MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 DE JULHO DE 2020



Institui e regulamenta o Programa de Bolsas de Extensão para o Projeto Institucional de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º, Inciso VI, do Regimento Interno do Consun; e o que consta no Processo nº 23422.007200/2020-21; RESOLVE, AD REFERENDUM:

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, o Programa de Bolsas de Extensão para o Projeto Institucional de Enfrentamento à Covid-19 - Bepiec.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - Projeto Institucional de Enfrentamento à Covid-19 (Piec): projeto institucional de extensão intitulado “Projeto Institucional Unila de Enfrentamento ao Coronavírus (SARS-CoV-2): Ações de enfrentamento”, criado como mecanismo de enfrentamento à covid-19 e seus efeitos, composto por ações institucionais, de caráter emergencial, registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - Sigaa;
II - Coordenador(a): servidor(a) da Unila responsável pelo Projeto Institucional de Enfrentamento à Covid-19 - Piec;
III - Orientador(a): servidor(a) da Unila com atribuições relacionadas ao acompanhamento pedagógico de bolsista(s);
IV - Bolsista: discente de curso de Graduação ou de Pós-Graduação da Unila contemplado(a) com bolsa de extensão por meio de processo seletivo institucional; e
V - Bolsa de Extensão: auxílio financeiro proporcionado pela instituição à discentes dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Unila, para o desenvolvimento de ações institucionais vinculadas ao Piec.

CAPÍTULO II
DO BEPIEC

Art. 3º O Bepiec destina-se a regulamentar a atribuição de bolsas de extensão para discentes de cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Unila que atuem nas ações institucionais vinculadas ao Piec.

Art. 4º São objetivos do Bepiec:
I - apoiar as ações institucionais vinculadas ao Piec contempladas com aporte financeiro para custeio de bolsas de extensão;
II - contribuir com ações governamentais, especialmente em nível municipal, de combate à covid-19; e
III - demais objetivos constantes nos Incisos I a XI, do Art. 4º, da Resolução nº 1/2017/Cosuex.

Art. 5º O Bepiec apoiará as ações institucionais vinculadas ao Piec, sendo elas:
I - Produção de álcool glicerinado 80% (oitenta por cento) conforme formulação Organização Mundial da Saúde - OMS;
II - Disponibilidade de infraestrutura física da Unila para apoio às ações governamentais de combate à covid-19;
III - Diagnóstico de covid-19 por identificação molecular por RT-qPCR;
IV - Busca de financiamento para apoio às ações institucionais de combate à covid-19;
V - Fabricação e Impressão 3D de peças de equipamentos e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs para as ações de combate à covid-19;
VI - Modelos e projeção de contágio por covid-19 em Foz do Iguaçu e 9ª Regional de Saúde;
VII - Destilação de álcool 70% (setenta por cento) a partir de bebidas alcoólicas ou álcool de menor concentração;
VIII - Diagnóstico e tratamento de pacientes da covid-19 por técnica imunológica; e
IX - Medicina Personalizada para tratamento de pacientes covid-19 em Foz do Iguaçu.

Seção I
Dos critérios para ingresso no Bepiec

Art. 6º Constituem condições para candidatura à bolsa de extensão:
I - estar regularmente matriculado(a) em curso de Graduação ou de Pós-Graduação da Unila; II - apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos dos editais de concessão;
III - não receber nenhuma bolsa financiada por programas oficiais, exceto quando se tratar de auxílio de assistência estudantil; e
IV - não receber remuneração proveniente de atividades laborais;
V - não possuir pendência com a Pró-Reitoria de Extensão - Proex.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) declarará, no ato de assinatura do Termo de Compromisso, o atendimento ao disposto nos Incisos I a VI deste artigo.

Art. 7º Deverão ser observados os demais critérios de ingresso dispostos nos arts. 10 a 13 da Resolução nº 1/2017/Cosuex.

Seção II
Da regulamentação complementar


Art. 8º Aplica-se ao Bepiec, subsidiariamente, o regulamento do Programa de Bolsas de Extensão - Probex, instituído pela Resolução nº 1/2017/Cosuex, no que se refere:
I - às vedações dispostas nos arts. 14 a Art. 16;
II - às características das bolsas de extensão dispostas nos arts. 19 a 20;
III - às condições para recebimento da bolsa de extensão dispostas nos arts. 22 a 23.
IV - às regras para cancelamento da bolsa de extensão e substituição de bolsistas dispostas nos arts. 24 a 27;
V - às regras de avaliação dispostas no Art. 28; e
VI - às regras relacionadas à prestação de contas e certificação dispostas nos arts. 32 a 34 e arts. 36 a 38.
Parágrafo único. Constitui causa para desligamento do Bepiec a conclusão do curso de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS

Art. 9º Compete à Proex:
I - apoiar administrativamente o gerenciamento dos editais de seleção de bolsistas;
II - operacionalizar os recursos das bolsas de extensão do Bepiec;
III - definir o número e o período das bolsas concedidas, considerando a disponibilidade orçamentária;
IV - autorizar o pagamento das bolsas de extensão; e
V - certificar os membros da equipe executora do Piec.

Art. 10. São compromissos do(a) Coordenador(a):
I - responsabilizar-se pela comunicação entre a Proex e os membros da equipe executora;
II - supervisionar a execução das ações previstas no Piec;
III - cadastrar os Planos de Trabalho, designando um(a) orientador(a) responsável e os(as) bolsistas selecionados(as) para aquela ação;
IV - manter atualizadas as informações referentes aos membros da equipe executora do Piec no Sigaa;
V - atender às demandas da Proex referente ao Sigaa;
VI - comunicar à Proex o encerramento ou suspensão de ações, troca e desligamento de bolsistas ou orientadores(as);
VII - responsabilizar-se pela prestação de contas por meio da elaboração e submissão do relatório final do Piec; e
VIII - responder, solidariamente, em situações que envolvam os Termos de Compromisso sob sua responsabilidade.

Art. 11. São compromissos do(a) Orientador(a):
I - cumprir o estabelecido nesta Resolução e demais normas aplicáveis;
II - realizar o processo de seleção dos(as) bolsistas;
III - orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelo(a) discente, descritas no Plano de Trabalho;
IV - comunicar imediatamente ao(à) Coordenador(a) e à Proex qualquer alteração no Plano de Trabalho e no cronograma de atividades dos(as) bolsistas;
V - comunicar formalmente ao(à) Coordenador(a) e à Proex quando ocorrer qualquer situação que enseje o cancelamento da bolsa de extensão;
VI - avaliar o relatório final apresentado pelo(a) bolsista por meio do Sigaa; e
VII - responder solidariamente em situações que envolvam os Planos de Trabalho sob sua responsabilidade.

Art. 12. São compromissos do(a) bolsista:
I - executar as atividades previstas no Plano de Trabalho;
II - cumprir as obrigações descritas no Termo de Compromisso;
III - atender às orientações do(a) Coordenador(a) e do(a) Orientador(a);
IV - zelar pelo cumprimento das responsabilidades, condições e obrigações previstas nesta Resolução, nos editais de seleção e demais normas aplicáveis;
V - apresentar relatório final, relativo ao período de duração da bolsa de extensão; e
VI - fazer referência a sua condição de bolsista de extensão, quando das publicações e apresentações de trabalhos relacionados à ação de extensão.

Art. 13. O descumprimento das obrigações dispostas neste capítulo por qualquer um(a) dos(as) interessados(as) acarretará inadimplência com a Proex, sem prejuízo da aplicação de demais sanções legalmente cabíveis.
Parágrafo único. A inadimplência de que trata o caput implica no impedimento de participação em novos editais institucionais, até a regularização.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Proex.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço e será procedida de apreciação pela plenária nos termos do Regimento Interno do Consun.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 6/2020/Consun - Institui e regulamenta o Programa de Bolsas de Extensão para o Projeto Institucional de Enfrentamento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 3 de julho de 2020 (Processo nº 23422.007200/2020-21).