MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024



Aprova Regimento Interno do Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual - grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.019395/2023-53; RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual - grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, conforme disposto no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CINEMA E AUDIOVISUAL


CAPÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS


Art. 1º O Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual da UNILA é regido pela RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE JUNHO DE 2014 e por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.


CAPÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO


Art. 3º O Colegiado do Curso tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º O Colegiado de Curso, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do curso, membro nato;
II. Vice-coordenador do curso, membro nato;
III. Docentes que atuam no Curso de Cinema e Audiovisual;
IV. Discentes matriculados no Curso de Cinema e Audiovisual, em número equivalente a 20% do total dos membros do Colegiado;
V. Técnicos-administrativos, escolhidos entre seus pares, em número equivalente a 10% do total dos membros do Colegiado.

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 02 de julho de 2014.

§ 2º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre e o último semestres letivos.

§ 3º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que tenham relação com o curso ou tenham formação na sua área específica.

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo(a) coordenador(a) do curso.

Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo na UNILA ou por designação de seus pares.

Art. 6º A secretaria do colegiado de curso será exercida pelo(a) mesmo(a) técnico(a) administrativo(a) que exerce a secretaria da Coordenação de Curso, nomeado pelo ILAACH.


CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS


Art. 7º O Colegiado de Curso é constituído na proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, 20% (vinte por cento) de discentes e 10% (dez por cento) de TAEs, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, e o tempo de mandato de cada categoria é de 2 (dois) anos.

Art. 8º A escolha dos(as) membros docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, com 15 dias de antecedência, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

Art. 9º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Centro Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes. A indicação deverá ser feita por meio da ata de assembleia, entregue à Coordenação do curso.

§ 1º O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso.

§ 2º A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014.

§ 3º Discentes matriculados no Curso de Cinema e Audiovisual escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar, em número equivalente a 20% (vinte por cento) do total de membros do Colegiado.

Art. 10º O processo de escolha da representação TAES será realizada a partir de consulta por e-mail institucional, pela coordenação de curso aos (às) técnicos (as) dos Laboratórios de Cinema e Audiovisual e da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações de curso do ILAACH.

Parágrafo único: Na ausência de indicação de representante TAE do ILAACH, a Coordenação de Cinema e Audiovisual poderá consultar técnicos-administrativos de outras instâncias da universidade que se enquadrem no §3º do art. 4º e indicar nome para homologação do Colegiado.

Art. 11. Em caso de vacância, as categorias serão consultadas pela Coordenação para a indicação de novos membros, observados os processos de escolha definidos neste Regimento.


CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO


Art. 12 Compete ao Colegiado de Curso:

I. alterar o Regulamento Interno do Colegiado, sempre que necessário, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino do ILAACH.
II. auxiliar a Coordenação de Curso na execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
IV. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do(a) estudante;
VII. incentivar os(as) discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
VIII. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
IX. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
X. encaminhar as necessidades e atribuições de técnicos(as) específicos para acompanhar as atividades de ensino do curso, bem como apontar necessidades de formação continuada dos mesmos;
XI. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, filmes, equipamentos audiovisuais e materiais diversos de necessidade do curso;
XII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XIII. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do curso;
XIV. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XV. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XVI. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes, técnicos e professores sempre que requerido;
XVII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do curso e o NDE;
XVIII. acompanhar e divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XIX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XX. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. analisar e deliberar sobre solicitações de estudantes, sempre que requerido;
XXII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XXIII. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único: Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.


CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO


Seção I
Das Reuniões


Art. 13 O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário semestralmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente do Colegiado, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo(a) coordenador(a) via e-mail institucional com apresentação de pauta e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo(a) coordenador(a) via e-mail institucional, com antecedência mínima de 24 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º O Colegiado se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 4º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.

Art. 14 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto as referentes aos órgãos que lhe sejam superiores. “§1° Será considerada justificativa:

a) motivo de saúde;
b) direito assegurado por legislação específica;
c) motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2° As justificativas de ausência devem ser realizadas pelo e-mail institucional.

§3° As justificativas de ausência devem ser realizadas com até 24 horas de antecedência no caso de reuniões ordinárias e com até 6 horas de antecedência no caso de reuniões extraordinárias.

§4° Os membros do Colegiado que apresentarem 3 faltas em um semestre letivo sem justificativa serão desligados do Colegiado, com a possibilidade de serem reconduzidos após os términos dos mandatos.

Art. 15 Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos matriculados no curso, de membros da comunidade universitária, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

Art. 16 As reuniões serão conduzidas pelo(a) Presidente do Colegiado.

Art. 17 As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

Art. 18 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata, cuja lavratura fica a cargo da secretaria da reunião.

§ 1º A minuta da ata deverá ser enviada por e-mail institucional para todos(as) os(as) membros do Colegiado presentes na reunião, em até uma semana após a mesma, para ciência e possíveis sugestões de alterações, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo(a) secretário(a) da reunião.

§ 2º Após a conferência das/dos presentes, a ata deve ser disponibilizada pelo(a) Secretário (a) no SIPAC para a assinatura de todos(as) os membros do Colegiado presentes na reunião.

Art. 19 Apresentado um item da pauta, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do(a) Presidente (ou seu substituto).

Art. 20 A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

Art. 21 Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

Art. 22 Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

Art. 23 Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§ 3º Os apartes serão breves e corteses.

Art. 24 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.

§ 1º No caso de empate, caberá ao Presidente do Colegiado, ou a seu substituto eventual, o voto de desempate.

§ 2º Cada membro do Colegiado terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

Art. 25 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso esta vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.


Seção II
Dos Membros do Colegiado


Art. 26 Compete aos Membros do Colegiado:

I. colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
II. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;
IV. apreciar, aprovar e assinar atas de reunião;
V. debater e votar a matéria em discussão;
VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.


Seção III
Da presidência


Art. 27 São atribuições do(a) Presidente:

I. convocar e presidir as reuniões;
II. representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. dar posse aos membros do colegiado;
VI. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VII. cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
VIII. realizar atividades correlatas às suas funções.
XIX. submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior.


Seção IV
Da Secretaria do Colegiado


Art. 28 O colegiado será secretariado em suas reuniões pelo(a) servidor(a) lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio à Coordenação do Curso de Cinema e Audiovisual, na falta deste, por membro escolhido entre os presentes na reunião.

Art. 29 Compete ao Secretário do Colegiado:

I. assessorar a Presidência do Colegiado.
II. lavrar as atas do Colegiado e encaminhar aos membros para apreciação;
III. executar os serviços de redação de documentos e correspondência;
IV. registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;
V. transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;
VI. efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;
VII. receber propostas e apoiar na organização da pauta para as reuniões do Colegiado;
VIII. exercer as demais atribuições inerentes às funções.


Seção VI
Do mandato


Art. 30 A Coordenação do curso de Cinema e Audiovisual terá um mandato de 02 (dois) anos, a partir da data da sua nomeação em portaria.

Parágrafo único: O(a) coordenador(a) de curso será escolhido por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado ou, caso necessário, por processo eleitoral.

Art. 31 Os (as) membros do Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da portaria de nomeação, podendo ser reconduzidos(as) de acordo com o resultado da consulta.

Art. 32 O prazo dos mandatos de que tratam os artigos 29 e 30 poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(a) membro informe a intenção junto ao Colegiado.


Seção VI
Das Comissões Especiais Temporárias


Art. 33 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)


Art. 34 O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Cinema e Audiovisual.

Art. 35 A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja aprovada no Colegiado 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 36 A escolha dos(as) membros docentes do NDE será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§ 3º O Colegiado do curso de Cinema e Audiovisual irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§ 4º No caso do número de interessados(as) ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso.

§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 37 Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo Único. Desde que atenda aos critérios estabelecidos no Art. 4º da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art. 38 Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

Parágrafo Único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento interno do Colegiado, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 39 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 40 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

Art. 41 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 5/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 188, de 18 de Outubro de 2024.