MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 DE MARÇO DE 2022



Aprova o Adendo VII ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução nº 2/2013/Consun, que aprovou a criação do curso de graduação em Medicina; a Resolução nº 29/2014/Cosuen, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução n° 5/2016/Cosuen, que aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução n° 4/2017/Cosuen, que aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução n° 4/2017/Cosuen, que aprovou o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução n° 1/2019/Cosuen, que aprovou ad referendum o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução nº 12/2019/Cosuen, que aprovou ao Adendo V ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; a Resolução nº 4/2020/Cosuen, que aprovou ao Adendo VI ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina; o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada em 14 de dezembro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.014336/2020-88; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Adendo VII ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.014336/2020-88.
Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2 de abril de 2022.


 


PABLO HENRIQUE NUNES


Resolução nº 6/2022/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2022.