MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017



Institui as normas específicas para o Programa     de     monitoria de eventos promovidos pela Pró-    Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –  PRPPG.


A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para o Programa de monitoria de eventos de Pesquisa e Pós-Graduação;

o que consta no processo nº 23422.011010/2017-61;

o deliberado na 23ª reunião extraordinária de 09 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Instituir o Programa de Monitoria para eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º O Programa visa estimular e ampliar as possibilidades de participação dos discentes da graduação em eventos de divulgação científica.

Parágrafo Único – O Programa será administrado pela PRPPG a quem caberá lançar Edital específico, prevendo os critérios de seleção, prazos e modalidades de monitoria.

 

Art. 3º O Programa se desenvolverá em duas modalidades: remunerada (com apoio financeiro); e não remunerada (voluntária).

Parágrafo único. A monitoria remunerada dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA.

 

Art. 4º Os processos de seleção serão regulamentados por editais específicos da PRPPG, em consonância com a normativa vigente.

Art. 5º Os editais de seleção deverão estabelecer, além de outras informações:

I. critérios de seleção;

II. local e período de inscrição;

III. documentação necessária;

IV. prazos das atividades do edital;

V. requisitos, compromissos e formas de avaliação do monitor;

VI. número vagas ofertadas e sua modalidade.

Parágrafo único. A documentação a ser encaminhada deve obedecer ao disposto em edital e, obrigatoriamente, seguir os modelos disponibilizados pela PRPPG.

 

Art. 6º Poderão participar dos processos de seleção alunos devidamente matriculados nos cursos de graduação da UNILA

Parágrafo único. A participação de estudantes no Programa não implicará, sob qualquer hipótese, em relação de trabalho com a Universidade.

 

Art. 7º O estudante estará vinculado ao Programa por meio da assinatura de um termo de compromisso que será fornecido pela PRPPG.

 

Art. 8º Será fornecido certificado aos estudantes que participarem do programa, onde constará a função “Monitor” e a carga horária da certificação, que será atribuída de acordo com as atividades propostas pela PRPPG e a participação do Monitor nos dias dos eventos.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.


DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente 



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço 01/11/2017