MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 47ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.006120/2023-50;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana – Unila.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA - CITI

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Seção I

Da Apresentação

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, subunidade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

Seção II

Da Definição

Art. 2º O Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, nos termos do Art.43 do Estatuto da Unila, é uma subunidade acadêmico-científica do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT), com competência própria na organização e execução das atividades de ensino pesquisa e extensão, com atuação sempre que necessário, em cooperação com outros Centros congêneres da Unila;

§ 1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, possibilitando seus docentes integrarem diferentes cursos de forma cooperativa.

 

Art. 3º Os cursos de graduação da Unila serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estão sujeitos às disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Parágrafo Único. Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, pesquisa e extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar

Art. 4º Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade e do Instituto:

I – Encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao Consuni para aprovação e ou adequações;

II – Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade, bem como assuntos solicitados pelo Coordenador do Centro.

III – Deliberar sobre a forma de indicação de membros para comissões especiais ou colegiados executivos no âmbito do CITI.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade e do Instituto:

I – Propor, desenvolver e implementar estratégias para garantir que o CITI atinja seus objetivos e metas acadêmicas interdisciplinares, incluindo pesquisa, ensino e extensão.

II – Gerenciar o orçamento do CITI, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz para apoiar as atividades acadêmicas.

III – Estabelecer parcerias com outras áreas da universidade, bem como com outras instituições acadêmicas e organizações externas, para garantir que o trabalho do CITI seja realizado de forma integrada e colaborativa.

IV – Identificar oportunidades de melhorias e implementar mudanças para que o CITI esteja sempre evoluindo e se adaptando às necessidades dos alunos e da comunidade acadêmica.

V – Garantir que a comunicação das ações do centro seja realizada de modo efetiva com os membros do CITI, com outras instâncias e lideranças da Unila.

VI – Supervisionar a publicação de portarias, atos e decisões do Colegiado do Centro;

VII – Cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária, do Instituto e do Colegiado do Centro Interdisciplinar.

 

Art. 6º Compete ao Vice-Coordenador:

I – substituir o Coordenador nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e no Regimento Interno do Instituto;

II – exercer funções que lhe forem delegadas, por meio de Instrução Normativa, pelo Coordenador do Centro Interdisciplinar.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar todas as atribuições previstas nas normas superiores, nas normas do Instituto e nas deliberações do Colegiado do Centro.

 

Seção V

Da Composição

Art. 7º Integram os Centros os professores do quadro permanente, os professores visitantes com responsabilidades docentes junto ao Centro, os discentes de graduação e pós-graduação, os servidores técnico-administrativos em educação, estes designados pelo Instituto.


Art. 8º Constituem órgãos do Centro Interdisciplinar:

I – O Colegiado do Centro;

II – A Coordenação Colegiada


Art. 9ºIntegram o Colegiado do Centro Interdisciplinar

§ 1º O Coordenador e vice-coordenador do Centro.

§ 2º Docentes:

I - Todos os docentes lotados no Instituto, alocados no centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo colegiado;

§ 3º Representante dos técnico-administrativos em educação:

I - Um representante dos técnico-administrativos em educação eleito dentre os lotados no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro, eleito por seus pares;

§ 4º Representante discente:

I - Um representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo respectivo Centro, eleito por seus pares.

Parágrafo Único. Define-se os docentes integrantes do colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos os docentes alocados no respectivo Centro, sendo que a ausência de uma das categorias não impede o funcionamento do Colegiado, desde que permanecendo a composição de no mínimo 70% docentes conforme estabelecido na LDB, Lei 9394/96, Art.56 – Parágrafo Único.

 

Art. 10. Integram a coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar

§ 1º o coordenador e vice-coordenador do centro;

§ 2º 01 (um) representante escolhido dentre os coordenadores dos cursos e;

§ 3º 01 (um) representante docente envolvido em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados ao CITI.


Art. 11. O mandato da coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 12. O Colegiado do Centro Interdisciplinar compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Secretaria;

III - Membros.

 

Seção I

Da Presidência

Art. 13. A presidência do Colegiado do Centro é exercida pelo Coordenador do Centro.

§ 1º Na falta ou no impedimento eventual do Coordenador, a presidência será exercida pelo vice- coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente do Colegiado do Centro no exercício de sua titularidade mais antigo no Magistério Superior da Unila, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.

§ 2º No exercício da presidência, o substituto terá voto de qualidade em casos de empate.


Art. 14. Compete ao presidente do Colegiado do Centro:

I - Presidir as sessões e demais atividades do Colegiado do Centro;

II - Propor a pauta das reuniões;

III - Convocar as reuniões do Colegiado do Centro;

IV - Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

V - Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum da plenária, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão;

VI - Designar relator para as matérias encaminhadas ao Colegiado do Centro;

VII - Decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões especiais e dos relatores, mediante justificativa dos interessados.

§ 1º Caso o prazo de que trata o inciso VII não seja cumprido pela comissão especial ou pelo relator, o presidente recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro presidente da comissão especial ou relator.

§ 2º A proposição da pauta das sessões deverá priorizar, na ordem de apreciação dos itens, as matérias a serem distribuídas aos relatores, salvo na hipótese de matéria urgente ou pedido de vista.

 

Seção II

Da Secretaria

Art. 15. A secretaria do Colegiado do Centro cabe ao Departamento Administrativo do ILATIT, por meio de servidor(a) especialmente designado(a) pela direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a).


Art. 16 Compete ao Secretário(a):

I - Assessorar o presidente do Colegiado do Centro na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;

II - Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado do Centro;

III - Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

IV - Providenciar a convocação das sessões;

V - Secretariar as sessões;

VI - Redigir e lavrar as atas das sessões;

VII – Auxílio para redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado do Centro;

VIII - Manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;

IX- Receber as propostas para a pauta das reuniões;

X - Disponibilizar aos membros do colegiado todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado do Centro, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;

XI - Prestar apoio às comissões e aos relatores designados para matérias que tramitem na plenária;

XII - Promover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro nos meios oficiais;

XIII - Manter o controle da frequência dos membros do Colegiado do Centro;

XIV - Expedir declarações de presenças aos membros do colegiado no exercício de sua titularidade;

XV - Receber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;

XVI - Preparar processos concluídos para fins de arquivamento;

XVII - Adotar providências administrativas para a realização das sessões;

XVIII - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela presidência;

XIX - Gerar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página do Centro Interdisciplinar na internet.

XX - Informar o presidente do colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT que afetem a coerência deste Regimento Interno.

 

Seção III

Dos Membros do Colegiado do Centro

Art. 17. Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.


Art. 18. Compete aos membros do Colegiado do Centro:

I - Participar das sessões do Colegiado do Centro, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II - Exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III - Participar de comissões e assumir relatoria de processos;

IV - Cumprir os prazos a eles estabelecidos.

 

Seção IV

Da Plenária

Art. 19. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.


Art. 20. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta dos presentes.

§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.

§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar.

§ 3° Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.

§ 4° Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.


Art. 21. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia da Coordenação, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.


Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas contadas de sua instalação.

Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.


Art. 23. A convocação para as reuniões ordinárias do Colegiado do Centro Interdisciplinar far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Conselho em fazê-lo.

§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados;

§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.

§ 3º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 24. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer conselheiro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

 

Art. 25. Os membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

 

Art. 26. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

 

Art. 27 As sessões do Colegiado do Centro poderão ser gravadas para respaldo na confecção da ata.

Parágrafo único. As gravações ficarão a cargo de setor competente da Universidade e serão executadas por servidor especializado, que se responsabilizará pelo perfeito desempenho do serviço, sendo descartada após a aprovação da ata da reunião.

 

Seção V

Das Sessões

Art. 28. O Colegiado do Centro reunir-se-á para realizar sessões:

- Ordinárias;

- Extraordinárias;

- Solenes.

 

Art. 29. As sessões do Colegiado do Centro, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, classificada nos termos da legislação em vigor.

§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os membros e a secretaria do Colegiado do Centro, além dos diretamente interessados na matéria.

Parágrafo Único. As sessões poderão ocorrer no formato presencial ou remoto.

 

Subseção I

Das Sessões Ordinárias

Art. 30. As reuniões ordinárias ocorrem com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia do coordenador.

§ 1º A convocação para as sessões ordinárias será feita pelo presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 2º o Calendário de Reuniões será definido em plenária na primeira reunião ordinária do ano;

§ 3º A convocação para as sessões ordinárias será enviada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, individualmente e por escrito;

§ 4º A convocação será feita exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos institucionais;

§ 5º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 6º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 31. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro do colegiado, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

 

Art. 32. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

- Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos membros do colegiado;

- Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Parágrafo Único. A ata poderá ser socializada e assinada por meio eletrônico antes da reunião subsequente sendo considerada aprovada após as assinaturas.

 

Art. 33. O Expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da sessão anterior.

§ 1º A presidência declarará a ata aprovada caso não houver manifestação dos membros do colegiado por alterações.

§ 2º As manifestações dos membros do colegiado sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada membro.

§ 3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estas serão submetidas à plenária e, se aprovadas, constarão na ata da sessão em que foram apresentadas, bem como na Ata a que se referem às alterações.

§ 4º Aprovada a ata, esta será assinada pelo(a) secretário(a), pelo presidente e pelos demais membros do colegiado que participaram da reunião da referida ata.

§ 5º O tempo máximo, improrrogável, para o Expediente será de 20 (vinte) minutos.

§ 6º Os membros do colegiado que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição à secretaria, antes de iniciada a sessão.

§ 7º A palavra será dada aos membros do colegiado por ordem de inscrição e pelo tempo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.

 

Art. 34. Encerrado o Expediente passar-se-á à Ordem do Dia.

§ 1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá a plenária a pauta da sessão.

§ 2º A Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro do colegiado e aprovação da plenária somente antes de entrar em regime de votação, nos seguintes casos:

I - Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

II - Inclusão de matérias urgentes;

III - Alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência.

§ 3º No dia da sessão somente serão incluídas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência.

§ 4º As matérias urgentes serão apreciadas como primeiro item da pauta.

§ 5º Poderá ser concedida inclusão em regime de urgência para imediata discussão e votação qualquer assunto que não conste da pauta da sessão, desde que este não implique em alteração deste Regimento.

§ 6º Uma vez aprovada pela plenária a inclusão em regime de urgência, o assunto dispensa parecer escrito, mas deverá receber parecer oral do presidente ou de um dos membros do Colegiado do Centro que este designar no momento, dando-se ao relator para estudar o assunto, o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, durante o qual o Colegiado do Centro poderá prosseguir no exame da ordem do dia, sem que isso suspenda a urgência;

§ 7º Estando a matéria em Regime de votação fica vedado qualquer tipo de manifestação na sessão;

 

Art. 35. Nas sessões do Colegiado do Centro, não membros poderão fazer uso da palavra uma única vez durante as reuniões, condicionado à cessão de palavra por um membro do colegiado(a).

Parágrafo único. O uso da palavra por não membros do Colegiado do Centro ocorrerá até um máximo de três vezes por tema de pauta, tendo cada fala a duração máxima de três minutos. Cada membro do colegiado tem direito a transferir a palavra apenas uma única vez a cada reunião do Colegiado do Centro.

 

Subseção II

Das Sessões Extraordinárias

Art. 36. O Colegiado do Centro reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º A convocação deverá indicar uma única pauta do assunto a ser tratado e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados;

§ 3º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.

§ 4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 37. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao Expediente, uma vez que as sessões extraordinárias, depois de instaladas, terão apenas a Ordem do Dia.

Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias somente será discutido e votado o tema motivado na convocação, sendo nula qualquer decisão contrária a esta disposição.

 

Subseção III
Das Sessões Solenes

Art. 38. As sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração.

§ 1º As sessões solenes serão convocadas por decisão do Presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto, para qualquer dia e hora, e serão realizadas com a presença de qualquer número de membros do colegiado.

§ 2º A pauta será composta unicamente pela Ordem do Dia, destinada ao ato e/ou celebração que motivaram sua convocação.

§ 3º A ordem dos trabalhos será definida a partir das especificidades de cada ato ou celebração, observando-se, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.

 

Seção VI
Das Proposições

Art. 39. Proposição é toda matéria submetida ao Colegiado do Centro por meio de processo.

Parágrafo único. A proposição de matéria ao Colegiado do Centro é competência da Presidência e de seus membros titulares.

 

Art. 40. Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.

Parágrafo único. Para todo processo será designado relator ou comissão relatora para emissão de parecer.

 

Seção VII

Da Relatoria de Processos

Art. 41. O presidente do Colegiado do Centro não poderá ser designado relator.

§ 1º Os relatores poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade, podendo, inclusive, solicitar pareceres ou notas técnicas.

§ 2º Havendo necessidade de obter parecer externo de pessoa física ou jurídica, os relatores deverão formalizar solicitação à Direção do Instituto.

 

Art. 42. Toda relatoria tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da designação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo único. Caso o prazo não seja cumprido pelo relator, o presidente poderá recolher a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro relator.

 

Art. 43. Relatoria é a análise do processo, pelo relator ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Colegiado do Centro.

§ 1º A relatoria é prerrogativa dos membros titulares do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 2º O processo será entregue ao relator pela secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da realização da sessão na qual será pautada.

§ 3º A relatoria será entregue, obrigatoriamente, por escrito à secretaria pelo(s) respectivo(s) relator(es), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão o qual será pautada, e constituir-se-á das seguintes partes:

I - Histórico e fundamentos do pedido: para expor a matéria, com caráter informativo;

II - Considerações e análise técnica: para expor a análise da matéria;

III - Voto do relator: para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas.

§ 4º As relatorias emitidas por comissões especiais serão assinadas pelo presidente da comissão; as demais, apenas pelo relator.

§ 5º As emendas só poderão ser feitas por escrito, ficando vedada a emissão de pareceres orais.

§ 6º As emendas devem ser enviadas à secretaria até 48 horas antes da sessão.

 

Seção VIII

Dos Debates e Deliberações

Subseção I

Dos Debates

Art. 44. Os debates sobre as proposições submetidas ao Colegiado do Centro iniciam-se pela apresentação do parecer pelo relator.

§ 1º O relator do processo disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação.

§ 2º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro que disporá, de até 05 (cinco) minutos.

§ 3º A plenária poderá estender o tempo estipulado nos §1º e §2º por solicitação do relator ou autor.

 

Art. 45. A palavra será concedida, por ordem de inscrição, aos membros do colegiado para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou de discordância ou para proposição de encaminhamentos.

§ 1º Os membros do colegiado disporão de até 3 (três) minutos para cada intervenção, num limite de até 02 (duas) intervenções por membro em cada debate.

§ 2º A plenária poderá conceder maior número de intervenções por membro do colegiado se a matéria justificar, mediante aprovação dos membros do colegiado.

§ 3º Na apreciação de parecer, não havendo inscrições para manifestação dos membros do colegiado ou após encerrado o tempo para debate, o presidente submeterá o parecer à votação sem prejuízo de emendas.

 

Art. 46. Interrupções às falas do orador só serão permitidas com sua prévia concordância e/ou quando o orador não estiver formulando questão de ordem.

Parágrafo Único. O tempo gasto pelo aparteante será computado no tempo concedido ao orador.

 

Art. 47. O tempo de debate de cada matéria está limitado a 1 (uma) hora.

§ 1º Durante o debate, os membros do colegiado poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias.

§ 2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros do colegiado inscritos, a presidência consultará a plenária sobre os seguintes encaminhamentos:

I - Prorrogação do debate;

II - Votação da matéria;

III - Deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV - Encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;

V - Envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

Art. 48. Em qualquer momento da sessão, desde que, não haja orador falando, poderão os membros do colegiado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, excetuando-se quando o orador se desviar de maneira flagrante do tema em debate.

§ 1º Questão de ordem é a interpelação da mesa, com vista a manter a plena observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, além das disposições legais.

§ 2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvida em primeira instância pela presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 49. Cada membro do Colegiado não poderá solicitar o uso da palavra mais de 03 (três) vezes, nas discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator do processo, prestar esclarecimentos solicitados.

 

Art. 50. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Os apartes serão breves e corteses.

 

Subseção II Das Votações

Art. 51. A votação começará pela aprovação ou não do voto do relator ou seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

 

Art. 52. Quando houver (03) três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver (03) três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§ 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples.

§ 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.

 

Art. 53. As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I - Simbólico;

II - Nominal;

III - Por escrutínio secreto.

§ 1º As votações serão feitas, como regra, com voto simbólico.

§ 2º É facultado aos membros do colegiado, em caso de votação simbólica, pedir declaração de voto, que será registrada em ata.

§ 3º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro do colegiado e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto, ou quando estiver expressamente prevista em legislação.

§ 4º Na votação nominal, os membros do colegiado serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão à chamada feita pela presidência ou secretaria, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

§ 5º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto, Regimento Geral, regras internas ou legislação específica.

§ 6º A votação secreta será feita por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista da plenária, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

 

Art. 54. Não havendo mais questões de ordem, a matéria entrará em regime de votação.

Parágrafo Único. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro do colegiado.

 

Art. 55. Os membros do colegiado estão impedidos de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro do colegiado.

Parágrafo Único. Qualquer membro do colegiado poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pelo presidente.

 

Art. 56. Todo membro do colegiado presente e desimpedido deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da Ata de sessão em que não estava presente.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado do Centro terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo sempre exercido pessoalmente.

 

Art. 57. Se o assunto for de interesse pessoal do presidente, este estará impedido de votar e a sessão será presidida pelo vice-presidente ou, na ausência deste, pelo membro representante dos docentes alocados no Centro, mais antigo no Magistério da Unila, nos termos deste Regimento.

 

Subseção III

Do pedido de vista

Art. 58. Os membros do colegiado, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vista, por escrito ou manifestação verbal em sua fala, a processo submetido à apreciação da plenária, antes de iniciar em regime de votação, da matéria e por uma única vez em cada.

§ 1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão.

§ 2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do solicitante, no formato de relatoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o processo lhe for entregue.

§ 3º Transcorrido o prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.

§ 4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, por deferimento do Presidente do Colegiado do Centro;

§ 5º Não cabe pedido de vista em matérias admitidas em regime de urgência.

 

Art. 59. A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência.

 

Art. 60. Somente poderá ser feito um pedido de vista em uma única sessão.

 

Art. 61. Se o parecer resultado do pedido de vista for refutado, vota-se o parecer original, se este também for refutado, a matéria será distribuída à nova comissão ou relator(a).

 

Subseção IV

Das Atas do Colegiado do Centro

Art. 62. A secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I - A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;

II - Os nomes dos membros do colegiado presentes, bem como os dos que não compareceram, constando justificativa da ausência assim como os que não houverem justificado se for o caso;

III - O expediente;

IV - As pautas e os resultados das votações, bem como o resumo da discussão havida quando necessário;

V - As declarações de voto na íntegra, quando necessário;

VI - Todas as propostas por extenso;

VII - O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

VIII - Os pronunciamentos ipsis litteris dos membros do colegiado, quando solicitados pelos próprios, desde que seja reconhecida pela plenária como relevante na matéria em aprovação;

 

Art. 63. As atas das sessões do Colegiado do Centro serão disponibilizadas aos seus membros, podendo estas assinadas e aprovadas por meio eletrônico antes da reunião subsequente.

§ 1º O envio da cópia da ata aos membros do Colegiado do Centro, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura.

§ 2º As retificações feitas à ata, quando não acatadas pela secretaria, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Centro.

§ 4º A lista de presença, assinada pelos membros do colegiado, será anexada à ata.

§ 5º As atas aprovadas deverão ser publicadas no prazo de 10 (dez) dias úteis da última sessão, exceção feita às atas que tratam de assuntos sigilosos.

 

Seção IX

Do Veto

Art. 64. O Coordenador(a) do Centro poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões do Colegiado do Centro até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas.

§ 1º Vetada uma decisão, o Coordenador(a) obrigatoriamente convocará o Colegiado do Centro para dar conhecimento do veto, em sessão extraordinária, no máximo 5 dias úteis após o veto.

§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do colegiado, resultará na aprovação definitiva da decisão do Colegiado(a) do Centro, retroagindo seus efeitos à data do veto.

§ 3º A proposição será reencaminhada ao Coordenador(a) do Centro para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º Não sendo a proposição assinada pelo Coordenador(a) do Centro no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo membro representante dos docentes vinculados ao Centro, mais antigo no Magistério da Unila.

 

Seção X

Do Regime de Urgência

Art. 65. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, nas matérias sobre as quais o Coordenador do Centro não possa decidir ad referendum.

 

Art. 66. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I - Pelo presidente;

II - Pelos membros do colegiado, por intermédio do presidente.

§ 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria de urgência cuja deliberação será pela maioria simples dos membros presentes.

§ 2º As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos membros do colegiado deverão ser encaminhados ao presidente com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão, o qual tomará conhecimento do assunto e apresentará a plenária, garantindo o pronunciamento do(s) membro do colegiado(s) proponente(s).

 

Seção XI

Da Publicidade dos Atos

Art. 67. A secretaria providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Colegiado do Centro que carecerem de divulgação para que sejam remetidas, em até 10 (dez) dias úteis, para publicação oficial.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput será estendido caso a redação final da publicação carecer de revisão gramatical ou jurídica externa à secretaria.

 

Art. 68. As deliberações da plenária serão publicadas em forma de resoluções ou de decisões, considerando o seguinte:

I – Matérias que consistem em regulamentos e políticas para o Centro Interdisciplinar como um todo ou para setores específicos são publicadas por meio de resoluções;

II – Matérias que não consistem em disciplinar ou normatizar serão publicadas por meio de decisões.

Parágrafo único. As deliberações são emitidas pelo presidente do Colegiado do Centro.

 

Seção XII

Das Comissões Especiais

Art. 69. O Colegiado do Centro poderá instituir comissão especial para cada matéria, sempre que o assunto submetido à deliberação o exigir.

Parágrafo único. As comissões são consultivas terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações a plenária.

 

Art. 70. Os membros das comissões especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pela plenária do Colegiado do Centro na sessão que deliberar pela sua constituição.

 

Art. 71. Na primeira reunião realizada, os integrantes da comissão especial escolherão o seu presidente.

Parágrafo único. Ao presidente de cada comissão compete:

I - Relatar a matéria;

II - Presidir as reuniões da comissão e nelas manter a ordem;

III - Convocar as reuniões

IV - Assinar os pareceres;

V - Solicitar ao presidente do Colegiado do Centro, substitutos para os membros da Comissão, ausentes ou impedidos de comparecer.

 

Art. 72. O presidente da comissão poderá realizar diligências, sempre que for necessário.

 

Art. 73. Os pareceres das comissões deverão ser entregues à secretaria do Colegiado do Centro, dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 74. Toda comissão instituída pela plenária tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da sua criação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo único. Caso o prazo não seja cumprido pela comissão, o presidente do Colegiado do Centro recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e a incluirá na pauta para nova designação de comissão temporária ou de relator.

 

CAPÍTULO III

DA VACÂNCIA

Art. 75. Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:

I - Renúncia formalizada e fundamentada do membro do colegiado;

II - Afastamento temporário de membro do colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior ao período do mandato (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

III - Afastamento temporário de membro do colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

IV - Desligamento do membro do colegiado da Instituição;

 

Art. 76 Em caso de vacância de membro do colegiado de qualquer das categorias, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato, pois não existem suplentes para o colegiado do Centro, porém o quórum deverá ser revisto, desde que permaneça a composição de no mínimo 70% docentes conforme estabelecido na LDB, Lei 9394/96, Art.56 – Parágrafo Único.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta da Direção, da Coordenação do Centro Interdisciplinar ou de qualquer membro do Colegiado, admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.

Parágrafo único. Ocorrendo modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizada redação para adequação do mesmo sendo este submetido para ciência dos membros do colegiado do centro em reunião ordinária.

 

Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela plenária, por deliberação da maioria absoluta.

 

Art. 79. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento deste Colegiado do Centro.

 

Art. 80. O Colegiado do Centro poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do CITI, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros votantes.

 

Art. 81. Os prazos, expressos em dias, descritos no presente Regimento Interno serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada.

 

Art. 82. Este Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor em 01 de dezembro de 2023.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Resolução nº 6/2023/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 28 de Novembro de 2023.