MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes - CILA.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o que consta no processo eletrônico administrativo nº 23422.011821/2023-19,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes - CILA, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO
CENTRO INTERDISCIPLINAR DE LETRAS E ARTES - CILA
APRESENTAÇÃO
Art. 1. O Colegiado do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes, doravante denominado C-CILA, será regulamentado por este Regimento, observadas as condições e disposições dos órgãos e instâncias universitárias superiores.
Art. 2. Este Colegiado cumprirá funções acadêmico-científicas, consultivas, deliberativas, administrativas e de planejamento. O Colegiado tem sua composição, competências e funcionamento definidos no Regimento Geral, no Estatuto da UNILA, e no Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH.
Art. 3. Os Centros Interdisciplinares têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Colegiado do Centro e, como órgão executivo, a Coordenação.
FINALIDADE DO COLEGIADO
Art. 4. O C–CILA tem por finalidade organizar e executar ações acadêmico-científicas para a promoção e estruturação da interdisciplinaridade entre os cursos de Cinema e Audiovisual, Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras (LEPLE), Mediação Cultural - Artes e Letras (MLA) e Música, bem como as áreas de Artes, Cinema e Audiovisual, Letras e Linguística e Música. O compromisso final do Colegiado é consolidar a interdisciplinaridade como meio para uma formação integral, de qualidade e interdisciplinar dos(as) estudantes.
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 5. O C–CILA é uma subunidade de natureza acadêmico-científica com autonomia para a organização e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Este Colegiado atuará, se necessário e sob acordo, em colaboração com os demais centros interdisciplinares da UNILA. Vinculam-se ao Centro Interdisciplinar de Letras e Artes (CILA) as as áreas de Artes, Cinema e Audiovisual, Letras e Linguística e Música.
Art. 6. O Colegiado estará composto por docentes, técnicos-administrativos em educação e estudantes do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História – ILAACH, vinculados a estas áreas, na seguinte forma:
§ 1º O Centro Interdisciplinar é constituído por todos os docentes cujas atividades de pesquisa, ensino e extensão estejam preponderantemente vinculadas às áreas e cursos do CILA, por 1 (um) representante dos técnico-administrativos em educação escolhido dentre os lotados no Instituto e por 1 (um) representante discente vinculado ao ILAACH.
§ 2º Na ausência de representação de TAEs e/ou discentes, o Colegiado poderá cumprir todas as suas funções e atribuições somente com a presença do corpo docente.
Art. 7. O C-CILA terá a seguinte composição: Coordenador(a) e Vice Coordenador(a); Coordenação Colegiada; Membros ordinários.
Art. 8. A Coordenação do Centro Interdisciplinar será colegiada. São Integrantes da Coordenação Colegiada: Coordenador e Vice-Coordenador, 01 (um) representante escolhido dentre os coordenadores dos cursos e 01 (um) representante docente envolvido em projetos de pesquisa ou extensão vinculados ao Instituto, eleito de comum acordo ou em votação.
§ 1º Compete à Coordenação Colegiada elaborar e desenvolver ações em consonância com a finalidade do Colegiado.
§ 2º É atribuição da Coordenação Colegiada a proposição de ações, atividades ou eventos acadêmicos que promovam a interdisciplinaridade na área e cursos associados ao Centro.
Art. 9. O mandato da coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao C-CILA:
Sugerir, desenvolver e consolidar programas de ensino, pesquisa e extensão em concordância com as diretrizes estabelecidas pelas Comissões Acadêmicas do Instituto ao qual está vinculado.
Propor a criação de componentes curriculares interdisciplinares optativos.
Organizar ações acadêmico-administrativas para a promoção e estruturação da interdisciplinaridade nas áreas e cursos associados ao Centro.
Propor ao Conselho do Instituto a distribuição de pessoal docente e técnico-administrativo necessário para a realização das atividades de responsabilidade do Centro.
Realizar o planejamento anual das atividades do Centro, com especificação das necessidades operacionais para o desenvolvimento das mesmas.
Articular-se, se necessário, com os outros centros interdisciplinares para o desenvolvimento das atividades acadêmicas sob sua coordenação.
Fazer o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo Centro.
Decidir sobre a necessidade de criação de comissões especiais ou colegiada executiva.
Deferir ou indeferir solicitações de afastamentos da sua competência conforme normativa interna.
Avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos Individuais de Trabalho Docente (PITD) da subunidade;
Tecer considerações e aprovar o Regimento Interno do Centro, bem como suas alterações, para aprovação do CONSUNI;
Aprovar o Regimento Interno dos Colegiados de Cursos.
Aprovar o orçamento anual do Centro, assim como os Planos de Gestão e Relatórios anuais submetidos pela Coordenação do Centro.
DO FUNCIONAMENTO
Das Reuniões
Art. 11. O C-CILA deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, em datas e horários estabelecidos em calendário semestral aprovado na primeira ou segunda reunião de cada semestre. Poderá haver reuniões extraordinárias, se convocadas pela Coordenação, com indicação de motivo, ou a requerimento de um terço do total dos membros do Colegiado, com a devida justificativa.
§ 1º Nas reuniões ordinárias a Coordenação divulgará por escrito ou meio digital, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou meio digital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, mencionando-se a pauta.
§ 3º As reuniões do colegiado somente serão deliberativas com o quorum de 50% mais 1 (um) de seus membros.
§ 4º Caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 15 (minutos) minutos após o horário da reunião cancelada, mantendo-se a mesma pauta, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.
Art. 12. A presença nas reuniões do Colegiado é obrigatória.
§ 1º A justificativa de ausência deverá ser encaminhada por escrito ou meio digital à Coordenação, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência.
Art. 13. Será admitida a presença nas reuniões do Colegiado, com direito a voz e sem direito a voto, de qualquer pessoa externa ao Colegiado. O direito à voz poderá ser exercido desde que tenha relação à temática da pauta.
Art. 14. As sessões plenárias do Colegiado, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado apenas quando se tratar de apreciação de documentação de classificação reservada, em conformidade com a Lei 12.527 de 18/11/2011.
§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.
§ 2º Terão acesso à documentação reservada somente a Coordenação do Centro e o/a respecitivo/a relator/a, além dos/as diretamente interessados/as na matéria.
Art. 15. Havendo quorum, a Presidência da reunião, exercida pelo/a Coordenador/a, Vice ou substituto eventual, declarará aberta a reunião, seguido da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos da pauta.
Art. 16. O tempo para a discussão e deliberação sobre os pontos de pauta não poderá exceder 60 (minutos), prorrogáveis a juízo da Presidência ou a pedido da maioria simples dos presentes.
Art. 17. Apresentado um assunto pela Presidência ou relator(a) designado(a), poderá ser iniciada a discussão, facultando-se a palavra aos/às presentes, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa, prorrogáveis a juízo da Presidência.
Art. 18. Nas votações, será considerada aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria simples dos membros do Colegiado presentes.
Parágrafo único: a Presidência, além do voto comum, poderá exercer voto de minerva.
Art. 19. Os diálogos, discussões, trabalhos e deliberações de cada reunião devem ser registrados em ata.
§ 1º Será labor do Secretário do Colegiado a lavratura das atas das reuniões e o controle da lista de presença.
§ 2º A ata deverá ser assinada digitalmente pela Presidência e pelo secretário da Reunião, após leitura e aprovação por e-mail dos participantes.
§ 3º Após sua aprovação, a ata será publicada na página web do CILA.
Parágrafo único: na ausência do secretário, a ata poderá ser lavrada por qualquer membro do C-CILA designado no momento da reunião.
Dos Membros do Colegiado
Art. 20. Compete aos Membros do Colegiado:
Colaborar com a Coordenação do CILA no desempenho de suas atribuições.
Colaborar com a Coordenação na orientação e acompanhamento do funcionamento didático e administrativo do Colegiado.
Propor ações que estejam em consonância com a finalidade do Colegiado.
Apreciar e aprovar a ata de reunião.
Debater e votar a matéria em discussão.
Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação.
Compor Grupos de Trabalho/Comissões nomeados pelo Colegiado para o cumprimento das finalidades do Centro.
Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Da Presidência
Art. 21. A Presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) do Centro. São atribuições da Coordenação do CILA:
Convocar e presidir as reuniões;
Representar o Colegiado perante os demais órgãos da UNILA;
Superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo Colegiado;
Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
Coordenar o levantamento de demandas de contratação docente e de infraestrutura necessária ao exercício da docência, além de encaminhar solicitação de atendimento das mesmas às instâncias superiores;
Coordenar a organização e execução das atividades do Centro, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;
Integrar o Conselho do Instituto e da Direção Colegiada do ILAACH, representando o CILA;
Encaminhar à Direção do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;
Encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Gestão e o Relatório Anual das atividades do Centro Interdisciplinar;
Acompanhar as atividades acadêmicas dos(as) servidores(as) afastados para doutorado, pós-doutorado e cooperações técnicas, como entrega de relatórios a serem apreciados pelo Conselho do Instituto, visando assegurar o alinhamento dessas atividades ao planejado, bem como o recebimento, a validação e a disseminação de relatórios semestrais e final;
Elaborar o planejamento e o relatório anual das atividades do Centro, submetendo-os à apreciação do Colegiado, para posterior encaminhamento ao Conselho da Unidade;
Organizar atividades interdisciplinares a partir dos projetos de pesquisa e extensão do corpo docente;
Submeter ao colegiado do centro a proposta anual de orçamento do Instituto;
Encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação;
Pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Centro.
Da Vice-Presidência
Art. 22. A Vice-Presidência será ocupada pelo(a) Vice–Coordenador(a) do CILA. São atribuições da Vice-Coordenação:
Colaborar com o(a) Coordenador(a) em suas atribuições;
Exercer funções que lhe forem delegadas pelo/a Coordenador/a;
Substituir o(a) Coordenador(a) em todas as suas competências e atribuições nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA;
Colaborar na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas do Centro;
Parágrafo único: na ausência do(a) Coordenador(a) e Vice, na falta ou impedimento de ambos, a função passará a ser de responsabilidade de algum integrante do colegiado, escolhido em reunião, delegado pela Direção do ILAACH ou assumida por esta.
Da Secretaria
Art. 23. A Secretaria do Colegiado cabe ao Departamento Administrativo do ILAACH, e será exercida por meio de um(a) membro do corpo de técnicos administrativos em educação lotado no ILAACH, especialmente designado(a) pela Direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a) da Coordenação do Centro.
Art. 24. Compete ao(à) Secretário(a) do Colegiado:
I. assessorar o(a) presidente do Colegiado na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;
II. adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado;
III. decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;
IV. providenciar a convocação das sessões;
V. secretariar as sessões;
VI. redigir, lavrar, arquivar e publicizar as atas das sessões;
VII. redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado;
VIII. manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;
IX. receber as propostas de pauta e prepará-la para as reuniões;
X. disponibilizar aos conselheiros todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;
XI. prestar apoio às comissões e aos relatores designados para matérias que tramitem na plenária;
XII. promover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro;
XIII. expedir atestados de presenças aos membros do Colegiado no exercício de sua titularidade;
XIV. receber, conferir e, caso seja necessário, orientar sobre documentos faltantes para instruir processos completos e devidamente documentados;
XV. preparar processos concluídos para fins de arquivamento;
XVI. adotar providências administrativas para a realização das sessões;
XVII. executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo(a) presidente e demais atividades correlatas ao Colegiado do Centro.
XVIII – gerar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página na internet;
XIX – Informar a Presidência do Colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da UNILA, ou no Regimento do ILAACH que afetem a coerência deste Regimento Interno.
Parágrafo único: na ausência da Secretaria, a ata das reuniões ordinárias poderá ser lavrada por qualquer membro do C-CILA designado no momento da reunião.
Das Comissões e Grupos de Trabalho
Art. 25. O C-CILA poderá constituir comissões e grupos de trabalho com atribuições acordadas em reunião, para a realização de tarefas ou para tratar temas específicos.
§ 1º. A designação ou escolha dos representantes destas comissões e grupos deverá ser acordada em reunião colegiada.
§ 2º. A participação nestas comissões e grupos seguirá regras de comparecimento similares às das reuniões do Colegiado.
§ 3º. Toda proposta e documentos elaborados por estas comissões só terão validade quando aprovadas pelo C-CILA, ou, em caso emergencial, devidamente justificado, pela Coordenação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O período de funcionamento do C-CILA obedecerá ao Calendário Acadêmico da graduação da UNILA.
Art. 27. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pela Coordenação ou por metade mais um titular do Colegiado, e deverão ser aprovadas em reunião do Centro Interdisciplinar.
Art. 28. Este Regimento terá vigência a partir de sua publicação oficial.
Art. 29. Os casos não considerados neste documento serão resolvidos pelo C-CILA.
JULIA BATISTA ALVES
Resolução nº 7/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 186, de 11 de Outubro de 2023.