MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2014



Aprova ad referendum afastamento do servidor docente Regis da Cunha Belém para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,

Considerando o disposto no artigo 96-A, §§ 2º 4º da Lei nº 8.112/1990,

Considerando, o disposto no inciso II, parágrafo único, artigo 9 da Lei 5.707 de 23 de fevereiro de 2006,

Considerando o que determina o art. 30, inciso I da Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013,

E o que consta no processo 23422.003180/2013-49

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder, afastamento para participar de programa de Pós-Graduação stricto sensu no país – Doutorado em Desenvolvimento Rural, ao servidor Regis da Cunha Belém, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, no período de 01 (um) ano, renovável por mais três anos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 94, de 28 de março de 2014, p. 5.