MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2023



Aprova, ad referendum, o edital 02/2023/ILACVN - PSAP/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
 
Considerando o processo 23422.008876/2023-33
 
Considerando a aprovação na 40ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

Resolve:
 
1. Aprovar o Edital 02/2023/ILACVN - PSAP / ILACVN.
 
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 02/2023– ILACVN PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
        1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias e passagens a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
        1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.
        1.3 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do PSAP/ILACVN.
    2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
        2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
        2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.
        2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação e as linhas de pesquisa do ILACVN.
        2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica.
        2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
        2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
    3. DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
        3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais ou diárias para colaboradores eventuais.
        3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente permanente lotado(a) no ILACVN e membro de  grupo de pesquisa da UNILA registrado no DPG/CNPq.
3.2.1 As diárias serão concedidas ao beneficiário(a) do apoio, ou a pesquisador(a) por ele(a) indicado(a).
        3.3 O apoio será destinado, apenas a nível nacional para:
        3.4 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
            3.4.1 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e
            3.4.2 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.
            3.4.3 É vedada a concessão de diárias e passagens para discentes de graduação.
        3.5 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2023, conforme cronograma - Anexo I.
        3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias por beneficiário(a) ou designado(a) por ele(a), para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno do(a) docente/pesquisador(a).
        3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;
        3.8 A Direção do ILACVN publicará a cada divulgação da relação final das propostas homologadas, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.
        3.9 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
        3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
        3.11 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.
        3.12 Não serão aceitos convidados(as) de fora do país nos termos deste edital.
        3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente, entretanto não é vedada a sua participação como membro de Grupo de Pesquisa de outra proposta.
        3.14 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, esta será remanejada para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

    4. DAS INSCRIÇÕES

        4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP ILACVN 2023" e o título do evento.
        4.2 No ato da inscrição, o proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o formulário de concessão de diárias e passagens – PCDP (Anexo III) e o formulário de afastamento (Anexo IV), devidamente preenchidos, bem como o comprovantes de inscrição ou de participação na atividade (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.2.1 O Anexo IV é necessário apenas para os(as) Docentes do ILACVN beneficiados(as) com o apoio. Para pesquisadores indicados(as), previstos no item 3.2.1, não é preciso o preenchimento do anexo IV.
        4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
        4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
        4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
        4.6  A partir de 01/11/2023 não serão recebidas novas solicitações de inscrição no presente edital independente dos recursos existentes.

    5. DO(A) PROPONENTE
        5.1 São requisitos do(a) proponente:
            5.1.1 ser docente do quadro permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
            5.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 enviados para homologação ;
            5.1.3 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
            5.1.4 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
            5.1.5 ser membro de Grupo de Pesquisa cadastrado no DPG/CNPq;
            5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
            5.1.7 Em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
        5.2 São Compromissos do(a) proponente:
5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão das diárias  conforme previsto no item 4.2, bem como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a  solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.

    6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

        6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão, a que se refere o item 1.2 deste Edital.

        6.2 A Comissão fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP Nº 01 DE 17 de junho de 2019  e constante no Anexo II do presente edital.

        6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.

        6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.

        6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

            6.5.1 docente permanente ou colaborador(a), do ILACVN, de programa de pós-graduação stricto sensu;

            6.5.2 maior índice-h.

        6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou a data limite para recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.


    7 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

        7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

        7.2 O julgamento da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão responsável pela condução deste processo seletivo é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

        8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

        8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

        8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

        8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

        8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão a que se refere o item 1.2 deste Edital.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 6/2023/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 10 de Maio de 2023.