MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
Altera os Artigos 13 e 22 da Resolução COSUP nº 04, de 17 de março de 2017, a qual estabelece as normas para os Programas Institucionais de Iniciação Científica, Iniciação Científica Ações afirmativas, Iniciação científica do Ensino Médio e Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIC/PIBIC-AF/PIBIC-EM/PIBITI/PIVICTI da UNILA.
A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando o que consta no processo nº 23422.000373/2017-71, e conforme deliberado na 21ª reunião ordinária de 11 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. São compromissos do orientador:
II – Informar à PRPPG quaisquer ocorrências que justifiquem o não pagamento ou o pagamento parcial da bolsa;”.
Art. 2º Alterar o artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O recebimento mensal da bolsa fica condicionado:
I – ao cumprimento das disposições desta resolução e dos editais de seleção;
II – à entrega dos relatórios exigidos, de acordo com o cronograma e a forma definidos pela PRPPG;
III – ao desempenho das atividades descritas no Plano de Trabalho;
§1º É dever do orientador informar à PRPPG quaisquer ocorrências que justifiquem o não pagamento da bolsa de iniciação, inclusive o pagamento proporcional por motivo de substituição e desligamento.
§2º Não havendo informação do orientador acerca do disposto no §1°, a PRPPG realizará o pagamento regular e total da bolsa.
§3° Caso o orientador informe o não cumprimento do plano de trabalho pelo orientando por dois meses consecutivos, a bolsa será cancelada”.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
Presidente