MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau bacharelado.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - MLA - Grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DO COLEGIADO E SEUS FINS
Art. 1º O Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau Bacharelado, da UNILA, é regulado por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras - Grau bacharelado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4º O Colegiado do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras deverá ser composto por 10 membros e respectivos suplentes, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, e constituído por:
I. Coordenador(a) do Curso;
II. Vice-coordenador(a) do Curso;
III. Além de Coordenador(a) do Curso e Vice-coordenador(a) do Curso mais cinco (5) Docentes efetivos(as) das áreas de Artes, de Comunicação e de Letras e Linguística, lotados no ILAACH e/ou demais docentes do Ciclo Comum de Estudos;
IV. Discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar.
V. Técnicos (as) Administrativos (as) escolhidos (as) entre seus pares.
§1º Os(As) representantes relacionados(as) nos incisos I e II serão eleitos(as) de acordo com a Resolução COSUEN 007/2014;
§2º Os(As) representantes relacionados(as) no inciso III devem ter ministrado componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior;
§3º As representações dos incisos IV e V deverão compor o quantitativo equivalente a 30% (trinta por cento) do total de membros do Colegiado. Caso o quantitativo da representação discente e técnico-administrativa seja ímpar, a representação discente ocupará maior número de cadeiras;
§4º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles(as) que estiverem cursando o primeiro ou o último semestres letivos;
§5º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos(as) que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica, sendo dada preferência aos(às) TAEs lotados(as) no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
Art. 5º A presidência do Colegiado de curso será exercida pelo(a) Coordenador(a) do curso.
Parágrafo Único: O(A) coordenador(a) será substituído(a), em suas faltas ou impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a), e, na falta ou impedimento deste(a), pelo membro do Colegiado com mais tempo de exercício na Unila.
TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS E MANDATOS
Art. 6° A representação docente deverá ser escolhida em reunião específica da categoria, convocada pela coordenação do curso de Mediação Cultural - Artes e letras e seu resultado deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.
Art. 7° O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Centro Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes. A indicação deverá ser feita por meio da ata de assembleia, entregue à Coordenação do Curso.
Parágrafo único: O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.
Art. 8° A escolha da representação TAE deverá ser realizada pelos seus pares e terá seu resultado encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.
Art. 9° Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.
Parágrafo único: A presença de suplente será facultativa, uma vez que a publicação da portaria não será impedida caso não tenha sido alcançado o número desejado de suplentes;
Art. 10 Os mandatos de docentes e TAEs serão de dois anos e o de discentes será de um ano, podendo ser reconduzidos, respeitando-se o processo de escolha disposto neste regimento interno.
Art. 11 As indicações dos membros do colegiado deverão ser enviadas para a coordenação do curso, via e-mail, 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente, para homologação em reunião colegiada.
Art. 12 O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o/a membro/a manifeste desejo de interrupção devidamente justificada e enviada para homologação em reunião colegiada.
Art. 13 Será desligado/a automaticamente do colegiado o/a membro/a que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas em dois semestres consecutivos, sem justificativa.
§ 1° O membro/a a ser desligado será informado por e-mail do seu desligamento por descumprimento do caput do Artigo;
§ 2° Será considerada justificativa:
I - Atestado de saúde;
II - Direito assegurado por legislação específica;
III - Motivo relevante, a critério do Colegiado;
§ 3° A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser aprovada pelo colegiado no início da reunião;
§ 4° A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser encaminhada, via e-mail, para a presidência do colegiado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da reunião;
§ 5° Para os/as representantes discentes, a apresentação de justificativa só será necessária quando os suplentes também não puderem participar.
§ 6° O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
Art. 14 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.
Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
Art. 15 Expirado o mandato de coordenador/a e/ou vice-coordenador/a, se este/a for sucedido/a por docente com assento no colegiado de curso, o/a antigo/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a assumirá esse assento, até o fim do mandato dos/as representantes docentes. Se for sucedido(a) por docente sem assento no colegiado de curso, apenas será feita a substituição do coordenador/a e/ou vice-coordenador/a.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO
Art.16 Compete ao Colegiado de Curso:
I. Elaborar e aprovar este Regimento, observando as normas institucionais, para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino.
II. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso, encaminhadas pelo NDE;
IV. colaborar com os(as) docentes na elaboração, atualização e ajustes de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. estimular a prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do(a) estudante;
VII. incentivar os(as) discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
VIII. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
IX. opinar, em conjunto com as áreas envolvidas, nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores(as);
X. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, filmes, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XI. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XII. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIII. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XIV. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XV. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes, técnicos(as) e professores(as) sempre que requerido;
XVI. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVII. acompanhar e divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVIII. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais; XIX. deliberar, em primeira instância, sobre o recebimento de pedidos de Notório Saber, encaminhados por estudantes do curso, conforme as orientações definidas nas normativas da Cosuen sobre o tema, e designar, caso aceito o pedido, a Comissão Especial para o julgamento do mesmo;
XX. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;
XXII. avaliar as decisões de urgência tomadas ad referendum pela Presidência do Colegiado do Curso;
XXIII. definir calendário de reuniões semestralmente;
XXIV. examinar e aprovar o plano de aplicação, e prestação de contas dos recursos financeiros repassados ao curso;
XXV. incentivar seus pares a participar de atividades de formação continuada, além de promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos/Colegiados/Cursos.
XXVI. Eleger as/os docentes que comporão o NDE do curso;
XXVI. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
XXVII. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Mediação Cultural - Artes Letras, Grau Bacharelado;
XXVIII. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes Letras, Grau Bacharelado;
XXVIX. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;
XXX. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso.
Parágrafo Único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Art. 17 Compete aos Membros do Colegiado:
I. colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. comparecer às reuniões, convocando o/a suplente em eventual impedimento para comparecer;
IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião, enviando possíveis alterações em no máximo uma semana após o recebimento;
V. debater e votar a matéria em discussão;
VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente;
VII. realizar estudos, apresentar proposições, emitir pareceres, apreciar e relatar as
matérias que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 18 São atribuições do(a) Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;
VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 19 O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário semestralmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo(a) Presidente do Colegiado ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total de membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§1º O(A) Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no §2º poderá ser reduzido desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014 e a indicação de pauta, omitida, sendo justificada tal medida no início da reunião.
§4º O colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus
membros.
Art. 20 No início de cada reunião, o Colegiado definirá um dos seus componentes para a secretaria da mesma, responsável pela Ata.
Art. 21 As reuniões dos colegiados de curso são públicas e abertas à participação de membros da comunidade universitária, que não apenas os(as) membros representantes do colegiado
§1º Durante a discussão de assuntos que a legislação dispuser sobre sigilo, só poderão estar presentes os membros do Colegiado;
§2º A participação de não membros do colegiado se dará com direito à voz e sem direito a voto, para prestar e obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 22 Os(As) membro(a)s do colegiado do curso terão direito a 1 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único: Fica vedado o voto de qualquer membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro(a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.
Art. 23 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista na legislação.
Art. 24 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos(as) membros do colegiado presentes.
Art. 25 As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas.
Parágrafo único: Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos(as) membros do Colegiado presentes.
Art. 26 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata, cuja lavratura fica a cargo da secretaria da reunião.
§1º A minuta da ata deverá ser enviada por e-mail institucional para todos(as) os(as) membros do Colegiado presentes na reunião, em até uma semana após a mesma, para ciência e possíveis sugestões de alterações, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo(a) secretário(a) da reunião.
§2º Após a conferência das/dos presentes, a ata deve ser disponibilizada pelo(a) presidente no SIPAC para a assinatura de todos os membros do Colegiado presentes na reunião.
§3º Após aprovada e assinada, a ata será publicada na página oficial do curso.
Art. 27 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.
TÍTULO VI
DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS
Art. 28 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles(elas) desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;
§2º Em caso de urgência, o(a) Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
TÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 29 Como responsável pela eleição do NDE, o Colegiado do Curso deve ser notificado pelo(a) Presidente do NDE sobre a necessidade de nova eleição antes do término do mandato do NDE, para que se proceda ao início do processo de eleição dos novos membros.
Parágrafo único: este aviso deve ser dado em tempo hábil para que a nova eleição ocorra pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos(as) representantes do NDE.
Art. 30 Deverão ser escolhidos(as) de 5 a 7 membros para o NDE.
§1º Espera-se que haja uma renovação parcial, com a possibilidade de recondução de parte dos(as) membros, de modo a garantir também a continuidade dos trabalhos do grupo anterior.
§2º O(A) Coordenador(a) do curso será membro nato do NDE, uma vez que atenda aos requisitos apontados na Resolução COSUEN nº2/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 31 Após notificado o Colegiado do Curso, o(a) Presidente do Colegiado deverá fazer um levantamento da lista de elegíveis, conforme os requisitos definidos pela Resolução COSUEN nº2/2022 e abrir a consulta para os(as) interessados(as) em participar da nova composição.
Art. 32 Formada a lista de candidatos(as), o(a) Presidente do Colegiado deve incluir na pauta da reunião seguinte à eleição dos(as) membros do NDE.
Parágrafo único: O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pelo presidente do colegiado e será comunicado via e-mail institucional.
Art. 33 No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, dar-se-á a escolha na reunião do Colegiado do curso, por meio de voto secreto.
Parágrafo Único: O Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, Grau bacharelado irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE;
Art. 34 Após a apuração, o grupo eleito deve acordar a composição da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria do NDE e solicitar ao(à) Presidente o encaminhamento da nomeação dos(as) novos(as) membros do NDE.
Parágrafo Único: Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 36 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo(a) Presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
Art. 37 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.
Art. 38 Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 6/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.