MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 08 DE MAIO DE 2023
Aprova, ad referendum, o edital 01/2023 ILACVN Fretamento/ILACVN.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.008873/2023-08
Considerando a aprovação na 40ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;
Resolve
1. Aprovar o Edital 01/2023 ILACVN - Fretamento / ILACVN.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL 01/2023 – ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO NO ÂMBITO DO INSTITUTO
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.
1.1.1 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila nº 15/2018, para serviços de transporte, motoristas e logísticos.
1.1.2 Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este e Puerto Iguazú.
1.1.3 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN - a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.
1.2. Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação do ILACVN.
1.2.1 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.
1.3. Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.
2.2. Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.
2.3. Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.4. Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.1.2.
3.2. O proponente do recurso – responsável pela viagem - deverá ser um(a) docente lotado(a) no ILACVN, o qual acompanhará o serviço de transporte ou indicará docente/TAE responsável, respondendo como fiscal do serviço durante o período da viagem/deslocamento.
3.3. O proponente do recurso não tem garantia de diárias para acompanhar a viagem.
3.4. O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso correspondente à atividade que será atendida.
3.5. As viagens deverão ocorrer integralmente em 2023, nos prazos definidos por este Edital.
3.6. Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.
3.7. Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.
3.8. O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.
3.9. O recurso total previsto é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3.10. A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.11. Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.
3.12. Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.
3.13. Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2023".
4.2. Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.
4.3. A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.
4.4. A Direção Colegiada do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.
4.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.
4.6. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, local de destino, período da viagem (número de dias), horário de saída, docente responsável, número de passageiros, e itinerário.
4.7. Anexar ata do colegiado do curso com a anuência da participação no evento.
5. DO(A) PROPONENTE
5.1. Requisitos do(a) proponente
5.1.1. proponente deve atender os requisitos abaixo:
5.1.1.1. ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;
5.1.1.2. ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 encaminhados para homologação;
5.1.1.3. a proposta deve estar aprovada no colegiado do curso correspondente.
5.2. Compromissos do(a) proponente
5.2.1. São compromissos do(a) proponente contemplado pelo presente Edital:
5.2.1.1. apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:
5.2.1.1.1. Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a DITRAN - Divisão de Transporte da UNILA;
5.2.1.1.2. A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;
5.2.1.1.3. O formulário de afastamento docente.
5.2.2 Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela Divisão de Transportes da Unila, antes do embarque.
5.3. A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para a Direção do Instituto e para o Centro Interdisciplinar correspondente.
5.3.1 Havendo cancelamento, por qualquer motivo, da viagem contemplada, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;
5.4. Após o retorno do deslocamento / viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do SCDP e DITRAN.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto, a que se refere o item 1.2 deste Edital.
6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).
6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.
6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidade do serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6 (data, número de passageiros, período da viagem).
6.4.1 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a Divisão de Transportes sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas no item 4.6.
6.4.2 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.
7.2. O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.
8.2. A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de inteira responsabilidade deste.
8.3. A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
8.4. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.5. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.
8.6. O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.
8.7. Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto a que se refere o item 1.2 deste Edital.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Publicação do edital |
08/05/2023 |
Período para interposição de recursos ao edital |
08/05/2023 a 10/05/2023 |
Período para recebimento das propostas |
11/05/2023 a 09/06/2023 |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
12/06/2023 a 15/06/2023 |
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
16/06/2023 |
Período para interposição de recursos |
1 dia a contar da publicação dos classificados |
Homologação dos contemplados |
18/06/2023 |
Limite para finalização (regresso) da viagem |
22/12/2023 |
Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Resolução nº 5/2023/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 10 de Maio de 2023.