MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 07 DE MAIO DE 2019



Aprova o regimento interno do programa de pós-graduação stricto sensu, mestrado em História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.007385/2017-27 deliberado na 30ª sessão ordinária do Conselho Universitário realizada em 29 de setembro de 2017, considerando a Resolução COSUEN n. 31/2017, de 02 de outubro de 2017; a Resolução CONSUN n. 20/2017, de 3 de outubro de 2017; resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno do programa de pós-graduação stricto sensu, mestrado em História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Resolução CONSUN Nº 06/2019

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM HISTÓRIA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art.1º O Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), congrega docentes da instituição e desenvolver-se-á como atividade do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), em nível de mestrado.

 

Art. 2º O PPGHIS tem como objetivo formar docentes e pesquisadores(as) em História com ênfase em perspectivas transnacionais e globais, realizando pesquisas em história de América Latina, Caribe, África e Ásia a partir dessas abordagens.

Parágrafo único. O PPGHIS abrange duas linhas de pesquisa: 1) Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades; e 2) Modernidades, Instituições e Linguagens.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º O PPGHIS efetivar-se-á através dos seguintes órgãos:

I - órgãos deliberativos: colegiado;

II - órgão executivo: coordenação;

III - órgão de apoio administrativo: secretaria.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

 

Art. 4º O colegiado será assim constituído:

I - do(a) coordenador(a) como presidente, e do(a) vice-coordenador(a), como vice-presidente;

II - todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Unila, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas;

III - todos os(as) docentes colaboradores(a)s, com direito a voz e a voto;

IV - representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) alunos(as) regulares em seus respectivos níveis de pós-graduação (mestrado), na proporção de 1/5 dos membros docentes do quadro de permanentes do PPGHIS, desprezada a fração.

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, sendo permitida a recondução.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos(as) suplentes que substituirão os(as) membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

 

Art. 5º O colegiado reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semestre letivo, e extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do colegiado, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 6º O colegiado do PPGHIS reunir-se-á com a maioria simples de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes.

Parágrafo único. Caso não se alcance o quórum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 (quarenta e oito) horas após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado

 

Art. 7º Compete ao colegiado do PPGHIS:

I - aprovar o regimento do programa e as suas alterações;

II - estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III - aprovar as alterações no currículo do curso de mestrado;

IV - eleger o(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a);

V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado(a), sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, estabelecendo critérios para atender os pedidos docentes e discentes de auxílio financeiro para participação em eventos, realização de eventos, trabalho de campo, custeio de pesquisas, viagens acadêmicas, custeio de publicações, bancas examinadoras, aquisição de material permanente e de consumo;

IX - aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa;

X - propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XI - zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Geral da Unila e do regimento do programa.

XII - deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;

XVI - estabelecer previamente os critérios para a atribuição de bolsas de pesquisa e selecionar diretamente os candidatos à bolsa, em reunião convocada especialmente para este fim;

XVII - propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio do PPGHIS com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos e unidades da Unila.

XVIII - fiscalizar a execução das decisões definidas e aprovadas pelo colegiado, assim como as decisões ad referendum da coordenação;

XIX - aprovar e homologar as atas de reuniões do colegiado.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das

Disposições Gerais

 

Art. 8º A coordenação do PPGHIS será exercida por um coordenador(a) e um vice-coordenador(a), eleitos por maioria simples pelos membros do colegiado, entre os(as) docentes permanentes do programa, para um mandato de 2(dois) anos, facultada uma recondução.

 

Art. 9º O(A) vice-coordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1° Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) o(a) novo(a) vice-coordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2° Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do programa indicará um(a) vice-coordenador(a) para completar o mandato.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - elaborar a programação do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-a à aprovação do colegiado;

III - preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado, com antecedência mínima de 2 (dois) meses;

IV - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V - elaborar os editais de seleção de alunos(as), por meio de comissão composta por três membros (o/a coordenador/a e um/a docente de cada linha de pesquisa), submetendo-os à aprovação do colegiado;

VI - submeter à aprovação do colegiado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de alunos(as) no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);

VII - estabelecer, em consonância com os institutos e centro interdisciplinares envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

VIII - definir, em conjunto com os(as) diretores(as) de institutos e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) alunos(as) de pós-graduação matriculados na disciplina "Estágio de Docência” e os(as) professores (as) responsáveis pelas disciplinas;

IX - decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI - coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII - representar o programa, nas situações relativas à sua competência, junto aos órgãos e instâncias da Unila, às instituições congêneres, associações, agências de fomento e outras instituições;

XIII - delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV - submeter ao colegiado minutas de editais de seleção, de eleição, de divulgação de resultados;

XV - publicar e dar ampla divulgação aos editais e demais documentos públicos;

XVI - encaminhar ao colegiado relatórios anuais das atividades do programa;

XVII - submeter ao colegiado, a cada reunião, a ata da reunião anterior, com imediato arquivamento após aprovação e assinatura dos(as) presentes;

XVIII - zelar pelo cumprimento do Estatuto, do Regimento Geral da Unila e do regimento do PPGHIS;

XIX - assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) aluno(a) e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Do Órgão De Apoio Administrativo

 

Art. 11. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente à coordenação.

 

Art. 12. Integram a Secretaria todos(as) os(as) servidores(as) e estagiários(as) designados(as) para o desempenho das tarefas administrativas.

 

Art. 13. São atribuições da Secretaria:

I -manter atualizados e devidamente resguardados os registros do programa;

II - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;

III - secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação;

IV - expedir aos(às) professores(as) e alunos(as) os avisos de rotina;

V - garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo programa;

VI - manter atualizada a lista dos(as) discentes e seus(suas) respectivos(as) orientadores(a);

VI – verificar, bimestralmente, a atualização dos currículos Lattes dos(as) docentes e, mediante memorando, solicitar que a atualização seja realizada;

VII - solicitar e arquivar cópias atualizadas dos comprovantes de produção docente e discente;

VIII - lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado, solicitando as assinaturas de presença;

IX - dar suporte administrativo ao programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas;

X - dar suporte operacional às atividades do programa, no que se refere à infraestrutura, equipamentos, material pedagógico;

XI - concluir, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;

XII - acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente as informações pertinentes;

XIII - atender ao público externo e interno ao programa;

XIV - exercer as tarefas próprias da rotina administrativa do programa e outras que lhe sejam atribuídas pela coordenação

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 14. O corpo docente do programa será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor, credenciados pelo colegiado do PPGHIS.

§ 1º O corpo docente do programa é majoritariamente integrado por professores(as) da Unila, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas.

§ 2º O corpo docente do programa pode ser integrado também por professores(as) que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.

§ 3º Podem compor o corpo docente do programa professores(as) nas categorias de docentes permanentes, docentes e pesquisadores(as) visitantes, e docentes colaboradores, assim definidos conforme Portaria n. 81 de 3 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

 

Art. 15. O corpo docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do programa.

§ 1º Os(As) professores(as) permanentes terão direito ao exercício de uma carga horária semanal de 20 horas, distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito específico do programa.

§ 2º Todos os integrantes do corpo docente do programa deverão estar vinculados a pelo menos uma linha de pesquisa do programa e deverão desenvolver, em permanência, pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha de pesquisa.

§ 3º Para efeito de orientação de pesquisas no programa, cada docente poderá ter, simultaneamente, no máximo 6 (seis) discentes sob sua responsabilidade.

 

Art. 16. O credenciamento de novos(as) docentes no programa ocorrerá por chamada em edital, no qual constará o número de vagas disponíveis.

 

Art. 17. Para o credenciamento de novos(as) docentes no programa, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente:

I - ter título de doutor;

II - ter vínculo permanente com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira;

III - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem;

IV - participar de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;

V - não estar envolvido em mais de três projetos de pesquisa, seja como coordenador(a) seja como membro;

VI - atender a 6 (seis) ou mais dos incisos de IV a XIX do artigo 20 deste regimento;

VII - ter produção acadêmica aderente à grande área do CNPq História e ao perfil do programa.

 

Art. 18. O credenciamento será válido por até três anos, podendo ser renovado pelo colegiado do PPGHIS.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá dos critérios definidos neste regimento.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente poderá manter as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) alunos(as) orientados(as).

 

Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 14.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, participação na editoria de periódicos do programa, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do programa.

 

Art. 20. O recredenciamento dos(as) docentes do programa ocorrerá trienalmente, e cada docente deverá satisfazer obrigatoriamente os incisos I a III deste artigo, e atender a 3 (três) ou mais dos incisos IV a XIX:

I - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem e vinculado a uma linha de pesquisa do programa;

II - apresentar pelo menos 1 (uma) dissertação defendida e aprovada sob sua orientação ou coorientação no triênio de referência;

III - ser o(a) docente responsável em pelo menos 1 (uma) disciplina ministrada no programa no triênio de referência;

IV - pelo menos 1 (um) artigo ou resenha autoral ou coautoral A1, A2 ou B1, publicado;

V - pelo menos 2 (dois) artigos autorais ou coautorais entre B2 e B3, publicados;

VI - pelo menos 1 (um) livro autoral ou coautoral relacionado à área de concentração do programa, publicado;

VII - pelo menos 1 (um) capítulo de livro autoral ou coautoral relacionado à área de concentração do programa, publicado;

VIII - pelo menos 3 (três) trabalhos em anais de eventos, publicados;

IX - pelo menos 2 (dois) artigos até B4 ou 2 (dois) trabalhos em anais de eventos em coautoria com discente matriculado no programa, publicados.

X - pelo menos 1 (uma) organização de livro acadêmico ou organização de número temático ou dossiê de periódico científico;

XI - editoria de periódicos científicos;

XII - pelo menos 1 (uma) tradução de livro acadêmico ou de capítulo de livro acadêmico e artigo científico.

XIII - pelo menos 1 (um) livro didático destinado ao ensino fundamental, médio e superior;

XIV - pelo menos 1 (um) prefácio e/ou verbete descritivo que se configurem como ensaio;

XV - pelo menos 1 (uma) organização de evento relacionado às linhas de pesquisa do programa;

XVI - pelo menos 3 (três) produções técnicas;

XVII - ter orientado pelo menos 1 (um) trabalho de conclusão de curso de graduação ou Iniciação Científica;

XVIII - pelo menos 2 (dois) projetos de extensão de no mínimo 1 (um) ano cada, como coordenador(a), ou pelo menos 2 (duas) orientações de Iniciação Científica, de no mínimo 1 (um) ano cada;

XIX - pelo menos 12 (doze) meses de exercício efetivo em funções administrativas com Cargo de Direção na Unila ou como coordenador(a) de curso de graduação ou pós-graduação na Unila.

§ 1º O não cumprimento das exigências acima, no triênio transcorrido, acarreta o descredenciamento do(a) docente permanente do programa, ou o remanejamento da categoria de docente permanente para a categoria de docente colaborador(a) do programa, de acordo com deliberação do colegiado, observando-se preferencialmente o máximo de 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores(as) e visitantes(as) entre os(as) docentes do programa.

§ 2º Ficam desobrigados(as) da necessidade de solicitação de recredenciamento os(as) docentes integralmente afastados do exercício de suas funções no programa, em virtude da legislação.

 

Art. 21. É obrigação do(a) docente credenciado(a) a participação em reuniões do colegiado, justificando eventuais ausências à coordenação; a entrega de relatórios solicitados pelo colegiado ou pela coordenação; o cumprimento de prazos acadêmicos e do calendário de atividades.

§ 1º Será automaticamente descredenciado(a) pelo colegiado o(a) docente que faltar, sem a devida justificativa circunstanciada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao longo do triênio de avaliação.

§ 2º O(A) docente poderá solicitar novo credenciamento, segundo os critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 deste regimento

 

Seção II

Dos(as) Docentes Permanentes

 

Art. 22. Serão credenciados como docentes permanentes os(as) professores(as) que atuarão com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Unila, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III - participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV - apresentar regularidade na produção intelectual, de acordo com as regras de recredenciamento;

V - desenvolver atividades de orientação, de acordo com as regras de recredenciamento.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes.

§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

 

CAPÍTULO I

DAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. A estrutura acadêmica do PPGHIS será definida por área de concentração.

 

Art. 24. O programa terá duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por solicitação justificada do(a) aluno(a) com anuência do professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser prorrogados por até seis meses para fins de conclusão do curso, mediante decisão do colegiado.

 

Art. 25. Nos casos de afastamentos que impossibilite o(a) aluno(a) de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) aluno(a), devidamente comprovada nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 26. As disciplinas do mestrado são classificadas nas seguintes modalidades:

I - disciplinas obrigatórias: disciplinas do núcleo comum, consideradas indispensáveis à formação do(a) aluno(a);

II - disciplinas optativas: disciplinas que compõem o núcleo comum e as duas linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;

III - Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme normas estabelecidas pela Universidade.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado.

§ 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de conteúdos em relação à outra disciplina já existente.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DE CRÉDITOS

 

Art. 27. A carga horária regimental para a obtenção do título de Mestre será igual a trinta e oito créditos (570 horas-aula), assim distribuídos:

I - oito créditos (120 horas-aula) em disciplinas obrigatórias, distribuídos nas disciplinas de Teoria e Metodologia da História e Seminários de Pesquisa (um para cada Linha de Pesquisa);

II - oito créditos (240 horas-aula) em disciplinas optativas;

III - doze créditos (150 horas-aula) em preparação e realização da dissertação; quatro créditos (60 horas-aula) em estágio docência, cujos critérios são definidos em regulamento próprio.

Parágrafo único. São requisitos ainda para obtenção do título de Mestre: obtenção de aprovação no exame de qualificação, que deverá ser realizado até o final do terceiro semestre letivo após o ingresso no curso; e obtenção de aprovação na dissertação perante uma Banca Examinadora, equivalente a 6 (seis) créditos.

 

Art. 28. Os(As) discentes poderão cursar e convalidar até uma disciplina (que corresponda aos créditos em optativa conforme definidos acima) em outros programas de pós-graduação stricto sensu, com a devida anuência do(a) orientador(a).

 

Art. 29. O(A) aluno(a) só poderá requerer cancelamento de matrícula dentro do prazo previsto no calendário.

 

Art. 30. O(A) aluno(a) poderá fazer pedido de revisão de conceito, ao colegiado do programa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação escrita da nota pela Secretaria.

 

Art. 31. A desistência por vontade expressa do(a) aluno(a) ou por abandono não lhe confere direito à volta ao programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único. Considera-se abandono a não efetivação da matrícula durante um semestre completo, sem motivos justificáveis.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE, DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

 

Art. 32. Serão admitidos ao programa, no nível de mestrado, portadores de diplomas de qualquer curso de graduação.

 

Art. 33. Caberá ao colegiado do programa a elaboração e a homologação do edital de seleção.

 

Art. 34. O edital estipulará normas, requisitos e modalidade de inscrição e definir o calendário do certame de seleção.

§ 1º O edital estipulará o número e modalidade de seleção dos candidatos a serem aceitos em ações afirmativas, conforme disposto na Portaria Normativa n. 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação (MEC);

§ 2º Fica expressamente vedada a candidatura de servidores(as) da Unila vinculados administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de seleção.

 

Art. 35. O colegiado indicará uma comissão de seleção que será composta por docentes de cada uma das linhas de pesquisa do programa, proporcionalmente.

 

Art. 36. A comissão de seleção será responsável pela elaboração e aplicação dos critérios de avaliação, seleção e classificação dos candidatos;

 

Art. 37. O edital de seleção será divulgado em espaços públicos e pela internet com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para o início do certame de seleção.

Parágrafo único. Serão considerados requisitos mínimos para inscrição os seguintes documentos apresentados em português ou espanhol: curriculum vitae documentado; histórico escolar; cópia do documento de identidade; cópia do diploma de graduação; ficha de inscrição do PPGHIS devidamente preenchida; foto do(a) candidato(a); e projeto de pesquisa.

 

Art. 38. O edital de processo seletivo para alunos(as) regulares dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, modalidades de inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.

 

Art. 39. O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo colegiado, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas abertas por meio de edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de seleção.

 

Art. 40. A suficiência em Língua Estrangeira deverá ser apresentada em até 12(doze) meses após o ingresso no programa (a contar da data da primeira matrícula).

§ 1º O certificado ou declaração de suficiência em Língua Estrangeira poderá ser emitido por qualquer instituição superior de ensino, que ofereça o exame de suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira para alunos(as) matriculados(as) em programas de pós-graduação e terá validade máxima de 5 (cinco) anos.

§ 1º Os(As) alunos(as) do mestrado devem comprovar, obrigatoriamente, suficiência em língua inglesa.

 

Art. 41. O programa de pós-graduação somente admitirá candidatos(as) portadores(as) de diplomas de cursos de graduação, devidamente reconhecidos.

 

Art. 42. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior.

Parágrafo único. A admissão a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

Art. 43. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) aluno(a) ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) aluno(a), de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado(a), o candidato(a) deverá ter sido selecionado.

§ 3º O(A) aluno(a) não poderá estar matriculado(a) como regular, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da Unila ou em qualquer outra Instituição Federal de Ensino.

 

Art. 44. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGHIS, o(a) aluno(a) deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

 

Art. 45. O(A) aluno(a) de curso de pós-graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do(a) orientador(a) e a critério do colegiado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na universidade, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do(a) aluno(a).

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro semestre letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 46. O(A) aluno(a) terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I - quando deixar de matricular-se por um período, sem estar em regime de trancamento;

II - caso obtenha conceito menor do que 70% (setenta por cento) em duas das disciplinas cursadas;

III - se for reprovado no Exame de Qualificação;

IV - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;

V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VI - valer-se, em qualquer momento, de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o(a) aluno(a) deverá ser cientificado(a) para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo colegiado.

§ 2º O(A) aluno(a) que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a alunos(as) especiais que tenham concluído curso de graduação.

§ 1º A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno(a) especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

§ 2º Os(As) alunos(as) especiais podem cursar, no máximo, oito créditos (120 horas-aula) em componentes curriculares do programa.

§ 3º O tempo máximo em que o(a) aluno(a) pode permanecer na condição de aluno(a) especial não poderá exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

 

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) aluno(a) que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a 70% (setenta por cento).

 

Art. 49. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo(a) professor(a) responsável e expresso segundo os conceitos: A = excelente; B = bom; C = regular; D = deficiente.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho do(a) aluno(a) em cada componente será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:

I - A – Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%;

II - B – Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;

III - C – Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%;

IV – D – Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;

V – E –Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

 

Art. 50. Serão considerados(as) aprovados(as) nas disciplinas os(as) discentes que obtiverem conceitos A, B ou C.

§ 1o Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao(à) docente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do último dia de aula.

§ 2º Nos casos mencionados no parágrafo anterior, o(a) docente terá de comunicar à Secretaria do programa o conceito obtido por aluno(a) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia de aula.

 

Art. 51. O(A) discente será reprovado(a) na disciplina em que obtiver conceito D ou em que se servir de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria.

 

Art. 52. Por motivo justificado e com aprovação do colegiado, o(a) discente poderá trancar disciplinas durante o período letivo.

 

Art. 53. O(A) aluno(a) que requerer cancelamento da matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

 

Art. 54. Caberá ao(à) aluno(a) pedido de revisão de nota ao colegiado do programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação da mesma.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 55. Ao(À) candidato(a) ao grau de Mestre será exigida a defesa pública e presencial de dissertação.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) ao título de Mestre deverá submeter-se a um exame de qualificação.

 

Art. 56. As dissertações poderão ser redigidas em Língua Portuguesa ou Língua Espanhola conforme diretriz da Unila.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

 

Art. 57. Todo aluno(a) terá um professor(a) orientador(a) e opcionalmente um coorientador(a), indicado pelo(a) estudante no processo de seleção e informado em formulário próprio ao coordenador para fins de registro.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos(as) e coorientandos(as) por professor(a) equivalerá a 6 (seis).

 

Art. 58. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) docentes do programa.

 

Art. 59. Poderão ser coorientadores(as) os(as) docentes permanentes, colaboradores(as) e visitantes(as) do programa.

 

Art. 60. O(A) orientador(a) e o(a) coorientador(a) indicados(a) deverão manifestar, formal e previamente ao início da orientação e/ou da coorientação, a sua concordância em formulário próprio.

§ 1° A indicação do(a) professor(a) orientador(a) pelo(a) aluno(a) ocorrerá no processo de seleção.

§ 2° O(A) aluno(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao(à) coordenador(a) do programa, solicitar mudança de orientador(a) e de coorientador(a), que será avaliada e decidida pelo colegiado.

§ 3° O(A) orientador(a) e/ou coorientador(a) poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao(à) coordenador(a) do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 4º Caso o(a) orientador(a) indicado(a) já tenha o número máximo permitido de orientações, seis, o colegiado decidirá a distribuição da nova orientação.

 

Art. 61. São atribuições do(a) orientador(a):

I - orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do(a) aluno(a) na linha de interesse e tendo em vista o caráter do programa na realização da pesquisa para a dissertação;

II - elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

III - acompanhar e manifestar-se perante o(a) coordenador(a) e o colegiado sobre o desempenho do(a) aluno(a);

IV - solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de

Qualificação e para a defesa pública da dissertação;

V - em comum acordo com o(a) aluno(a) propor um(a) coorientador(a) quando for necessário para a continuidade e conclusão da dissertação e informar ao(à) coordenador(a) do programa para fins de registro.

VI - orientar o(a) aluno(a) para delimitação do tema de pesquisa e a realização da mesma;

VII - orientar o(a) aluno(a) na elaboração de um plano e cronograma de atividades relacionadas com a elaboração da dissertação;

VIII - informar ao(à) coordenador(a) e ao colegiado, quando solicitado, sobre o andamento das atividades relacionadas à elaboração da dissertação;

IX - indicar, para decisão do colegiado, os demais membros da Comissão do Exame de Qualificação e da Banca Examinadora para a defesa pública da dissertação;

X - presidir a Comissão do Exame de Qualificação e a Banca Examinadora;

XI - aceitar a versão definitiva da dissertação do(a) orientando(a), quando forem exigidas alterações pela Banca Examinadora.

 

Art. 62. Compete ao(à) coorientador(a) de dissertação, quando houver:

I - contribuir no processo de orientação;

II - substituir o(a) orientador(a) na ausência deste em questões formais relacionadas com o desenvolvimento da dissertação.

 

Art. 63. Em casos excepcionais o professor(a) coorientador(a) poderá ser externo ao corpo docente do programa, mediante aprovação do colegiado.

 

Seção III

Da dissertação /Exame de qualificação

 

Art. 64. A dissertação será elaborada sob aconselhamento do professor(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a), quando houver, obedecido o projeto previamente analisado e referendado pela Comissão do Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o terceiro semestre após o ingresso no programa.

§ 2º O prazo descrito no § 1º poderá ser estendido através de requerimento ao colegiado.

§ 3º Quando o(a) aluno(a) houver trancado a matrícula o prazo limite deverá ser estendido de forma proporcional.

 

Art. 65. O projeto de dissertação referendado pelo(a) professor(a) orientador(a) e pelo(a) coorientador(a),quando houver, será submetido à Comissão do Exame de Qualificação.

§ 1º O Exame de Qualificação terá caráter privado e constituir-se-á da apresentação escrita de uma introdução na qual a problemática da dissertação é definida, de um capítulo e da previsão do que conterão os demais capítulos.

§ 2º O(A) candidato(a) deverá entregar à coordenação do programa quatro cópias do texto para a qualificação com antecedência de 30 (trinta) dias à data de defesa prevista, as quais deverão ser enviadas para os componentes da comissão, pela Secretaria do programa.

§ 3º A Comissão do Exame de Qualificação será composta pelo(a) professor(a) orientador (a) e mais dois professores(as), podendo um(a) deles(as) ser externo ao corpo docente; além desses, poderá integrar a mesma comissão o(a) professor(a) coorientador(a), quando houver, sem direito a emitir juízo para efeito de aprovação final do projeto.

§ 4º A composição da comissão será sugerida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo colegiado do programa.

 

Seção IV

Da Defesa da Dissertação

 

Art. 66. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) aluno(a) deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado e designada pelo(a) coordenador(a) do PPGHIS, na forma definida no Regimento.

Parágrafo único. Poderão participar da banca examinadora professores(as) ativos(as) e aposentados(as) do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor.

 

Art. 67. As bancas examinadoras de mestrado serão constituídas por no mínimo três membros titulares, todos(as) possuidores(as) do título de Doutor, sendo ao menos um(a) deles(as) externo à Universidade.

 

Art.68. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o colegiado designará o(a)coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa da dissertação.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

 

Art. 69. O(A) candidato(a) deverá entregar à coordenadoria do programa quatro cópias da dissertação com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data de defesa prevista, as quais deverão ser enviadas para os componentes da banca pela Secretaria.

 

Art. 70. A sessão de apresentação e defesa de dissertação será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livro-ata próprio, com assinatura dos membros da Banca Examinadora e do(a) candidato(a).

 

Art. 71. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I - aprovado;

II - aprovado com alterações, desde que a dissertação seja corrigida e entregue no prazo de até sessenta dias, nos termos sugeridos pela banca examinadora e registrados em ata;

III – reprovado.

§ 1º No caso do não atendimento da condição prevista no inciso II no prazo estipulado, com entrega da versão corrigida para a coordenação do curso, atestada pela banca examinadora ou pelo(a) orientador(a), o(a) aluno(a) será considerado(a) reprovado(a).

§ 2º Na situação prevista no inciso I, o(a) aluno(a) deverá apresentar, no prazo de até trinta dias, duas cópias impressas e uma digital da versão definitiva da dissertação junto à coordenação do curso.

§ 3º Na situação prevista no inciso II, o(a) aluno(a) deverá apresentar, no prazo de até trinta dias contados do término do prazo estabelecido pela banca examinadora, duas cópias impressas e uma digital da versão definitiva da dissertação junto à coordenação do curso.

§ 4º Dois exemplares da versão definitiva da dissertação deverão ser entregues à Biblioteca Central da Unila no mesmo prazo do estipulado no § 1, § 2º e § 3º, com um CD contendo a versão digital da dissertação, de acordo com as normas editoriais recomendadas pela Unila.

 

Art. 72. Ao(À) candidato(a) aprovado(a) e que cumprir todas as disposições exigidas será conferido o Título de Mestre em História.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 73. Fará jus ao título de Mestre o(a) aluno(a) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências do programa de pós-graduação em História.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNILA.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 74. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do programa de pós-graduação em História


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 10/05/19.