MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera a Resolução nº 08/2022/CONSUNI ILACVN de 14 de setembro de 2022, publicada no boletim de serviço nº 169 em 16/09/2022, que aprovou a alteração no regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura.


 

O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA – CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.011101/2017-05;
Considerando a aprovação na 48ª reunião ordinária do Consuni ILACVN.

RESOLVE



1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura, conforme anexo I:
 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO MATEMÁTICA, GRAU LICENCIATURA


Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA.


TÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes, sendo disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau Licenciatura, tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Matemática, grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

  1. Coordenador do Curso;

  2. Vice-coordenador do Curso;

  3. 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes;

  4. 1(um) discente titular e 1 (um) suplente, escolhido por seus pares;

  5. 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) suplente, escolhido entre seus pares.

§1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014 e/ou resoluções posteriores.

§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

§3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre ou o último semestre letivo.

§4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos administrativos que atuam no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo único. O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice- coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 6º O prazo dos mandatos dos membros do Colegiado será de 02 anos para Docentes e Taes e 01 ano para Discentes, a contar a partir da publicação da Portaria de designação, podendo ser reconduzidos, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art. 7º A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

§1º A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014, podendo ser indicada nova representação ou recondução para novo mandato, através de assembleia discente do curso, convocada para este fim, com ampla divulgação, registrada em ata e assinada pelos presentes.

§2º A recondução deverá ser registrada em ata, assinada pelos presentes, e encaminhada para homologação no colegiado do curso.

 

Art. 8º A escolha dos membros técnicos-administrativos do Colegiado, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo Único. No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, o critério de seleção será o de antiguidade na UNILA.

 

Art. 9º A escolha dos membros docentes do Colegiado será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os docentes elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo Único: No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, os critérios de seleção serão:

  1. Fazer parte da área da Matemática.

  2. Mais antigo no magistério Superior.

 

Art. 10. A representação de suplente de um membro é facultativa. Ficando a critério do Colegiado esta decisão.

 

Art. 11. O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o membro manifeste desejo de interrupção com justificativa. A manifestação deverá ser enviada ao e- mail institucional do curso.

 

Art. 12. Em caso de vacância a categoria ou instância representada será substituída pelo seu suplente e na inexistência deste, deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste Regimento.

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 13. Expirado o mandato do Coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador poderá assumir esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.

Parágrafo único: Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado do curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

 

TÍTULO IV
AS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:

  1. elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino e encaminhamento para publicação pelo Consuni Ilacvn.
  2. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
  3. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
  4. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
  5. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
  6. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
  7. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
  8. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
  9. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
  10. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
  11. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
  12. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
  13. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
  14. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
  15. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso, realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, apoiar a coordenação da semana acadêmica do curso;
  16. apoiar nas avaliações externas a que o curso seja submetido;
  17. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
  18. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
  19. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
  20. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
  21. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
  22. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
  23. conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
  24. apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

 

TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I Das Reuniões

 

Art. 15. O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§1º O Presidente divulgará por escrito ou por meio eletrônico (correio eletrônico institucional), com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias, em ambos os casos, as pautas deverão ser mencionadas.

§2º Em caso de urgência ou excepcionalidade o Presidente emitirá decisão ad referendum, a qual deverá ser encaminhada para conhecimento dos membros do Colegiado e colocada em aprovação na reunião subsequente.

§3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§4º As reuniões do Colegiado poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento.

 

Art. 16. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa:

  1. Motivo de saúde;

  2. Direito assegurado por legislação específica;

  3. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º O número de faltas sem justificativa de cada membro não poderá exceder o número de 2 (duas) consecutivas ou de 3 (três) alternadas na vigência do mandato, acarretando no possível desligamento do Colegiado, conforme decisão do Colegiado do curso.

 

Art. 17. Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considerou de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

Art. 18. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 19. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião.

§1º Procederá, então, aprovação da ata da reunião anterior, a qual deverá ter sido encaminhada aos membros do Colegiado com antecedência, para correções e verificação.

§2º A ata será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação.

§3º Em seguida, terá início a fase do expediente de no máximo 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 20. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 21. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 22. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 23. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 24. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 25. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 26. As votações serão efetuadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

§1º O Presidente vota apenas em caso de empate, cabendo ao Coordenador ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

§ 2º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida e aprovada e nem seja expressamente prevista.

§ 3º Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto.

§ 4º Perde o direito ao voto o membro do Colegiado que tiver interesse particular no ponto da pauta em votação.

 

Art. 27. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes.

Parágrafo único. As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página do Curso.

 

Art. 28. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da Ata.

 

Capítulo II
Dos Membros do Colegiado

 

Art. 29. Compete aos Membros do Colegiado:

  1. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

  2. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

  3. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

  4. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

  5. debater e votar a matéria em discussão;

  6. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

  7. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III
Da Presidência

 

Art. 30. São atribuições do Presidente:

  1. Convocar e presidir as reuniões;

  2. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

  3. Encaminhar as decisões do Colegiado;

  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

  5. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

  6. Dar posse aos membros do colegiado;

  7. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  8. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014 e alterações subsequentes, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

  9. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV
Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 31. A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

§1º O Colegiado pode definir um secretário para o período vigente do mandato ou a cada reunião.

§2 º O vice-presidente substitui o secretário na sua ausência ou impedimento.

 

Art. 32. Compete ao Secretário do Colegiado:

  1. Lavrar as atas do Colegiado;

  2. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

  3. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

  4. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

  5. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V
Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art.33. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

Capítulo VI
Do Núcleo Docente Estruturante - NDE

 

Art. 34. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 35. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo

docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

  1. titulação em nível de mestrado ou doutorado;

  2. o percentual de professores do NDE em regime de dedicação exclusiva (DE) será de, no mínimo, 4/7 (quatro sétimos); e

  3. sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 36. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e- mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

§2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§ 3º O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes pelo Colegiado do Curso por meio de eleição com voto aberto.

§5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

§6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.37. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA.

 

Art. 38. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 39. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso de Matemática, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 40. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua publicação no boletim de serviços da Unila, nos termos do Art. 18 da PORTARIA nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 7/2024/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024.