforme previsão dos Projetos Pedagógicos:
I. participação em projetos de iniciação científica;
II. participação em ações de extensão (programas, projetos, cursos, eventos, etc.);
II. trabalhos desenvolvidos pelos discentes, sob orientação docente, apresentados na Instituição e/ou externamente, em atividades extra sala de aula e extra disciplina específica, em eventos científicos ou seminários;
III. trabalhos desenvolvidos pelos discentes, sob orientação docente, apresentados em eventos científicos e seminários internos e/ou externos, publicados em anais;
IV. trabalhos científicos publicados em periódicos científicos;
V. capítulos de livros publicados;
VI. participação em eventos e/ou projetos de extensão;
VII. eventos externos à Instituição;
VIII. na organização de eventos de relevância acadêmica;
IX. em atividades voluntárias
X. em campanhas comunitárias;
XI. em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional;
XII. em projetos relacionados à empresa júnior, incubadora de empresas, jornais e periódicos da Instituição;
XIII. em projetos do curso;
XIV. publicação em jornais, revistas, dentre outras;
XV. visitas técnicas;
XVI. os eventos científicos ou culturais como congressos, encontros, simpósios, seminários, conferências, reuniões e similares;
XVII. participação em programas de Tutoria e monitoria acadêmica;
XVIII. outras atividades, desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Capítulo IV
Da Realização de Estágios Curriculares Não Obrigatórios
Art. 8° Os estágios curriculares não obrigatórios desenvolvidos em conformidade com as normas da Universidade, desde que previstos expressamente no Projeto Pedagógico, poderão ser convalidados como Atividade Acadêmica Complementar.
Capítulo V
Das Competências
Seção I
Da Coordenação
Art. 9 Compete à Coordenação:
I. propiciar as condições para o processo de integralização e gestão das Atividades Acadêmicas Complementares;
II. supervisionar o desenvolvimento das Atividades Acadêmicas Complementares;
III. convalidar as Atividades Acadêmicas Complementares em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso e com este Regulamento;
IV. validar as disciplinas que poderão ser consideradas Atividades Complementares, em consonância com o Projeto Pedagógico do respectivo Curso de graduação;
V. encaminhar aos órgãos competentes o resultado da convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares;
VI. participar das reuniões necessárias para a operacionalização das ações referentes às Atividades Complementares.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Graduação
Art. 10 Compete À Pró-Reitoria de Graduação:
I. orientar o discente quanto à carga horária e ao procedimento relativo às Atividades Acadêmicas Complementares;
II. estabelecer e divulgar os locais, as datas e os horários para atendimento dos discentes;
III. analisar e validar a documentação das Atividades Acadêmicas Complementares apresentadas pelo discente, considerando este Regulamento e o Projeto Pedagógico do Curso;
IV. conferir e autenticar os documentos apresentados pelo discente para a convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares;
V. realizar o controle e registro das Atividades Acadêmicas Complementares realizadas pelo aluno e os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;
VI. receber da Coordenação de curso o resultado da convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares e repassá-lo ao órgão competente;
VII. divulgar os editais relativos às Atividades Acadêmicas Complementares;
VIII. participar de reuniões de operacionalização das ações referentes às Atividades Acadêmicas Complementares.
Seção III
Do Discente
Art. 11 Compete ao discente, com matrícula ativa no curso de Graduação:
I. tomar conhecimento das normas que regem a realização das Atividades Acadêmicas Complementares;
II. manter-se informado a respeito das atividades ofertadas dentro e/ou fora da Unila que possam ser integralizadas como Atividades Acadêmicas Complementares, em consonância com o disposto no Projeto Pedagógico de Curso e nas normas complementares;
III. efetivar a sua inscrição e participar das atividades complementares;
IV. solicitar a avaliação das Atividades Acadêmicas Complementares que realizou, conforme prevê este Regulamento, o Projeto Pedagógico do Curso e os editais específicos, preenchendo o formulário anexo deste regulamento;
V. providenciar a documentação comprobatória relativa à sua participação nas atividades, em conformidade com este Regulamento, com o PPC do respectivo curso e com os editais;
VI. entregar a documentação original, comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares, juntamente com cópia legível e em bom estado de conservação.
VII. apresentar a documentação citada no item VI até a data limite estabelecida em edital específico;
VIII. manter consigo a documentação original comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares e apresentá-la sempre que solicitada aos órgãos competentes desta Instituição.
Capítulo VI
Do Processo de Convalidação
Art. 12 Na convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares realizadas pelo aluno, serão consideradas:
I. a compatibilidade e a relevância das atividades, em conformidade com este Regulamento e com o Projeto Pedagógico do Curso em que o discente estiver matriculado;
II. o total de horas dedicadas às atividades.
§1° O estágio curricular obrigatório não poderá ser convalidado como Atividade Acadêmica Complementar.
§2° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não poderá ser convalidado como Atividade Acadêmica Complementar.
Art. 13 As Atividades Acadêmicas Complementares serão avaliadas segundo as exigências, a carga horária e demais critérios estabelecidos expressamente no Projeto Pedagógico do Curso ou em normas complementares, em consonância com este Regulamento.
Art. 14 Será considerado aprovado o discente que na convalidação das Atividades Acadêmicas Complementares obtiver os créditos mínimos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. Para fins de registro acadêmico constará no histórico acadêmico do discente a quantidade de créditos e a carga horária cumprida em Atividades Acadêmicas Complementares.
Art. 15 A documentação comprobatória de realização das atividades complementares deverá ser apresentada em conformidade com o Projeto Pedagógico do respectivo curso ou com as normas complementares sobre o assunto.
§1° A documentação comprobatória das Atividades Acadêmicas Complementares deverá conter as seguintes especificações: carga horária, período de execução e descrição das atividades realizadas, além do carimbo e assinatura da Instituição emitente, para comprovação da legitimidade.
§2° A documentação para integralização das Atividades Acadêmicas Complementares entregue pelo discente à Prograd, conforme editais específicos, será encaminha à Coordenação para convalidação das horas equivalentes, e retornará à Prograd para registro e comunicação do discente.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 16 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes.
Art. 17 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
Discente:_________________________________________________________ Matrícula nº:______________
Curso:_________________________________________________________Período:_____________________
Preenchimento pelo Discente |
Preenchimento pela Coordenação de Curso
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Atividade |
Carga Horária |
Período |
Créditos atribuídos |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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***É responsabilidade do aluno(a) anexar – na ordem cronológica de preenchimento– as cópias dos comprovantes, bem como descrever as atividades supramencionadas.
Foz do Iguaçu, ________ de _____________________ de ________ .
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Assinatura do(a) Discente(a)
PARECER DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Considerando a análise do Relatório e dos documentos comprobatórios a ele juntados: APROVO o presente e solicito que seja feito o registro no histórico acadêmico, como Atividade Acadêmica Complementar, constando a carga horária e os créditos cumpridos.
_______________________________ Foz do Iguaçu, ____de _______________ de ______ Coordenação do Curso Assinatura e carimbo |
Josué Modesto dos Passos Subrinho