MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Estabelecer normas para a migração compulsória de estudantes vinculados à estrutura curricular 3 do curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade para a estrutura curricular 4, aprovada pela Resolução COSUEN nº 03, de 19 de abril de 2023.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista:
o disposto na Resolução COSUEN nº 7, de 23 de julho de 2018, que trata das Normas de Graduação da UNILA, especialmente nos arts. 44, 49 e 50, com redação alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;
o PPC do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, aprovado pela Resolução COSUEN nº 15, de 7 de dezembro de 2018, que vincula os estudantes à estrutura curricular 3;
a aprovação do novo PPC do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, por meio da Resolução COSUEN nº 03, de 19 de abril de 2023, que vincula os estudantes à estrutura curricular 4; e
o que consta no processo nº 23422.026885/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras para migração compulsória de estudantes do curso Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade vinculados à estrutura Curricular 3, para a estrutura Curricular 4.
Art. 2º Conforme previsto no §1º do art. 50 da resolução COSUEN 07, de 23 de julho de 2018, a mudança de estrutura curricular poderá ser compulsória ou voluntária aos discentes.
§ 1º Nos casos de migração voluntária, o estudante deverá ser esclarecido pela coordenação do curso e assinar termo de ciência das implicações relacionadas ao cumprimento da nova estrutura.
§ 2º Serão compulsoriamente transferidos para a nova estrutura curricular, os estudantes que, após realizada a reoferta das disciplinas mencionadas nos incisos I a V do § 3º do caput, não obtiverem aprovação.
§ 3º As disciplinas que foram suprimidas da estrutura, que não possuem equivalente obrigatório no novo PPC e que não possuem outra equivalente obrigatória ofertada em outro curso da UNILA são:
I - BIO0041- Etnobiologia - 4C (4º semestre)
II - BIO0035- Ecologia Comportamental - 4C (6º semestre)
III - BIO0074- Tópicos de Ciências Biológicas no contexto Latino-Americano - 4C (7º semestre)
IV - BIO0007- Biodiversidade - 4C (7º semestre)
V - BIO0047- As questões ambientais e as relações internacionais (9° semestre).
Art. 3º As disciplinas citadas nos incisos de I a V do §3º do Art. 2º serão reofertadas uma vez, ou terão seu complemento ofertado uma vez, após a oferta regular.
§ 1º Para estabelecimento do último semestre de oferta regular das disciplinas, será considerado o último ingresso de estudantes na estrutura Curricular 3.
§ 2º Entende-se como oferta regular, nesta norma, aquela realizada em conformidade com a matriz da estrutura Curricular 3.
§ 3º Os semestres das últimas ofertas regulares das disciplinas citadas no caput estão relacionados abaixo.
I - BIO0041 - Etnobiologia - 2023.2
II - BIO0035 - Ecologia Comportamental - 2024.2
III - BIO0074 - Tópicos de Ciências Biológicas no contexto Latino-Americano - 2025.1
IV - BIO0007 - Biodiversidade - 2025.1
V - BIO0047 - As questões ambientais e as relações internacionais - 2026.1
§ 4º As disciplinas I e IV terão uma oferta de disciplina complementar:
I - A disciplina BIO0041- Etnobiologia (4 créditos) será integralizada, após a oferta regular, cursando-se a disciplina BIO0154 - Etnobiologia (2 créditos), da estrutura curricular 4, e BIO0197 - Complemento de Etnobiologia (2 créditos).
II - A disciplina BIO0007- Biodiversidade (4 créditos) será integralizada, após a oferta regular, cursando-se a disciplina BIO0165- Biodiversidade (2 créditos), da estrutura curricular 4, e BIO0200 - Complemento de Biodiversidade (2 créditos).
§ 5º Nas reofertas e ofertas de complementos de que trata este artigo, todos os pré-requisitos serão suspensos.
I - Para matrícula na disciplina BIO0165 - Biodiversidade, os seus pré-requisitos e os do respectivo complemento serão suspensos.
§ 6º A transferência compulsória se aplica também a estudantes que estiverem com matrícula trancada, a pedido ou compulsoriamente, no período de reoferta e oferta de complemento das disciplinas mencionadas nos incisos I a V do parágrafo § 3º do Art. 3º.
Art. 4º Estudantes que obtiveram ou obtiverem aprovação nas disciplinas citadas nos incisos I a V do § 3º do art. 3º permanecerão na estrutura curricular 3 até sua conclusão, exceto aqueles que optarem pela migração voluntária.
Art. 5º Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo colegiado do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Resolução nº 5/2026/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 18 de Agosto de 2026.