MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2023



Regulamenta o art. 37 da Resolução nº 21/2019/Consun, dispondo sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/Consun; o deliberado e aprovado na 78ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.003032/2021-34, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA) terá as seguintes atribuições:
I - Assegurar a vinculação das fundações à finalidade principal de apoio à UNILA, de modo a que essas não se descaracterizem;
II - Exercer o controle de gestão operacional, bem como a avaliação permanente das atividades de apoio à UNILA;
III - Avaliar a compatibilidade com as finalidades da UNILA, tal como expressas em seu plano institucional, dos demais contratos e convênios firmados com terceiras entidades, referentes ao apoio a terceiras instituições, quando for o caso;
IV - Avaliar o desempenho das Fundações de Apoio, baseado em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos;
V - Encaminhar ao Conselho Universitário (CONSUN) relatório final de avaliação contendo as informações relativas a todos os projetos concluídos pela Fundação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do período de credenciamento/autorização; e
VI - Atestar o integral cumprimento da legislação vigente.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão deverão ser consolidados, em forma de relatórios, e apresentados ao CONSUN para apreciação e decisão.

Art. 2º A CAAFA será constituída pelas seguintes representações:
I - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
II - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN);
III - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
Parágrafo único. A CAAFA será presidida pelo representante da PRPPG.

Art. 3º O mandato da CAAFA será de 2 anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 4º A constituição da CAAFA se dará por Portaria de Designação de competência do Reitor, ouvida a Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 1º de junho de 2023.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 7/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de Abril de 2023.


Observações:

Tornada sem efeito pela Resolução nº 11/2023/Consun.