MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JULHO DE 2014
Institui o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e o Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A Comissão Superior de Pesquisa, órgão normativo, consultivo e deliberativo, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais que definam uma política de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Resolução Normativa 017/2006, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), a Lei de Inovação Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e o deliberado em reunião extraordinária realizada em 14 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e o Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PIBITI/Unila).
Parágrafo Único: Os projetos de pesquisa deverão enfatizar o caráter de inovação e de inovação tecnológi-
ca conforme definido na Lei de Inovação no 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
I- Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; e
II- Inovação Tecnológica: concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade.
TÍTULO I
DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DA UNILA
Art. 2º. O Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unila tem como objetivos:
I. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
II. Estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação;
III. Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das organizações caribenhas e latino-americanas,
IV. Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade por meio da concessão de bolsas PIBITI/CNPq, cujo projeto de pesquisa deve ter mérito técnico-científico e caráter de desenvolvimento tecnológico e de inovação; e da concessão de bolsas PIBITI/CNPq, cujo orientador deve estar vinculado à Unila, possuir projetos de pesquisa voltados para atividades de geração e transferência de tecnologia, produção tecnológica, experiência na formação de recursos humanos e ser, preferencialmente, bolsista de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora.
Art. 3º. O Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unila se desenvolverá em duas modalidades: remunerada (bolsista); e não remunerada (voluntária).
Parágrafo Único - Para a modalidade remunerada, a alocação de recursos é oriunda do Tesouro Nacional, de Convênios e de outras fontes de financiamento mobilizadas pela Unila.
Art. 4º. O Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unila será administrado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), por meio do Comitê Permanente de Iniciação Científica (CLIC), nos termos do item 6.7 da Resolução Normativa 017/2006-CNPq.
Parágrafo Único - Para assessorar o CLIC nas demandas pertinentes ao PIBITI/Unila, será criado o Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. [1]
TÍTULO II
DO GRUPO ESPECIAL DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
Art. 5º. O Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Comitê Permanente de Iniciação Científica, ambos subordinados à Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), a qual cabe recurso, assim como o julgamento de casos omissos.
Art. 6º O Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação será constituído em conformidade com o Capítulo IV do Regimento da COSUP. [2]
Parágrafo Único: O Grupo Especial de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação será destituído quando da criação do Comitê Permanente de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unila.
TÍTULO III -
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 7º. Os processos de seleção do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Unila serão regulamentados por editais específicos da PRPPG, em consonância com a normativa vigente.
Art. 8º. Os editais de seleção de projetos de pesquisa, orientadores e estudantes para o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deverão informar:
I. critérios de seleção;
II. local e período de inscrição;
III. documentação necessária;
IV. data de divulgação do resultado;
V. período de vigência dos projetos de pesquisa e planos de trabalho de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
VI. requisitos, compromissos e formas de avaliação do orientador, estudante, projeto de pesquisa, plano de trabalho e termo de sigilo;
VII. número máximo de bolsas por orientador;
VIII. prazos e condições para pedidos de reconsideração;
IX. regras para solicitações de substituição, desligamento e suspensão de estudante, orientador ou coorientador.
Art. 9º. A participação de estudantes no Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação não implicará, sob qualquer hipótese, em relação de trabalho com a Universidade.
Art. 10 Os estudantes bolsistas em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação não devem possuir vínculo empregatício, sendo estabelecido que:
§ 1° É permitido o acúmulo de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação financiadas pelo CNPq e pela Unila com bolsas cujos objetivos são assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas da iniciação científica.
§ 2° É vedado o acúmulo de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação financiadas pelo CNPq, Fundação Araucária e Unila com quaisquer outras bolsas da mesma finalidade. Considera-se que a Bolsa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação têm a mesma finalidade.
§ 3° É vedado o acúmulo de Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com Bolsa de Monitoria e de Extensão.
Art. 11. A documentação a ser encaminhada deve obedecer ao disposto em edital e, obrigatoriamente, seguir os modelos disponibilizados pela PRPPG.
Art. 12. O estudante estará vinculado ao Programa de Iniciação Tecnológica e Inovação por meio da assinatura de um termo de compromisso envolvendo a(s) instituição(ões) e o orientador.
Art. 13. O estudante será desligado do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação por solicitação do docente orientador ou da PRPPG, nas seguintes circunstâncias:
I. por conclusão, interrupção ou desistência do curso de graduação;
II. por interrupção ou cessação das atividades do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho para o qual foi selecionado;
IV. ao apresentar insuficiência no desempenho de projeto ao qual a bolsa esteja vinculada;
V. ao apresentar insuficiência no desempenho acadêmico no curso ao qual a bolsa esteja vinculada;
VI em outras hipóteses previstas em edital.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG, ouvindo-se o Comitê Permanente e/ou COSUP, quando necessário.
ANEXO
TERMO DE SIGILO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIBITI-UNILA)
Sr(a). _______________________________________________________________________estado civil: ______________CPF:______________________, doravante denominado(a) neste termo como estudante participante do PIBITI/UNILA e residente à rua____________________________________
na cidade de ____________________________________________________________________________
CONSIDERANDO:
-
que o estudante vinculado ao projeto intitulado_____________________________________________
desenvolve atividades junto às instalações da Universidade Federal da Integração Latino-Americana-Unila e
que tem acesso às informações técnicas confidenciais relativas às pesquisas desenvolvidas na respectiva Universidade;
b) que a Unila, como titular dos direitos de propriedade intelectual porventura obtidos nas pesquisas desenvolvidas em sua jurisdição, deve assegurar o atendimento ao requisito “novidade” exigido pela legislação pertinente;
O estudante participante do PIBITI-UNILA firma o presente Termo de Sigilo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente termo o sigilo do estudante participante do PIBITI - UNILA no exercício de suas atividades na UNILA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONCEITO
A expressão “Informação Sigilosa” abrange toda a informação relativa às pesquisas desenvolvidas no PIBITI-UNILA a que o estudante tenha acesso, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos.
§ 1o. – Para fins do presente termo, o conceito “Informação Sigilosa” inclui materiais de todas as espécies.
§ 2o. Não será considerada “Informação Sigilosa” aquela que estiver sob domínio público antes de ser revelada ou disponibilizada a estudante do projeto, ou que for revelado publicamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI ou pelo Órgão competente em âmbito internacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente termo vigorará até que os direitos de propriedade intelectual das pesquisas desenvolvidas na UNILA estejam devidamente protegidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI e junto ao Órgão competente em âmbito internacional pela UNILA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento do exposto no presente termo acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
______________________________________________
Assinatura do Estudante
JAYME BENVENUTO LIMA JÚNIOR
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa
Observações:
[1] Art. Revogado pela resolução COSUP 04/2016
[2] Nova redação dada pelo Art 27(Anexo da Resolução CONSUN n° 016/2015) do Regimento Interno da COSUP.