MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Aprovar a alteração no Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Física Aplicada - PPGFISA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando o processo nº 23422.006655/2024-10; RESOLVE:

Art 1º Aprovar conforme anexo I a alteração no Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Física Aplicada - PPGFISA;

Art 2º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM FÍSICA APLICADA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), vinculado ao Instituto Latino- Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), constitui um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento de alto nível em Física que visa habilitar o exercício qualificado de funções envolvendo ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA), é ministrado na modalidade de ensino presencial em nível de mestrado acadêmico:
I - O curso de Mestrado confere o título de Mestre(a) em Física Aplicada.
Parágrafo único. O mestrado do PPGFISA tem como objetivo enriquecer a formação acadêmica e incentivar a capacidade de pesquisa científica de graduados em Física e/ou áreas afins.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA

 

Art. 3º A estrutura de gestão administrativa e acadêmica do Programa de Pós-graduação em Física Aplicada é composta, conforme RESOLUÇÃO Nº 15/2021 - CONSUN (Política de Pós-graduação da UNILA), por:
I. colegiado do programa de pós-graduação (COPG);
II. coordenação do programa de pós-graduação;
III. corpo docente;
IV. secretaria acadêmica de pós-graduação;
V. comissão de bolsas;
VI. corpo discente.
Parágrafo único. Representações adicionais de outras categorias podem ser definidas, respeitada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO

Art. 4º O colegiado do PPGFISA (COPG), é composto por:
I. coordenador(a) como presidente(a);
II. vice-coordenador(a) como vice-presidente(a);
III. corpo docente, todos os(as) docentes credenciados(as) no PPGFISA (permanentes e colaboradores);
IV. representante discente (um titular e um suplente, eleitos pelos seus pares);
V. secretaria acadêmica de pós-graduação (um titular, eleito pelos seus pares, quando houver).
§1º Todos os membros têm direito a voz e voto;
§2º Cada votante terá direito a um único voto, com o mesmo valor e peso dos demais membros.
§3º No caso de empate caberá ao coordenador, como presidente, o voto de qualidade além do voto comum.
§4º Para fins de recondução, não se diferenciam os mandatos quanto à titularidade ou suplência.

Art. 5º O COPG tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.

Art. 6° O COPG reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros.
§1º O COPG terá, no mínimo, uma reunião ordinária por semestre.
§2º A ausência não justificada de qualquer membro do corpo docente ou do corpo discente, em mais de duas reuniões consecutivas, acarretará no descredenciamento do docente PPGFISA e no desligamento do discente do PPGFISA, respectivamente.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A coordenação do PPGFISA tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador são escolhidos dentre os membros docentes permanentes do COPG, eleitos por voto secreto, quando solicitado por algum dos membros, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador será substituído em todos os seus impedimentos pelo vice- coordenador.
§ 3º No caso de impedimento do coordenador e vice-coordenador, assumirá o docente do COPG/PPGFISA, em efetivo exercício, com maior tempo de magistério superior no PPGFISA.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Art. 8º O PPGFISA é constituído por docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar discentes, ministrar disciplinas e, também, exercer funções administrativas, quando necessário.

Art. 9º O corpo docente do PPGFISA é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I. docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II. docentes e pesquisadores visitantes;
III. docentes colaboradores.

Art. 10 Dos pré-requisitos segue-se ao estabelecido na Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016, da CAPES, na qual define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu.
Parágrafo único. Em caso de mudança da portaria supracitada a mesma será automaticamente substituída pela mais recente.

Art. 11 O corpo docente do PPGFISA tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.

Art. 12 Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino e à pesquisa, com regularidade na produção científica.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA ACADÊMICA DO PPGFISA

Art. 13 As secretarias acadêmicas de pós-graduação são exercidas por servidores(as), da carreira Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), responsáveis por assuntos relativos à execução e acompanhamento do PPG.
Parágrafo único. As atribuições da secretaria acadêmica de Pós-graduação estão estabelecidas estabelecidas na Resolução CONSUN nº 47/2021 de 09 de dezembro de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e na Portaria GR n° 388/2019.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

Art. 14 A comissão de bolsas do PPGFISA é composta por quatro membros:
I. coordenador do Programa;
II. dois representantes docentes, indicados pelos membros do COPG;
III. um representante discente, eleito por seus pares.
Parágrafo único. Nos termos do inciso II e III deste artigo o mandato será de um ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 15 Cabe à comissão de bolsas:
I. examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudo, mediante critérios, definidos pela COPG, que priorizem o mérito acadêmico;
II. apresentar sugestões sobre substituição de bolsistas;
III. seguir normas, resoluções e demais regramentos vigentes.

 

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE

Art. 16 O corpo discente, do PPGFISA tem por atribuições ao que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento, composto por alunos/as regulares ou especiais conforme descrito na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023.

Art. 17 Serão admitidos ao Programa, no nível de Mestrado, portadores de diplomas de curso de graduação, cujos currículos, a critério da COPG, propiciem uma adequada formação em Física.

Art. 18 O programa publicará edital de seleção de alunos, após aprovação pelo COPG, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida direcionando-se pelas seguintes regras gerais:
I. Histórico escolar de graduação;
II. Curriculum vitae;
III. Exame de conhecimentos;
IV. Entrevista;
V. Carta de recomendação.
§ 1º Para o exame de conhecimentos será utilizado a nota do exame nacional Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). O mesmo poderá, a pedido e dentro das normas do EUF, ser aplicado na instituição de origem do candidato.
§ 2º O COPG poderá aplicar uma outra forma de avaliação em substituição ou alternativa ao EUF;
§ 3º Os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores no momento.
§ 4º A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção integrada por, no mínimo, três docentes.

Art. 19 O PPGFISA admitirá, mediante aprovação em processo seletivo, o ingresso de discente como aluno especial nos seguintes casos:
I. possuir graduação, reconhecida em seu país de origem, em áreas de Ciências Exatas ou Tecnológicas.
II. estar regularmente matriculado em algum programa de pósgraduação stricto sensu na área de Ciências Exatas ou Tecnológicas;
III. em casos excepcionais:
a) ser discente do último ano de graduação em áreas das Ciências Exatas ou Tecnológicas, com rendimento global superior a 70%, que comprove ter cursado as disciplinas de Física Matemática, Teoria Eletromagnética e Mecânica Quântica, à nível de graduação, equivalentes às oferecidas no curso de Engenharia Física da UNILA;
b) candidatos com formação em outras áreas de conhecimento poderão ser admitidos a critério da COPG.
§ 1º Serão aprovados na disciplina discentes que obtiverem conceito A, B ou C.
§ 2º O discente matriculado como aluno especial não fará jus ao título de mestre(a).

Art. 20 Todo discente regular deverá ter um orientador, dentre os docentes do programa, podendo ser designado, mediante solicitação, um coorientador para o mesmo discente.
Parágrafo único. Compete ao orientador orientar o pós-graduando na organização e execução de seu plano de estudos e pesquisa.

Art. 21 A permanência do discente regular está condicionada à apresentação de um Projeto de Pesquisa, submetido à aprovação do COPG em até seis meses após o seu ingresso como aluno regular no Programa.
Parágrafo único. O projeto deve ser apresentado pelo discente e aprovado pelo orientador, com disponibilidade para orientação reconhecida pela COPG, o qual, após aprovação do projeto, passa a ser o orientador do discente.

 

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E DURAÇÃO DE BOLSA

Art. 22 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I. Estar regularmente matriculado e dedicar-se às atividades do programa de pós- graduação;
II. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição;
III. realizar estágio de docência de acordo com o normas estabelecidas;
IV. O discente que for reprovado uma única vez em quaisquer disciplinas terá sua bolsa de estudos cancelada.
V. O acúmulo de bolsas com outra atividade remunerada ou outros rendimentos deverá ser solicitado ao COPG que deliberará sobre o assunto junto ao orientador e a comissão de bolsas, seguindo as normas vigentes regulamentados pela Portaria PRPPG/UNILA n° 35 de 5 de dezembro de 2023 e Portaria Capes n° 133 de 10 de julho de 2023.
Parágrafo único. O pós-graduando somente poderá acumular a bolsa com outra atividade remunerada ou outros rendimentos após a deliberação da COPG seguida da autorização explícita do orientador e da comissão de bolsas. Caso contrário o pós-graduando estará em situação irregular, estando sujeito às sanções impostas pelas normativas da PRPPG/UNILA.

 

Art. 23 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I. recomendação da comissão de bolsas, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;
II. continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior;
Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento e demais normativas da instituição e das agências de fomento ou ainda por indisponibilidade financeira.

 

CAPÍTULO X
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DISCENTE


Art. 24 O instrumento básico do sistema de acompanhamento e avaliação de atividades de pesquisa e de desempenho acadêmico dos(as) discentes no PPGFISA é o relatório de atividades.
§ 1º As informações de ensino e de pesquisa prestadas pelos(as) discentes nos relatórios de atividades servirão para a constituição de uma memória permanente do PPGFISA, para subsidiar os relatórios para a Capes, CNPq e demais órgãos internos ou externos à UNILA, desde que demandados e exista previsão administrativa e legal.
§ 2º A comissão de bolsas utilizará os relatórios de atividades como base para as suas deliberações e decisões na gestão de bolsas de estudo ou de auxílios financeiros de qualquer natureza.

Art. 25 Os relatórios de atividades dos(as) discentes serão submetidos semestralmente pelos(as) alunos(as) regulares através do SIGAA, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico da instituição, sendo o orientador responsável pelo deferimento ou não.
§ 1º As secretarias acadêmicas devem informar à coordenação de curso e à comissão de bolsas os casos em que o/a discente não entregar o relatório de atividades ou relatórios indeferidos.
§ 2º O(a) discente que não entregar o relatório de atividades no prazo estipulado não poderá renovar matrícula no semestre subsequente, salvo justificativa apresentada e avaliada pela coordenação de curso.
§ 3º Caso o(a) discente inadimplente seja bolsista, poderá ter o pagamento suspenso por motivo de atraso na entrega do relatório de atividades.
§ 4º A secretaria acadêmica deverá informar à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu (DPGSS/PRPPG/UNILA) qualquer situação de discentes que demande a suspensão ou o cancelamento imediato de bolsas, para que sejam evitados pagamentos indevidos.

Art. 26 A qualquer momento, e sem prejuízo à obrigatoriedade do relatório de atividades, o(a) docente orientador/a deverá comunicar formalmente à coordenação de curso e/ou à comissão de bolsas, quando se tratar de bolsistas, os casos em que as atividades de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a) discente sob sua orientação forem avaliados como insuficientes ou mesmo incompatíveis com as expectativas de desenvolvimento da dissertação, tese ou trabalho equivalente, produzindo riscos ao cumprimento das etapas e prazos previstos no seu plano de estudos.

 

CAPÍTULO XI
DA AUTOAVALIAÇÃO


Art. 27 A autoavaliação do PPGFISA tem por objetivo a reflexão sobre contexto e políticas adotadas, além da sistematização dos dados que levam à tomada de decisões para melhoria dos indicadores do programa.

Art. 28 Para a autoavaliação o COPG nomeará uma Comissão de Autoavaliação (CAA) que coordenará o processo de autoavaliação no PPGFISA.
A CAA será composta por:
I. coordenador;
II. vice-coordenador;
III. um docente;
IV. um discente;
V. um TAE;
VI. um membro externo ao programa, quando possível.
Parágrafo único. O mandato dos membros da CAA terá duração de um ano.

Art. 29 A CAA elaborará uma pré-proposta de autoavaliação que deverá ser submetido e aprovado pelo COPG com base:
I. na missão do PPG e no PDI institucional;
II. resultados que vem obtendo em avaliação Capes;
III. monitoria da qualidade do programa e do seu processo de formação. Parágrafo único. A aplicação da autoavaliação será semestral.

Art. 30 A comissão implementará a autoavaliação e emitirá um relatório parcial ao COPG que procederá a análise do relatório e avaliará com vistas a ajustar e aprovar as medidas a serem tomadas para melhorias, proposições de ações e traçado de metas futuras.
§ 1º O relatório servirá de base para a coordenação no preenchimento da plataforma Sucupira.

 

CAPÍTULO XII
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO


Art. 31 O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento junto ao colegiado do PPGFISA em consonância com o Regimento Geral da UNILA, Políticas de Pós- graduação e demais normas e regras da UNILA, podendo este credenciamento abranger uma ou mais das atividades de ministrar disciplinas e orientar discentes do programa.

Art. 32 O credenciamento e recredenciamento docente tem validade de 4 (quatro) anos e deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. não ter pendências de prestação de contas com o PPGFISA/UNILA e com a PRPPG/UNILA nos últimos 8 anos (Art. 84 do Decreto Lei 200/1967 e parágrafo VI do Art. 11 da Lei 14230/2021). A ausência de pendências de prestação de contas nos últimos 8 anos deverá ser comprovada mediante declaração expedida pela coordenação do PPGFISA/UNILA e pela PRPPG/UNILA;
II. ter experiência de orientação concluída e comprovada: Iniciação Científica OU de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em Física ou áreas correlatas, OU por orientação e/ou coorientação de mestrado e/ou doutorado. Caso o solicitante ao credenciamento já tenha sido docente do PPGFISA por um período igual ou maior a 4 anos (consecutivos ou não), o mesmo deverá obrigatoriamente ter concluído uma orientação de mestrado (como orientador principal, com ata de defesa comprovada), não necessariamente no PPGFISA;
III. ter a média de 1 (um) artigo por ano (Qualis Capes A OU Quartis Q1 (Clarivate Analytics) OU Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics) maior ou igual a 1,00) nos últimos 4 anos (um dos artigos pode ser substituído por uma orientação de mestrado concluída no PPGFISA nos últimos 4 anos, como orientador principal, com ata de defesa comprovada) OU ter publicado 1 (um) artigo em revista com JCR maior ou igual ao JCR- Clarivate Analytics da revista Physical Review Letters (PRL) da American Physical Society (APS) como primeiro autor ou “reprint autor”, em qualquer ano anterior ao pedido de credenciamento e, 1 (um) artigo com Qualis Capes A ou Quartis Q1 (Clarivate Analytics) OU Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics) maior ou igual a 1,00 no ano anterior ou no ano do pedido de credenciamento;
IV. para fins de credenciamento, os últimos quatro anos são contabilizados a partir do ano da data de solicitação do credenciamento;
V. o credenciamento poderá ser renovado mediante solicitação ao Colegiado do PPGFISA da UNILA.

Art. 33 Para fins de credenciamento e recredenciamento serão utilizados os valores de do Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics), Quartis Q1 (Clarivate Analytics) e os estratos Qualis Capes, correntes disponíveis.

Art. 34 Se, no prazo de vencimento do credenciamento, o docente estiver ministrando disciplinas no PPGFISA no semestre corrente ou estiver exercendo o cargo de
coordenador ou vice-coordenador ou orientando alunos, o prazo será prorrogado automaticamente até o final do semestre corrente ou final do mandato ou final da orientação, ocorrendo o descredenciamento automático após o período, caso o docente não apresente a solicitação de recredenciamento dentro dos critérios estabelecidos no Art. 32º.

Art. 35 Ao avaliar os pedidos de credenciamento, o Colegiado do PPGFISA levará em consideração também as razões, percentuais, entre membros efetivos / membros colaboradores e discente / docente do PPGFISA.

 

CAPÍTULO XIII
DO REGIME DIDÁTICO DO PPGFISA

Art. 36 O regime didático do programa necessário para obtenção do título é composto por disciplinas, atividades, pesquisas, proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e elaboração de uma dissertação de mestrado.

Art. 37 O PPGFISA está estruturado em duas áreas de concentração e quatro linhas de pesquisa, conforme a seguir:
I. Área de concentração: Física teórica e computacional
a. linha de pesquisa: física matemática e mecânica celeste;
b. linha de pesquisa: sistemas complexos e visão computacional.
II. Área de concentração: Física da matéria condensada
a. linha de pesquisa: materiais e dispositivos;
b. linha de pesquisa: termodinâmica e físico-química.

Art. 38 A integralização necessária para obtenção do título de mestrado é expressa em unidades de crédito, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas/aula.
§ 1º O mestrado exigirá um mínimo de 30 (trinta) créditos;
§ 2º A carga horária das disciplinas de nivelamento não é contabilizada para fins de titulação.

Art. 39 A duração regular do curso de mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida a permanência máxima por 30 (trinta) meses, desde que aprovado pela COPG.
§ 1º Os discentes que não tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos estabelecidos serão desligados do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Discentes desligados por terem ultrapassado os prazos de permanência terão os créditos já obtidos validados pelo período de três anos, contados a partir do desligamento. Dentro deste período, caso a apresentação da dissertação seja o único requisito ainda não cumprido para obtenção do título, o discente poderá solicitar readmissão, apresentando, com a concordância do orientador, uma Dissertação pronta para ser encaminhada a uma banca examinadora.

Art. 40 As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada, ministradas pelos docentes do programa, dividem-se em disciplinas obrigatórias, disciplinas
optativas, seminários, Estágio Docente, Proficiência em língua estrangeira, Exame de Qualificação e Defesa da Dissertação, conforme descritos seguir:
I. as disciplinas obrigatórias contém 4 (quatro) créditos, e compreendem as disciplinas básicas "Mecânica quântica", "Mecânica estatística" e "Eletrodinâmica clássica”;
II. são disciplinas optativas aquelas cujos conteúdos se identificam com áreas específicas de pesquisa, integram 4 (quatro) créditos;
III. seminários são disciplinas de 2 (dois) créditos, estruturadas na forma de seminários que abordem temas de pesquisa ou de conhecimentos avançados, desenvolvidas regularmente ao longo de um semestre letivo e com participação ativa dos discentes e dos docentes do programa na apresentação dos seminários;
IV. o estágio docente é uma atividade de 2 (dois) créditos, desenvolvidas na forma de estágio supervisionado de docência, visando preparar o discente de pós-graduação para a docência. Cabe ao professor responsável pela disciplina de estágio docente:
a. consultar a COPG sobre o conjunto de disciplinas de graduação no qual poderá ter lugar o estágio, mediante prévia aquiescência dos respectivos professores;
b. estabelecer, de comum acordo com o professor da disciplina, as atividades que o discente deverá desenvolver, conforme legislação vigente;
c. avaliar o discente estagiário, ouvido o professor da disciplina na qual o discente realizou o estágio.
V. O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é a forma de aferição de conhecimentos instrumentais em língua estrangeira.
a. O COPG definirá os critérios e/ou outras formas de aceite de Proficiência em Língua Estrangeira.
b. A atividade de Proficiência em Língua Estrangeira não integralizará créditos.
VI. - elaboração de Dissertação é uma atividade de 150 h, com 10 (dez) créditos para o acompanhamento docente-orientador.
Parágrafo único. A carga horária dada ao trabalho de orientação e coorientação segue o disposto na Resolução CONSUN nº44/2014, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 41 O número de discentes interessados não constitui critério decisivo para autorizar ou não a oferta de uma disciplina.
Parágrafo único. Caberá à COPG decidir sobre o assunto, levando em conta as características da disciplina oferecida, a disponibilidade de professores e as necessidades dos discentes.

Art. 42 O professor de cada disciplina avaliará o rendimento dos discentes conforme IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023.
§ 1º O discente regular que obtiver conceitos A, B e/ou C serão considerados aprovados e farão jus ao número de créditos da disciplina.
§ 2º O discente que for reprovado duas vezes, quaisquer que sejam as disciplinas, será desligado do PPGFISA.

Art. 43 Qualquer discente que solicitar desligamento ou afastamento do Programa terá os créditos já obtidos validados pelos períodos especificados no § 2º do Art. 39 º.
Parágrafo único. Neste caso, uma eventual readmissão está condicionada à aprovação pela COPG.

Art. 44 O desligamento de um discente por desempenho insuficiente poderá ser solicitado à COPG por seu orientador, apresentando justificativa detalhada.

Art. 45 O desligamento, independente da motivação e/ou razão, não exime o discente das obrigações e compromissos firmados nas normas legais da UNILA, CAPES e demais órgãos reguladores do PPGFISA.

Art. 46 Todo discente deve matricular-se semestralmente no respectivo curso, em disciplinas, seminários, estágios e/ou em trabalho de Dissertação.
Parágrafo único. A falta de matrícula por dois períodos letivos sucessivos caracteriza abandono do curso, acarretando o desligamento definitivo do discente.

Art. 47 Para a obtenção do título de Mestre é necessário:
I. permanecer pelo período mínimo de 12 meses como discente regularmente matriculado no curso de mestrado;
II. completar os créditos a que se refere o § 1º do Art. 37º, os quais serão integralizados da seguinte forma:
a. mínimo de 12 créditos em Disciplinas Obrigatórias;
b. mínimo de 4 créditos em Seminários;
c. máximo de 12 créditos em Disciplinas Optativas;
d. máximo de 4 créditos em atividade de "Estágio Docente" (obrigatória para discentes bolsistas e facultativa para não bolsistas).
III. ser aprovado em exame de proficiência de língua estrangeira.;
IV. ser aprovado em exame de qualificação;
V. obter a aprovação da dissertação de mestrado.

Art. 48 O conteúdo do trabalho do Exame de Qualificação deverá ser aquele do Projeto de Pesquisa previamente aprovado pelo Colegiado do PPGFISA

Art. 49 O requerimento para solicitação do Exame de Qualificação somente poderá ser encaminhado após o discente cumprir os seguintes requisitos:
I. projeto de pesquisa aprovado
II. integralizado os créditos em disciplinas e atividades complementares;

Art. 50 O prazo máximo para realizar o Exame de Qualificação é de 18 meses a partir do início das atividades do discente no PPGFISA.

Art. 51 O Exame de Qualificação será realizado perante uma Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do PPGFISA, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A banca será composta por três membros titulares e um suplente, sendo o orientador o membro nato, cabendo-lhe a presidência dos trabalhos.

Art. 52 O Exame de Qualificação constará de:
I. apresentação e arguição públicas sobre o trabalho de pesquisa em desenvolvimento pelo discente;
Parágrafo único. A arguição poderá ser fechada a critério do orientador.

Art. 53 Ao final do Exame de Qualificação será atribuído o conceito de "aprovado" ou "não aprovado", prevalecendo a avaliação de dois examinadores, no mínimo.

Art. 54 O candidato reprovado poderá repetir uma única vez o Exame de Qualificação, no qual deverá ser realizado em no máximo 60 dias após a realização do primeiro exame. Parágrafo único: Em caso da não realização o discente será automaticamente desligado do PPGFISA.

Art. 55 A dissertação de mestrado deve resultar da realização de um trabalho de pesquisa sob orientação do começo ao fim.

Art. 56 A dissertação de mestrado só pode ser submetida a julgamento após o candidato ter completado as demais condições necessárias à obtenção do título.

Art. 57 O julgamento da dissertação de mestrado deve ser requerido à COPG pelo orientador com cópias da dissertação em número suficiente para distribuição aos membros da banca examinadora.

Art. 58 A COPG deve constituir uma banca examinadora da dissertação e determinar a data da defesa por parte do candidato, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A defesa da dissertação de mestrado deve ocorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a constituição da banca examinadora.

Art. 59 A comissão examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, e por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles obrigatoriamente não vinculado ao programa, e por um suplente.
§ 1º Os membros da banca examinadora devem ser pesquisadores ativos em Física ou área compatível com o tema da dissertação.
§ 2º O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da banca examinadora, encaminhando justificativa à COPG, até 24 horas após receber comunicação sobre sua composição.

Art. 60 A conclusão do trabalho de dissertação de mestrado será formalizada em defesa pública perante a banca examinadora.
§ 1º O conceito atribuído à dissertação será "aprovado" ou "não aprovado", obtido pela média aritmética (≥ 7,0) entre as notas atribuídas pelos membros de banca examinadora, expressa em pareceres individuais ao final da defesa e registrada na ata da mesma.
§ 2º Mediante autorização da COPG, o membro externo da banca examinadora de mestrado poderá participar por meio de videoconferência.

Art. 61 Após aprovada a dissertação, deverão ser nela introduzidas as modificações apontadas pela banca examinadora, sendo a forma final encaminhada à COPG, com anuência do orientador, para homologação e demais fluxos da UNILA.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 Casos omissos serão resolvidos pelo COPG.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Resolução nº 5/2024/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 17 de Outubro de 2024.