
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 2025
Revoga a Resolução nº 39, de 1º de dezembro de 2014, que estabeleceu normas disciplinadoras do dimensionamento da alocação de vagas docentes, já pactuadas pelo Ministério da Educação - MEC e pela UNILA para a oferta de cursos de graduação.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o deliberado e aprovado na 95ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 28 de março de 2025; e o que consta no processo nº 23422.024510/2024-92, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 39, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 131, de 1º de dezembro de 2014, p. 21 - 22, que estabelece normas disciplinadoras do dimensionamento da alocação de vagas docentes, já pactuadas pelo Ministério da Educação - MEC e pela UNILA para a oferta de cursos de graduação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 6/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 83, de 13 de Maio de 2025.