MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design CITAD, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 4 8 ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.006312/2022-85;

 
 

RESOLVE

 Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO


REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR DE TERRITÓRIO, ARQUITETURA E DESIGN - CITAD

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I


Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design – CITAD, subunidade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 

Seção II

Da Definição


Art. 2º O Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design – CITAD, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Unila, é uma subunidade acadêmico-científica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT, com competência própria na organização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com atuação sempre que necessário, em cooperação com outros Centros congêneres da Unila.

§ 1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, devendo seus(suas) docentes integrar diferentes cursos de forma cooperativa.


Art. 3º Os cursos de graduação da Unila serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estão sujeitos às disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Parágrafo Único. Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, de pesquisa e de extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar


Art. 4º Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:

I – Promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus(suas) membros(as);

II – Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos(as) docentes;

III – Avaliar e encaminhar ao Consuni os Planos e Relatórios Individuais de Trabalho Docente da subunidade;

IV – Encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das Atividades do Centro Interdisciplinar;

V – Estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Consuni sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

VI – Propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;

VII – Propor ao Consuni a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas do Colegiado dos Centros Interdisciplinares;

VIII – Pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição e transferência de servidores(as) docentes;

IX – Elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao Consuni;

X – Encaminhar ao Consuni o planejamento de vagas de servidores(as) no âmbito do Centro;

XI – Aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pela Coordenação do Centro Interdisciplinar, ouvido os representantes de áreas/subáreas envolvidas;

XII – Manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;

XIII – Examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao Consuni;

XIV – Examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao Consuni;

XV – Encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao Consuni para aprovação;

XVI – Atuar como instância recursal do Centro, assim como propor o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;

XVII – Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar


Art. 5º São atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar:

I – C oordenar a organização e execução das atividades dos Centros, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;

II – O planejamento, a gestão, a fiscalização e a administração das atividades da Subunidade Acadêmica;

III – Presidir as reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

IV – Integrar o Conselho do Instituto;

V – Encaminhar à Direção do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;

VI – Estabelecer medidas regulamentares pertinentes à sua unidade de acordo com o Regimento do ILATIT, Regimento Geral e Estatuto da Universidade.


Art. 6º O mandato da Coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Seção V

Da Composição


Art. 7º Integram os Centros os professores do quadro permanente, os professores visitantes com responsabilidades docentes junto ao Centro, os discentes de graduação e pós-graduação, os servidores técnico-administrativos em educação, estes designados pelo Instituto.


Art. 8º Constituem órgãos do Centro Interdisciplinar:

I – O Colegiado do Centro;

II – A Coordenação Colegiada.


Art. 9º Integram o Colegiado do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro.

§ 2º Docentes:

I – Todos(as) os(as) docentes lotados no Instituto, alocados no Centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo Colegiado.

§ 3º Representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação:

I – Um(a) representante dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação eleito(a) pelos seus pares, dentre os(as) lotados(as) no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro.

§ 4º Representante discente:

I – Um(a) representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecido pelo respectivo Centro, indicado por seus pares.

§ 5º Definem-se os(as) docentes integrantes do Colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos(as) os(as) docentes alocados no respectivo Centro, sendo que a ausência de uma das categorias não impede o funcionamento do Centro, desde que permanecendo a composição de no mínimo 70% docentes, conforme estabelecido no Art. 56 da Lei Federal 9394/96.

§ 6º O(a) representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação é eleito pelos seus pares, com registro em ata de reunião.

§ 7º O(a) representante discente é indicado(a) pelos Centros Acadêmicos dos cursos de graduação e pelos representantes discentes do colegiado dos cursos de pós-graduação, vinculados ao Centro Interdisciplinar, com registro em ata de reunião.


Art. 10. Integram a Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro;

§ 2º 01 (um(a)) representante escolhido(a) dentre os(as) Coordenadores(as) dos cursos e;

§ 3º 01 (um(a)) representante docente envolvido(a) em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados(as) ao ILATIT.


Art. 11. O mandato da Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.


Art. 12. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento deste Colegiado do Centro.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 13. O Colegiado do Centro Interdisciplinar compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Secretaria;

III – membros(as).

 

Seção I

Da Presidência


Art. 14. A Presidência do Colegiado do Centro é exercida pelo(a) Coordenador(a) do Centro.

§ 1º Na falta ou no impedimento eventual do(a) Coordenador(a), a Presidência será exercida pelo(a) Vice- Coordenador(a) e, na ausência deste, pelo(a) membro(a) docente do Colegiado do Centro no exercício de sua titularidade mais antigo(a) no Magistério Superior do Centro;

§ 2º No exercício da Presidência, o substituto terá voto de qualidade em casos de empate.


Art. 15. Compete à Presidência do Colegiado do Centro:

I – Presidir as sessões e demais atividades do Colegiado do Centro;

II – Propor a pauta das reuniões;

III – Convocar as reuniões do Colegiado do Centro;

IV – Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

V – Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum da plenária, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão;

VI – Designar relator(a) para as matérias encaminhadas ao Colegiado do Centro;

VII – Decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões especiais e dos(as) relatores(as), mediante justificativa dos(as) interessados(as);

§ 1º Caso o prazo de que trata o inciso VII não seja cumprido pela comissão especial ou pelo(a) relator(a), a Presidência recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) Presidente(a) da comissão especial ou relator(a);

§ 2º A proposição da pauta das sessões deverá priorizar, na ordem de apreciação dos itens, as matérias a serem distribuídas aos(as) relatores(as), salvo na hipótese de matéria urgente ou pedido de vista .

 

Seção II

Da Secretaria


Art. 16. A Secretaria do Colegiado do Centro cabe ao Departamento Administrativo do ILATIT, por meio de servidor(a) especialmente designado(a) pela Direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a).


Art. 17. Compete ao Secretário(a):

I – Assessorar a Presidência do Colegiado do Centro na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;

II – Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado do Centro;

III – Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

IV – Providenciar a convocação das sessões;

V – Secretariar as sessões;

VI – Redigir e lavrar as atas das sessões;

VII – Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado do Centro;

VIII – Manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;

IX – Receber as propostas para a pauta das reuniões;

X – D isponibilizar aos(as) membros(as) do Colegiado todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado do Centro, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;

XI – P restar apoio às comissões e aos(as) relatores(as) designados(as) para matérias que tramitem na plenária;

XII – P romover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro;

XIII – M anter o controle da frequência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro;

XIV – E xpedir atestados de presenças aos(as) membros(as) do Colegiado no exercício de sua titularidade;

XV – R eceber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;

XVI – P reparar processos concluídos para fins de arquivamento;

XVII – A dotar providências administrativas para a realização das sessões;

XVIII – E xecutar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência;

XIV – G erar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página na internet;

XX – Informar a Presidência do Colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT que afetem a coerência deste Regimento Interno.

 

Seção III

Dos(as) Membros(as) do Colegiado do Centro


Art. 18. Perderá o mandato o(a) membro(a) representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.


Art. 19. Compete aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro:

I – Participar das sessões do Colegiado do Centro, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II – Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III – Participar de comissões e assumir relatoria de processos;

IV – Cumprir os prazos a eles estabelecidos.

 

Seção IV

Da Plenária


Art. 20. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro(a) da comunidade universitária, salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.


Art. 21. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus(suas) membros(as) e delibera por maioria absoluta dos presentes.

§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum;

§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

§ 3° Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, sem alteração de pauta;

§ 4° Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será realizada terceira chamada com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.


Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas, contadas de sua instalação.

Parágrafo Único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.


Art. 23. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.


Art. 24. As sessões remotas do Colegiado do Centro poderão ser gravadas, a critério da presidência.

 

Seção V

Das Sessões


Art. 25. O Colegiado do Centro reunir-se-á para realizar sessões:

I – Ordinárias;

II – Extraordinárias;

III – Solenes.


Art. 26. As sessões do Colegiado do Centro, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, classificada nos termos da legislação em vigor.

§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta;

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os(as) membros(as) e a Secretaria do Colegiado do Centro, além dos(as) diretamente interessados(as) na matéria.


Art. 27. As sessões do Colegiado do Centro acontecerão preferencialmente de forma presencial e excepcionalmente de forma remota, desde que convocada para este formato.

Parágrafo Único. As permissões para participação da reunião remota serão concebidas aos membros/as e ouvintes devidamente identificados.

 

Subseção I

Das Sessões Ordinárias


Art. 28. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia da Coordenação.

§ 1º A convocação para as sessões ordinárias será realizada pela Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto;

§ 2º A convocação para as sessões ordinárias será enviada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, individualmente e por escrito;

§ 3º A convocação será realizada exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos institucionais;

§ 4º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 5º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 29. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro(a) do Colegiado, a Presidência poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.


Art. 30. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

I – Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da Presidência e dos(as) membros(as) do Colegiado;

II – Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

§ 1º Em caso de necessidade de tramitação da ata junto a algum processo, as adequações ao texto deverão ser solicitadas via e-mail, com cópia para todos os(as) membros(as) presentes na reunião, com prazo de resposta previamente estipulado;

§ 2º Após circulação da ata via e-mail, as assinaturas serão coletadas via SIPAC;

§ 3º Consideram-se aprovadas as atas assinadas no SIPAC por todos os(as) membros(as) presentes na reunião ou em sessão subsequente.


Art. 31. O Expediente se iniciará com o informe de aprovação da ata, quando essa estiver assinada por todos os membros/as via SIPAC ou com a aprovação da ata em reunião.

§ 1º A Presidência declarará a ata aprovada se não houver manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado por alterações;

§ 2º As manifestações dos(as) membros(as) do Colegiado sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada membro(a);

§ 3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estas serão submetidas à plenária e, se aprovadas, constarão na ata da sessão em que foram apresentadas, bem como na ata a que se referem às alterações;

§ 4º Aprovada a ata, esta será assinada pelo(a) Secretário(a), pela Presidência e pelos(as) demais membros(as) do Colegiado que participaram da reunião da referida ata;

§ 5º O tempo máximo, improrrogável, para o Expediente será de 20 (vinte) minutos;

§ 6º Os(As) membros(as) do Colegiado que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição à Secretaria, antes de iniciada a sessão;

§ 7º A palavra será dada aos(as) membros(as) do Colegiado por ordem de inscrição e pelo tempo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.


Art. 32. Encerrado o Expediente se passará a Ordem do Dia.

§ 1º Instalada a Ordem do Dia, a Presidência submeterá à plenária a pauta da sessão;

§ 2º A Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro(a) do Colegiado e aprovação da plenária, nos seguintes casos:

I – Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

II – Inclusão de matérias urgentes;

III – Alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência.

§ 3º No dia da sessão somente serão incluídas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência;

§ 4º As matérias urgentes serão apreciadas como primeiro item da pauta;

§ 5º Poderá ser concedida inclusão em regime de urgência para imediata discussão e votação qualquer assunto que não conste da pauta da sessão, desde que este não implique em alteração deste Regimento;

§ 6º Uma vez aprovada pela plenária a inclusão em regime de urgência, o assunto dispensa parecer escrito, mas deverá receber parecer oral da Presidência ou de um(a) dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro que este designar no momento, dando-se ao(a) relator(a) para estudar o assunto, o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, durante o qual o Colegiado do Centro poderá prosseguir no exame da Ordem do Dia, sem que isso suspenda a urgência.


Art. 33. Nas sessões do Colegiado do Centro, não membros(as) poderão fazer uso da palavra uma única vez durante as reuniões, condicionado à cessão de palavra por um(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único. O uso da palavra por não membros(as) do Colegiado do Centro ocorrerá até um máximo de três vezes por tema de pauta, tendo cada fala a duração máxima de 3 (três) minutos. Cada membro(a) do Colegiado tem direito a transferir a palavra apenas uma única vez a cada reunião do Colegiado do Centro.


 

Subseção II

Das Sessões Extraordinárias


Art. 34. O Colegiado do Centro reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

§ 2º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 3º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;

§ 4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 35. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias.

Parágrafo Único. Nas reuniões extraordinárias somente será discutido e votado o tema motivado na convocação, sendo nula qualquer decisão contrária a esta disposição.

 

Subseção III

Das Sessões Solenes


Art. 36. As sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração.

§ 1º As sessões solenes serão convocadas por decisão da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto, para qualquer dia e horário, e serão realizadas com a presença de qualquer número de membros(as) do Colegiado;

§ 2º A pauta será composta unicamente pela Ordem do Dia, destinada ao ato e/ou celebração que motivaram sua convocação;

§ 3º A ordem dos trabalhos será definida a partir das especificidades de cada ato ou celebração, observando-se, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.



Seção VI

Das Proposições


Art. 37. Proposiçã o é toda matéria submetida ao Colegiado do Centro por meio de processo.

Parágrafo Único. A proposição de matéria ao Colegiado do Centro é competência da Presidência e de seus(suas) membros(as).


Art. 38. Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.

Parágrafo Único. Para todo processo será designado(a) relator(a) ou comissão relatora para emissão de parecer.



Seção VII

Da Relatoria de Processos


Art. 39. O(a) Presidente(a) do Colegiado do Centro não poderá ser designado(a) relator(a).

§ 1º Os(as) relatores(as) poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade, podendo, inclusive, solicitar pareceres ou notas técnicas;

§ 2º Havendo necessidade de obter parecer externo de pessoa física ou jurídica, os(as) relatores(as) deverão formalizar solicitação à Direção do Instituto.


Art. 40. Toda relatoria tem prazo fixo para entrega de parecer de no máximo 07 (sete) dias úteis, e estabelecido no momento da designação, permitida uma única prorrogação de no máximo 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único. Caso o prazo não seja cumprido pelo(a) relator(a), a Presidência poderá recolher a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) relator(a).


Art. 41. Relatoria é a análise do processo, pelo(a) relator(a) ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Colegiado do Centro.

§ 1º A relatoria é prerrogativa dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto;

§ 2º A relatoria será entregue, obrigatoriamente, por escrito à Secretaria pelo(a)(s) respectivo (a)(s) relator(es)(as), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão o qual será pautada, e constituir-se-á das seguintes partes:

I – Histórico e fundamentos do pedido: para expor a matéria, com caráter informativo;

II – Considerações e análise técnica: para expor a análise da matéria;

III – Voto do(a) relator(a): para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas.

§ 3º As relatorias emitidas por comissões especiais serão assinadas pela Presidência da comissão; as demais, apenas pelo(a) relator(a);

§ 4º As emendas somente deverão ser realizadas por escrito, ficando vedada a emissão de pareceres orais;

§ 5º As emendas devem ser enviadas à Secretaria, com cópia para o relator(a) e para a Coordenação do CITAD, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão.

 

Seção VIII

Dos Debates e Deliberações


Subseção I

Dos Debates


Art. 42. Os debates sobre as proposições submetidas ao Colegiado do Centro iniciam-se pela apresentação do parecer pelo(a) relator(a).

§ 1º O(A) relator(a) do processo disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação;

§ 2º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro(a) que disporá de até 05 (cinco) minutos;

§ 3º A plenária poderá estender o tempo estipulado nos §1º e §2º por solicitação do(a) relator(a) ou autor(a).


Art. 43. A palavra será concedida aos(as) membros(as) do Colegiado para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou de discordância, ou para proposição de encaminhamentos.

§ 1º Os(As) membros(as) do Colegiado disporão de até 3 (três) minutos para cada intervenção, com no máximo 03 (três) intervenções por membro(a) em cada debate;

§ 2º A plenária poderá conceder maior número de intervenções por membro(a) do Colegiado se a matéria justificar, mediante aprovação dos(as) membros(as) do Colegiado;

§ 3º Na apreciação de parecer, não havendo inscrições para manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado ou após encerrado o tempo para debate, a Presidência submeterá o parecer à votação sem prejuízo de emendas.


Art. 44. Interrupções às falas do(a) orador(a) somente serão permitidas com sua prévia concordância e/ou quando o(a) orador(a) não estiver formulando questão de ordem.

§ 1º O tempo gasto pelo(a) aparteante será computado no tempo concedido ao(a) orador(a).

§ 2º Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 3º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso;

§ 4º Os apartes serão breves e corteses.


Art. 45. O tempo de debate de cada matéria está limitado a 1 (uma) hora.

§ 1º Durante o debate, os(as) membros(as) do Colegiado poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias;

§ 2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros(as) do Colegiado inscritos, a Presidência consultará a plenária sobre os seguintes encaminhamentos:

I – Prorrogação do debate;

II – Votação da matéria;

III – Deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV – Encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;

V – Envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.


Art. 46. Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador(a) falando, poderão os(as) membros(as) do Colegiado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, excetuando-se quando o(a) orador(a) desviar-se de maneira fl agrante do tema em debate.

§ 1º Questão de ordem é a interpelação da mesa, com vista a manter a plena observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, além das disposições legais;

§ 2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvida em primeira instância pela Presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.


Art. 47. Cada membro(a) do Colegiado não poderá solicitar o uso da palavra mais de 03 (três) vezes nas discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator(a) do processo, prestar esclarecimentos solicitados.


Art. 48. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator(a) do processo, prestar esclarecimentos solicitados.

 

Subseção II

Das Votações


Art. 49. A votação começará pela aprovação das emendas rejeitadas pelo(a) relator e, posteriormente, pela aprovação do voto do(a) relator(a).

§ 1º As emendas rejeitadas pelo(a) relator(a) serão votadas em separado;

§ 2º Caso não tenham emendas rejeitadas pelo(a) relator, a votação se dará apenas pela aprovação do voto do(a) relator(a);


Art. 50. Quando houver 03 (três) ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver 03 (três) ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será realizada em dois turnos, quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§ 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples;

§ 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.


Art. 51. As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I – Simbólico;

II – Nominal;

III – Por escrutínio secreto.

§ 1º As votações serão realizadas, como regra, com voto simbólico;

§ 2º É facultado aos(as) membros(as) do Colegiado, em caso de votação simbólica, pedir declaração de voto, que será registrada em ata;

§ 3º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro(a) do Colegiado e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto, ou quando estiver expressamente prevista em legislação;

§ 4º Na votação nominal, os(as) membros(as) do Colegiado serão consultados pela Presidência acerca de seus respectivos votos e responderão à chamada realizada pela Presidência ou Secretaria, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final;

§ 5º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto e Regimento Geral, regras internas ou legislação específica;

§ 6º A votação secreta será realizada por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista da plenária, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas ;

§ 7º A votação secreta somente será realizada em reunião presencial.


Art. 52. Não havendo mais questões de ordem, a matéria entrará em regime de votação.

Parágrafo Único. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum(a) membro(a) do Colegiado.


Art. 53. Os(As) membros(as) do Colegiado estão impedidos de votar nas deliberações que digam respeito diretamente aos seus interesses, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo(a) próprio(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único. Qualquer membro(a) do Colegiado poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pela Presidência.


Art. 54. Todo(a) membro(a) do Colegiado presente e desimpedido(a) deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da ata de sessão em que não estava presente.

Parágrafo Único. Os(As) membros(as) do Colegiado do Centro terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo sempre exercido pessoalmente.


Art. 55. Se o assunto for de interesse pessoal do(a) Presidente(a), este(a) estará impedido(a) de votar e a sessão será presidida pelo(a) Vice-Presidente(a) ou, na ausência deste, pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes mais antigo(a) no Magistério da Unila, nos termos deste Regimento.

 

Subseção III

Do Pedido de Vista


Art. 56. Os(As) membros(as) do Colegiado, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vista a processo submetido à apreciação da plenária, antes de iniciar a votação da matéria e por uma única vez em cada processo.

§ 1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão;

§ 2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do(a) solicitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o processo lhe for entregue;

§ 3º Transcorrido o prazo, a Presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte;

§ 4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, por deferimento da Presidência do Colegiado do Centro;

§ 5º Não cabe pedido de vista em matérias admitidas em regime de urgência.


Art. 57. A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência.


Art. 58. Somente poderão ser feitos até dois pedidos de vista em uma única sessão.


Art. 59. Se o parecer resultado do pedido de vista for refutado, o parecer original será votado, se este também for refutado, a matéria será distribuída à nova comissão ou relator(a).

 

Subseção IV

Das Atas do Colegiado do Centro


Art. 60. A Secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I – A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;

II – Os nomes dos(as) membros(as) do Colegiado presentes, bem como os dos que não compareceram, constando justificativa da ausência, assim como os que não houverem justificado, se for o caso;

III – O informe referente a aprovação da ata, quando essa estiver assinada por todos os membros/as via SIPAC, ou a discussão e a votação da ata;

IV – O expediente;

V – O resumo da discussão havida na Ordem do Dia e os resultados das votações;

VI – As declarações de voto na íntegra, quando necessário;

VII – Todas as propostas por extenso;

VIII – O registro, na íntegra ou em resumo , de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

IX – Os pronunciamentos ipsis litteris dos(as) membros(as) do Colegiado, quando solicitados pelos(as) próprios(as) no momento da reunião;


Art. 61. As atas das sessões do Colegiado do Centro serão disponibilizadas aos(as) seus(suas) membros(as), assinadas e aprovadas por meio eletrônico antes da reunião subsequente.

§ 1º O envio da cópia da ata aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura;

§ 2º As retificações realizadas à ata, quando não acatadas pela Secretaria, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Centro;

§ 3º A lista de presença, assinada pelos(as) membros(as) do Colegiado, será anexada à ata;

§ 4º As atas aprovadas deverão ser publicadas no site oficial do CITAD, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da última sessão, exceto as atas que tratam de assuntos sigilosos.

 

Seção IX

Do Veto


Art. 62. O(a) Coordenador(a) do Centro poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões do Colegiado do Centro até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido to madas.

§ 1º Vetada uma decisão, o(a) Coordenador(a) do Centro convocará o Colegiado do Centro para dar conhecimento do veto, em sessão extraordinária;

§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado, resultará na aprovação definitiva da decisão do Colegiado do Centro, retroagindo seus efeitos à data do veto;

§ 3º A proposição será reencaminhada ao(a) Coordenador(a) do Centro para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

§ 4º Não sendo a proposição assinada pelo(a) Coordenador(a) do Centro no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes, mais antigo(a) no Magistério da Unila.

 

Seção X

Do Regime de Urgência


Art. 63. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, nas matérias sobre as quais o(a) Coordenador(a) do Centro não possa decidir ad referendum .


Art. 64. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I – pela Presidência;

II – pelos(as) membros(as) do Colegiado, por intermédio da Presidência.

§ 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria de urgência, cuja deliberação será pela maioria simples dos(as) membros(as) presentes;

§ 2º As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos(as) membros(as) do Colegiado deverão ser encaminhados à Presidência com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sessão, a qual tomará conhecimento do assunto e apresentará a plenária, garantindo o pronunciamento do(s) membro(s) do Colegiado proponente(s).

 

Seção XI
Das Comissões Especiais


Art. 65 O Colegiado do Centro poderá instituir comissão especial para cada matéria, sempre que o assunto submetido à deliberação o exigir.

Parágrafo Único. As comissões terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações à plenária.


Art. 66. Os(As) membros(as) das comissões especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pela plenária do Colegiado do Centro na sessão que deliberar pela sua constituição.


Art. 67. Na primeira reunião realizada, os integrantes da comissão especial escolherão a sua Presidência.

Parágrafo Único. À Presidência de cada comissão compete:

I – R elatar a matéria;

II – P residir as reuniões da comissão e nelas manter a ordem;

III – C onvocar as reuniões;

IV – A ssinar os pareceres;

V – S olicitar à Presidência do Colegiado do Centro substitutos(as) para os(as) membros(as) ausentes ou impedidos(as) de comparecer a comissão.


Art. 68. A Presidência da comissão poderá realizar diligências, sempre que for necessário.


Art. 69. Os pareceres das comissões deverão ser entregues à Secretaria do Colegiado do Centro, dentro dos prazos estabelecidos.


Art. 70. Toda comissão instituída pela plenária tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da sua criação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo Único. Caso o prazo não seja cumprido pela comissão, a Presidência do Colegiado do Centro recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e a incluirá na pauta para nova designação de comissão temporária ou de relator(a).

 

CAPÍTULO III

DA VACÂNCIA


Art. 71. Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:

I – R enúncia formalizada e fundamentada do(a) membro(a) do Colegiado;

II – A fastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior ao período do mandato (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

III – A fastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

IV – D esligamento de membro(a) do Colegiado da Instituição.

V - O(A) membro(a) afastado por licença capacitação ou férias não será contabilizado no quórum da sessão.


Art. 72. Em caso de vacância de membros(as) da categoria docente, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato, desde que não seja ferido o mínimo de 70% de docentes na composição do colegiado, conforme previsto no Art. 56 da LDB, Lei 9394/96.


Art. 73. Em caso de vacância de membros(as) dos(as) representantes dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação e dos(as) discentes, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato ou de nova publicação de portaria, realizada pela Direção do Instituto.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 74. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta da Presidência ou de membro(a) do Colegiado titular com direito a voto e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços).

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizada redação para adequação do mesmo, sendo essa submetida para ciência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro em reunião ordinária.


Art. 75. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela plenária, por deliberação da maioria absoluta.


Art. 76. O Colegiado do Centro poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do CITAD, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as) votantes.


Art. 77. Os prazos, expressos em dias, descritos no presente Regimento Interno serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada.


Art. 78. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Resolução nº 7/2023/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 06 de Dezembro de 2023.