MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNILA (SECAFE)

 

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente regimento define a estrutura da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e disciplina suas atribuições.

 

Art. 2º A SECAFE é um órgão integrante da Reitoria da UNILA, responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o conjunto de programas, projetos e ações integrantes das Políticas Afirmativas e Equidade da Universidade e seus parceiros, além de representar a Universidade nos espaços internos e externos nos eixos da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 3º A SECAFE tem por missão viabilizar e qualificar a permanência estudantil, assim como a permanência do corpo técnico e docente no contexto da UNILA, e ser referência na promoção de políticas afirmativas e equidade, trabalhando pela formação de uma cultura institucional favorável ao tema.

 

Art. 4º A SECAFE tem por objetivo promover atividades referentes aos eixos e temáticas que envolvem as Políticas de Ações Afirmativas, bem como incentivar, orientar e acompanhar a execução de ações e medidas a serem adotadas pela Universidade com vistas à promoção da igualdade ou da equidade de oportunidades a pessoas com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de idade, de gênero ou em razão de deficiência.


 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A SECAFE será coordenada por um servidor(a) da UNILA, na função de secretário(a), nomeado(a) por livre escolha do(a) Reitor(a) da instituição.

§ 1º O(a) Secretário(a) terá substituto designado pelo(a) Secretário(a).

§ 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Secretário(a), a Secretaria será representada pelo(a) substituto(a), que responderá pelo expediente da Macrounidade, inclusive junto aos órgãos colegiados da Universidade, quando necessário.

 

Art. 6º A SECAFE terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Secretaria de Ações Afirmativas (SECAFE);

1.1. Seção de Organização de Bancas (SEBANC);

1.2. Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural (DRERC);

1.3. Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) ;

1.4. Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD) ;

§ 1º As chefias dos órgãos acima serão indicadas pelo(a) Secretário(a), tendo como princípio básico o domínio das especificidades das temáticas, pertinentes a cada unidade.

§ 2º A Secretaria poderá ter o seu funcionamento parcial executado sobre a modalidade do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), mediante comprovação, em processo administrativo, da compatibilidade da natureza do trabalho com a jornada pleiteada, sem prejuízo à sua estrutura e funcionamento.

 

DA ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRABALHO INTERSETORIAL

Art. 7º O trabalho intersetorial, realizado pelos diferentes setores da SECAFE, tem como pressuposto a articulação entre as equipes de trabalho desta e de outras macrounidades da UNILA, constituídas pelos(as) servidores(as) nela lotados(as), cujo objetivo é a coordenação em rede e a participação dos atores institucionais responsáveis pelas ações específicas do escopo da Secretaria, de modo a garantir a execução da política de ações afirmativas.

 

Art. 8º O planejamento e organização do trabalho intersetorial e multiprofissional deverá ser conduzido a partir dos seguintes objetivos:

I - capacitar tecnicamente os(as) servidores(as) com o objetivo do cumprimento de ações a fim de atender e implementar as políticas de ações afirmativas na UNILA;

II - apoiar as equipes técnicas capacitadas para a operacionalização da ação intersetorial na resolutividade de demandas no cotidiano da UNILA, relacionadas ao atendimento da comunidade interna e externa em relação aos eixos e temáticas atendidas por esta Secretaria;

III - valorizar os saberes técnicos envolvidos na formulação e implementação de políticas de ações afirmativas, com foco em uma atuação articulada dos diferentes setores da SECAFE;

IV - promover a articulação de saberes e experiências para o planejamento intersetorial, com a elaboração de fluxos e protocolos contemplando os processos relacionados às políticas afirmativas;

V - realizar avaliação de políticas, programas e projetos para fortalecimento das políticas de ações afirmativas no âmbito da UNILA;

VI - planejar, propor e executar ações em conjunto com as pró-reitorias responsáveis, garantindo a articulação intersetorial com observância às atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando fundamentalmente à melhoria do desempenho acadêmico, administrativo e de gestão; bem como à qualidade de vida dos(as) estudantes, servidores(as) e toda a comunidade acadêmica, com foco na permanência destes atores na instituição;

VII - fortalecer a gestão horizontalizada, mediante as perspectivas de trabalho intersetorial e multiprofissional, em que se respeite a autonomia das equipes de trabalho, estimulando permanentemente a interação e a interlocução com as equipes, promovendo o senso e espírito coletivo que deve orientar os processos de trabalho dos setores, bem como da própria Secretaria;

VIII - fomentar o diálogo permanente com estudantes, docentes e TAEs, com as lideranças representativas de cada categoria na UNILA e com a comunidade externa, relativo aos direitos e deveres relacionados aos beneficiários das políticas de ações afirmativas;

IX - articular o diálogo permanente com outros setores e Pró-Reitorias, em especial quanto à seleção, acolhimento e acompanhamento na execução das ações de recepção dos estudantes internacionais e brasileiros, visando o lançamento com prazos satisfatórios de editais de inclusão e seleção desses estudantes para acompanhamento da execução das políticas envolvidas;

X - colaborar no processo educativo de construção de conhecimento qualificado para toda a sociedade sobre os temas inerentes à Secretaria.

 

Art. 9º O planejamento anual da SECAFE deverá ser elaborado com a participação de todos os departamentos envolvidos, estabelecendo objetivos e metas de atuação articuladas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

Art. 10. O monitoramento e a avaliação da execução da política de ações afirmativas na UNILA deverá ser realizada por representantes dos diferentes setores que compõem a SECAFE.

 

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Compete à SECAFE:

I - elaborar, planejar, executar e acompanhar as políticas de Ações Afirmativas, visando a democratização do acesso à Instituição;

II - propor, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, projetos, programas e demais atividades que envolvam as temáticas das ações afirmativas voltadas para estudantes, visando a ampliação das condições de acesso e permanência na Universidade, assim como a melhoria do desempenho acadêmico e bem estar;

III - propor, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, projetos, programas e demais atividades que envolvam as temáticas das ações afirmativas para trabalhadores(as) da Universidade, visando a equidade das condições de acesso e qualidade de vida;

IV - no campo de políticas afirmativas, desenvolver projetos em parceria com macrosetores, visando o aprimoramento da gestão universitária e às diretrizes adotadas pela UNILA;

V - propor, junto à comunidade estudantil, planos, programas e projetos na área das políticas de ações afirmativas ou sobre matéria da sua competência;

VI - orientar as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade a coordenarem suas ações com o Plano de Desenvolvimento Institucional, de forma a contribuir para a diminuição das desigualdades sociais, infraestruturais ou atitudinais existentes;

VII - manter parcerias com unidades acadêmicas e administrativas da Universidade e com outras instituições e grupos, no que se refere aos eixos atendidos pelas políticas de ações afirmativas em âmbito institucional, regional e nacional, visando o desenvolvimento de atividades e serviços de interesse da comunidade;

VIII - propor, em parceria com a Pró Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros entes e órgãos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

IX - divulgar e apoiar a realização de eventos de interesse dos departamentos, seções, divisões e setores da SECAFE;

X - emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Secretaria;

XI - promover a excelência administrativa e a qualidade dos serviços prestados por esta Secretaria;

XII - integrar instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais voltadas aos temas das ações afirmativas e direitos humanos para fortalecimento das redes institucionais com a comunidade externa;

XIII - executar outras atividades inerentes à área ou que venham a fazer parte dela;

XIV- coordenar e elaborar o planejamento estratégico da unidade em conjunto com seus departamentos, seções, divisões e demais setores e;

XV - revisar e propor alterações, a partir do olhar das políticas afirmativas, em documentos e normas institucionais.

Parágrafo único. O apoio administrativo da SECAFE será de competência dos servidores lotados na Secretaria, tendo as seguintes atribuições:

I - assessorar a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, executando as atividades administrativas do setor;

II - auxiliar e coordenar a recepção, a expedição e o arquivo de documentos e correspondências da Secretaria;

III - colaborar, organizar e controlar os compromissos e agendas da Secretaria;

IV - prover e controlar o material de consumo permanente e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da Secretaria e seus departamentos, seções, divisões e demais setores;

V - acolher, orientar e informar as pessoas que se dirigem à Secretaria;

VI - contribuir na coordenação de ações integradas da SECAFE;

VII - despachar diariamente, com o(a) Secretário(a), os processos e outras solicitações;

VIII - auxiliar na elaboração de processos no Sistema Eletrônico (SIPAC) e demais sistemas da UNILA;

IX - auxiliar na elaboração de levantamento de dados e respostas às auditorias interna e externa, Ouvidoria e demais órgãos de controle e/ou comunidade externa;

X - através de seus departamentos, planejar e executar ações de cunho sócio-educativo dentro das temáticas da secretaria, quando as mesmas resultarem de processos administrativos disciplinares e processos disciplinares discentes na universidade.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12. São atribuições do(a) Secretário(a) da SECAFE:

I - representar a Secretaria interna e externamente;

II - coordenar e acompanhar a execução das ações relativas à política de ações afirmativas da Universidade, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

III - desenvolver ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas na Universidade, no que se refere a educação básica, graduação, pós graduação, pesquisa, extensão, contratação de pessoal e gestão institucional, em articulação com as demais estruturas universitárias, pautada no princípio da equidade;

IV - planejar, implementar, coordenar e consolidar Programas de Ações Afirmativas que visem ampliar condições para o acesso e a permanência, de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social e/ou integrante de comunidades tradicionais historicamente excluídos do ensino superior, com vistas a contribuir para a promoção social pela educação;

V - emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;

VI - estabelecer parceria com outros setores e programas da UNILA, órgãos e instituições públicas, privadas e comunidade externa, para assegurar a integração e a execução das ações atendidas pela política de ações afirmativas da UNILA;

VII - elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Secretaria;

VIII - empreender, em conformidade com os setores administrativos, as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Secretaria, observadas as normas, e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência;

IX - homologar as decisões tomadas pelos departamentos, seções e serviços, e quando necessário, encaminhá-las às instâncias superiores;

X - apresentar relatórios de atividades da Secretaria, quando solicitados por órgãos superiores;

XI - executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Reitoria.

 

Seção I

Da Seção de Organização de Bancas

 

Art. 13. A Seção de Organização de Bancas tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com as demais estruturas a fim de promover a gestão de bancas ligadas às ações afirmativas da UNILA, em nível de graduação, pós-graduação e para ingresso de servidoras(es).

 

Art. 14. São atribuições da Seção de Organização de Bancas:

I - prover apoio administrativo no acompanhamento e implementação das políticas afirmativas para ingresso na UNILA, sugerindo ajustes e modificações necessárias para a eficiência das ações afirmativas;

II - coordenar e organizar as bancas previstas por lei e demais processos fomentados pela UNILA (bancas pretos/pardos; bancas PCD; bancas indígenas; bancas refugiados; bancas quilombolas; bancas pessoas trans; entre outras);

III - fomentar a capacitação e participação da comunidade acadêmica nas bancas;

IV - apoiar as unidades que integram a estrutura da SECAFE, no atendimento, acolhimento e acompanhamento na execução das ações de recepção dos estudantes;

V - apoiar os demais departamentos, conforme disponibilidade e demanda;

 

Seção II

Do Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural

 

Art. 15. O Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com os demais departamentos que a compõem, para desenvolver ações destinadas à promoção e à valorização da igualdade étnico-racial (respeito à diferença) e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados por atitudes de discriminação, preconceito e demais formas de intolerância por motivação étnica, racial e/ou territorial.

 

Art. 16. São atribuições do Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural:

I - propor a formulação, acompanhamento e a implementação de políticas públicas para a igualdade étnico-racial, por meio de ações afirmativas geridas pela SECAFE/UNILA;

II - incentivar grupos de estudo e pesquisa sobre a gênese e o desenvolvimento de situações discriminatórias envolvendo a comunidade universitária da UNILA, dentro e fora da Instituição, propondo medidas e ações para a sua superação e combate;

III - realizar atividades para o fomento do conhecimento sobre a cultura e história africana, afro-brasileira e indígena em consonância com a legislação vigente e em parceria com os demais órgãos da UNILA relacionados às temáticas afins;

IV - propor e coordenar cursos de formação para as relações étnico-raciais para a comunidade da UNILA (discentes, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs) e funcionários terceirizados) em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE);

V - realizar em parceria com os demais órgãos da SECAFE, Institutos e Pró-Reitorias eventos de combate ao racismo e a discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas;

VI - participar de Fóruns de Ações Afirmativas e Educação para as Relações Étnico-Raciais na esfera local, nacional e internacional;

VII - em conjunto com a Seção de Organização de Bancas, realizar o planejamento e a execução dos procedimentos para a atuação de bancas de heteroidentificação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - propor, elaborar e/ou assessorar a elaboração de editais da UNILA, no que compete ao Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural, principalmente os editais de seleção e concursos;

IX - participar das Comissões de Seleção que envolverem a heteroidentificação de pretos, pardos e indígenas, migração e refúgio no âmbito da UNILA;

X - participar e propor comitês de acompanhamento relacionados à questões étnico-raciais e ações afirmativas; e

XI - apresentar relatórios periódicos acerca da realização das ações desenvolvidas pelo Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural.

 

Seção III

Do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade

 

Art. 17. O Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e de modo interseccional junto aos demais departamentos que a compõem, desenvolver ações destinadas à implementação da Política de Ações Afirmativas da UNILA, no que tange às temáticas de gênero e diversidade, bem como a Política de Equidade de Gênero da UNILA (PEG).

 

Art. 18. São atribuições do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade:

I - assessorar a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade no diálogo com as Pró-Reitorias e demais unidades da instituição quanto ao debate e execução da Política de Ações Afirmativas da UNILA, no que tange às temáticas relacionadas a gênero e diversidade;

II - acompanhar e auxiliar na promoção e implementação da Política de Equidade de Gênero da Unila, primando pelo seu caráter transversal e institucional;

III - incentivar e integrar grupos de pesquisa e ações no espaço universitário sobre a temática da equidade de gênero e diversidade;

IV - auxiliar a UNILA na melhoria das rotinas administrativas e documentos oficiais, visando a promoção da equidade de gênero e da diversidade dentro da universidade, incluindo aspectos como segurança, bem estar, gestão dos espaços, cumprimento de legislação, entre outros;

V - fomentar, em conjunto com as demais unidades da SECAFE, processos seletivos e editais mais inclusivos, que prevejam vagas de ações afirmativas para mulheres, mães e pessoas LGBTQIAPN+;

VI - estabelecer parcerias e representar a UNILA junto à comunidade externa, participando de conselhos, projetos e iniciativas que se preocupem com os eixos de trabalho do departamento;

VII - fomentar e participar de eventos, simpósios, bancas, publicações e fóruns de ações afirmativas e educação nos temas de gênero e diversidade na esfera local, nacional e internacional;

VIII - acolher demandas e contribuir na orientação e encaminhamento adequado, juntamente com outras instâncias, nos casos de violência, preconceito e discriminação baseados em gênero;

IX - ofertar aos setores da UNILA formação sobre temas vinculados à equidade de gênero e o respeito à diversidade que sejam aplicáveis ao cotidiano da vivência em comunidade universitária;

X - promover a ampla divulgação de informações que promovam a equidade de gênero e o respeito à diversidade;

XI - incentivar de forma ampla a incorporação da temática de gênero e diversidade no ensino, pesquisa, extensão, bem como na gestão universitária e administrativa da UNILA;

XII - participar de consultas e processos seletivos na UNILA que envolverem especificidades da comunidade LGBTQIAPN+ e demais públicos da política de ações afirmativas;

XIII - apresentar relatórios periódicos acerca das ações desenvolvidas pelo Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade;

XIV - promover debates, consultas públicas e eventos dentro de sua área de atuação;

XV - propor e acompanhar a implantação de protocolo de denúncia dos casos de violência contra as mulheres da universidade, em conjunto com as unidades administrativas e acadêmicas;

XVI - auxiliar a SECAFE no acolhimento, orientação e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero, fornecendo informações a respeito do registro de ocorrências e oferta de serviços prestados por setores internos e externos à universidade;

XVII - promover ações, programas e campanhas com vistas à transformação da cultura machista, patriarcal e misógina, buscando eliminar o preconceito, discriminação e violência contra as mulheres;

XVIII - orientar as mulheres da comunidade universitária sobre seus direitos, incluindo as legislações internas da instituição;

XIX - articular-se com instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais, ampliando a rede de atuação e atendimento, bem como buscar convênios institucionais e parcerias para a execução da política de equidade de gênero e da política de ações afirmativas aplicada às questões da violência de gênero;

XX - organizar e gerir dados sobre a violência de gênero na UNILA, preservando o sigilo de identidade;

XXI - divulgar amplamente os serviços prestados por esta unidade, bem como informações úteis à comunidade acadêmica em relação ao enfrentamento à violência de gênero;

XXII - auxiliar a universidade a traçar estratégias que facilitem o cumprimento de medidas protetivas e cautelares dentro da universidade;

XXIII - sugerir à UNILA adequação de espaços e serviços no intuito de garantir a segurança das mulheres no âmbito da universidade;

XXIV - sugerir melhorias nos sistemas e processos utilizados pela universidade a fim de garantir os direitos e bem estar das mulheres;

XXV - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam vagas de ações afirmativas para mulheres, aumentando o ingresso no ensino superior, na pós-graduação e no serviço público;

XXVI - promover programas e ações que contribuam para eliminar toda forma de preconceito, violência e discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ no espaço universitário e na comunidade unileira;

XXVII - garantir que as instâncias e os espaços da universidade atendam o cumprimento das leis e afins que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e não-binárias;

XXVIII - promover formação do corpo técnico-administrativo, docente e dos funcionários terceirizados, no que tange aos direitos das pessoas e da comunidade LGBTQIAPN+;

XXIX - sugerir melhorias nos sistemas utilizados pela universidade, bem como na gestão de espaços, a fim de garantir os direitos e bem estar dessa população;

XXX - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam vagas de ações afirmativas para pessoas LGBTQIAPN+, aumentando o ingresso no ensino superior, na pós-graduação e no serviço público;

XXXI - articular-se com as instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais internos e externos à Universidade, criando redes para a execução da política de ações afirmativas aplicada aos direitos e no combate à violência contra a população LGBTQIAPN+;

XXXII - propor e executar projetos e eventos relacionadas aos direitos e no combate à violência contra a população LGBTQIAPN+;

XXXIII - orientar as pessoas LGBTQIAPN+ da comunidade acadêmica sobre seus direitos, incluindo as legislações internas que digam respeito a essa temática;

XXXIV - organizar e acompanhar dados sobre a população LGBTQIAPN+ na UNILA;

XXXV - sistematizar e acompanhar denúncias de violência a pessoas LGBTQIAPN+, sempre preservando o sigilo quanto à identidade das mesmas;

XXXVI - incentivar a incorporação da temática dos direitos LGBTQIAPN+ no ensino, pesquisa, extensão e na gestão universitária;

XXXVII - acompanhar e divulgar informações e campanhas sobre o tema nos canais institucionais e externos;

XXXVIII - oferecer programas e ações que acolham o exercício da maternidade e paternidade existente no ambiente acadêmico da UNILA, contribuindo com a transformação da cultura universitária com relação ao cuidado e à presença de crianças na instituição;

XXXIX - garantir que as instâncias e os espaços da universidade atendam o cumprimento da Lei Federal 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre os direitos da criança na primeira infância;

XL - acompanhar e zelar pelo funcionamento do Espaço Ñande Mita Kuera, assim como buscar parcerias para implementação de ações pedagógicas propostas para este espaço de acolhimento e integração das crianças no ambiente universitário;

XLI - incentivar, apoiar e acompanhar estudos, pesquisas e discussões sobre as responsabilidades da gestação, da paternidade e da maternidade e sua interface com o ambiente universitário;

XLII - promover ações pedagógicas voltadas a desconstrução de papéis de gênero e a parentalidade, reconhecendo a sobrecarga das mulheres no cuidado com as crianças, em abordagem interseccional junto às outras unidades da SECAFE;

XLIII - elaborar e implementar políticas, programas e ações afirmativas voltadas à permanência estudantil de mães e pais na graduação, pós-graduação e demais âmbitos da universidade;

XLIV - assessorar as unidades da instituição na elaboração de políticas de valorização das mulheres mães pesquisadoras, cientistas e demais trabalhadoras da universidade;

XLV - incentivar e promover debates e ações pedagógicas voltadas para discentes na condição de maternagem e paternagem, visando um melhor aproveitamento de seus estudos e condições de aprendizagem nos cursos da instituição;

XLVI - articular-se com as instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais, internos e externos à Universidade, criando redes de atuação para a execução da política de ações afirmativas aplicada às mães e pais da universidade;

XLVII - divulgar serviços e informações nos canais institucionais e externos que possam ser do interesse de mães e pais da comunidade universitária;

XLVIII - debater e fomentar ações e campanhas relacionadas aos direitos reprodutivos e educação parental;

XLIX - orientar mães e pais da comunidade acadêmica sobre direitos e legislações internas que digam respeito às questões da parentalidade;

L - gerir dados sobre questões relativas à maternidade/paternidade na UNILA;

LI - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam critérios de ações afirmativas para mulheres mães;

LII - incentivar a incorporação da temática da maternidade e paternidade no ensino, pesquisa, extensão e na gestão universitária;

LIII - contribuir na reflexão sobre a temática da parentalidade quando da criação e gestão de espaços físicos da UNILA.

 

Seção IV

Do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

Art. 19. O Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com as demais estruturas a fim de apoiar e promover ações destinadas à implementação das Ações Afirmativas da Unila, no que tange à temática da acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.

 

Art. 20. São atribuições do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência:

I - colaborar com as políticas institucionais de permanência para estudantes e servidores com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação;

II - disseminar a cultura inclusiva e despertar na comunidade universitária o compromisso com o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

III - apoiar de forma transversal e intersetorial a universidade com o objetivo de fomentar a participação plena de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;

IV - colaborar nas ações para a remoção das barreiras atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, nas comunicações, na informação e na adaptação ao conceito de Desenho Universal;

V - estimular junto à universidade, a discussão e criação da cultura de educação inclusiva, por meio de atividades como cursos e eventos para a formação continuada de recursos humanos da Instituição e da comunidade externa na área de Educação Especial (seminários, cursos, workshops, oficinas, materiais e campanhas informativas, entre outros);

VI - estimular junto à instituição, a criação de grupos de pesquisa, projetos de pesquisa e de extensão, permanentes ou não, que visem promover a cultura da educação inclusiva, da acessibilidade e inclusão;

VII - realizar, em conjunto com a Seção de Organização de Bancas, o planejamento e a execução dos procedimentos para a atuação de bancas de verificação e validação de documentações de Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com a legislação vigente;

VIII - identificar e/ou acolher demandas de acessibilidade e inclusão dos(as) discentes de graduação, pós-graduação e servidores com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com altas habilidades/superdotação;

IX - estabelecer parcerias com as diversas entidades representativas das pessoas com deficiência e com a comunidade externa;

X - atender à comunidade externa, os discentes, os docentes e os técnicos administrativos em educação que sejam pessoas com deficiência;

XI - planejar, elaborar e executar os programas de monitoria e de auxílio financeiro voltados para o público com deficiência;

XII - atuar no apoio à acessibilidade e a inclusão da pessoa com deficiência aos serviços e ao ensino, pesquisa e extensão da universidade;

XIII - apoiar a produção de materiais audiodescritos, em braille e/ou formato digital acessível às pessoas com deficiência visual;

XIV - interpretar, em Libras/Português, as atividades de ensino, pesquisa, extensão e demais atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas na UNILA;

XV - prestar o serviço de tradução e interpretação para seus solicitantes, independentemente de suas preferências com relação a etnia, religião, questões de gênero, idade ou qualquer outro traço social envolvidos na atividade de tradução e interpretação;

XVI - apoiar a adaptação, em Libras/Português, de materiais didáticos e de apoio ao processo de ensino e aprendizagem da pessoa surda;

XVII - examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado;

XVIII - transpor o texto redigido em Português para Libras, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;

XIX - interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais;

XX - traduzir para a linguagem escrita em Português as produções de textos, escritas ou sinalizadas, das pessoas surdas;

XXI - atuar em eventos acadêmicos, científicos e culturais promovidos pela universidade;

XXII - participar das ações de ensino, pesquisa, extensão e capacitação promovidas pela universidade;

XXIII - atuar nos processos seletivos da instituição de ensino e nos concursos públicos;

XXIV - interpretar reuniões administrativas e pedagógicas que tenham a presença de pessoas surdas;

XXV - realizar tradução completa em Libras/Português dos editais dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos de graduação e de pós-graduação, e dos demais programas acadêmicos oferecidos pela universidade;

XXVI - interpretar vídeos institucionais, as filmagens e/ou gravações;

XXVII - trabalhar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando os colegas sempre que necessário nas dificuldades tradutórias, de proficiência linguística e cultural a fim de garantir a qualidade dos serviços.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), observadas as normas legais pertinentes e, quando necessário, encaminhados para a Reitoria e/ou Conselho Universitário (CONSUN).


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 7/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 53, de 19 de Março de 2024.