MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História - Grau licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,


RESOLVE


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História - Grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO I


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO

DO CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em História - Grau Licenciatura é um órgão normativo, consultivo e deliberativo e tem por finalidade assessorar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso, bem como o seu aprimoramento, observando-se as políticas e normas vigentes ressalvada a competência das instâncias superiores.

§ 1º O colegiado é a instância deliberativa do curso, sendo as comissões e núcleos a ele relacionados de caráter consultivo, voltado apenas a estudos, análises e propostas que serão levadas ao conhecimento e deliberação pelos membros do colegiado.

Art. 2º O colegiado do curso de História - Grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do curso;

ΙΙ. Vice-coordenador do curso;

ΙΙΙ. Docentes que ministram Componentes Curriculares no curso, ou parte destes;

IV. Representação discente;

V. Representação dos técnicos-administrativos.

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.
§ 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.
§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.
§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.
§ 5º A representação discente e técnico-administrativa é proporcional ao máximo de 30% (trinta por cento) dos membros do Colegiado. Caso o quantitativo da representação discente e técnico-administrativa seja ímpar, a representação discente ocupará maior número de cadeiras.


CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES

DE CATEGORIAS E MANDATOS

Art. 3º A escolha dos(as) membros docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo único: Os membros docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com o resultado da consulta.

Art. 4º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

Parágrafo Único: Os membros discentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de acordo com o resultado do processo de escolha.

Art. 5º O processo de escolha da representação TAE será realizada a partir de consulta por e-mail institucional, pela coordenação do curso, aos técnicos do ILAACH. Os membros TAEs terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de acordo com o resultado da consulta.

§ 1º Na ausência de indicação de representante TAE do ILAACH, a Coordenação de História Licenciatura poderá consultar técnico-administrativos de outras instâncias da universidade que se enquadrem no § 4º do Art. 2º e indicar nome para homologação do Colegiado.
§ 2º Os membros TAEs terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos, de acordo com o resultado da consulta.

Art. 6º O processo de escolha de representantes poderá incluir a indicação de até 2 suplentes para cada categoria. A ausência de suplentes, entretanto, não impedirá a publicação da composição do colegiado.

Art. 7º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 8º Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

Art. 9º As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I - Das competências do Colegiado de Curso

Art. 10 São atribuições do Colegiado do Curso:

I. Elaborar e aprimorar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino do ILAACH;
II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
IV. Colaborar com os docentes do curso na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
VII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
VIII. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
IX. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
X. Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
XI. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XII. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XIII. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIV. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XV. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XVI. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XVII. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVIII. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XIX. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XX. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XXII. Estabelecer os procedimentos para a indicação dos membros do NDE tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de História, licenciatura e encaminhar os trâmites quando realizada a solicitação de indicação de novos membros por parte do Presidente do NDE;
XXIII. Analisar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado e sobre o regimento interno do NDE;
XXIV. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.


Seção II - Das atribuições da Presidência

Art. 11 A presidência do colegiado de curso será exercida pelo(a) coordenador(a) do curso.

Parágrafo Único: O(A) coordenador(a) será substituído(a) nas faltas e impedimentos pelo(a) vice coordenador(a) ou, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 12 São atribuições da Presidência:

I. Cumprir e fazer cumprir este regimento interno.

II. Dar posse aos membros do colegiado;

III. Convocar e presidir as reuniões;

IV. Representar o Colegiado do Curso junto aos demais órgãos da Unila;

V. Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do Colegiado;

VI. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado.

VII. Encaminhar as decisões do Colegiado;


Seção III - Dos Membros do Colegiado

Art. 13 Compete aos Membros do Colegiado:

I. Colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. Colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

IV. Debater e votar a matéria em discussão;

V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente sempre que necessário;

VI. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

VII. Comparecer às reuniões, convocando o suplente, caso exista, em eventual impedimento para o comparecimento.

Seção IV - Da secretaria do colegiado

Art. 14 O colegiado será secretariado em suas reuniões pelo servidor lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio à Coordenação do Curso de História - Licenciatura, na falta deste, por membro escolhido entre os presentes na reunião do colegiado, podendo, neste último caso, ser exercida de forma rotativa.

Art. 15 Compete à secretaria do colegiado o exercício das seguintes atribuições:

I. Assessorar o(a) presidente;

II. Providenciar a convocação das reuniões;

III. Secretariar as reuniões;

IV. Redigir e lavrar a ata das reuniões;

V. Redigir e publicizar os documentos que traduzam as decisões tomadas pelo colegiado;

VI. Receber as propostas para a pauta das reuniões;

VII. Disponibilizar aos membros todos os documentos relativos às matérias a serem apreciadas nas reuniões;

VIII. Expedir atestados de presenças aos membros no exercício de sua titularidade, quando solicitado;

IX. Receber e conferir os processos e, se necessário, solicitar sua correta instrução;

X. Gerenciar a presença dos membros às reuniões bem como a observância dos prazos para a entrega de documentos.

XI. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata de cada reunião.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 16 O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo email institucional com apresentação de pauta e antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo email institucional com apresentação de pauta e antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º O colegiado somente reunir-se-á com quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 4º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, conforme indicação presente na convocação.

Art. 17 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º A ausência de membro, não justificada, em quatro reuniões acarretará no desligamento do referido membro, que deverá ser oficialmente comunicado pela presidência do Colegiado.
§ 2º Serão consideradas justificativas:
a) Motivos de saúde, desde que comprovadas por atestado médico;
b) Direitos assegurados por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.

Art. 18 As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião com presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.
§ 1° As reuniões serão realizadas em sessões públicas, permitindo a participação de qualquer interessado, sem direito a voto. Neste caso, o direito à voz será concedido somente quando concedido por um dos membros do Colegiado.
§ 2° O membro do colegiado perderá o direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal.
§ 3° Em caso de empate a presidência exercerá o voto de qualidade.

Art. 19 De cada reunião do colegiado lavra-se a ata, que depois de aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes e publicada na página do curso.

Art. 20 Das decisões do Colegiado de Curso caberão recursos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.


CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS

Art. 21 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


CAPÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE

Art. 22 O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História, Licenciatura.

Art. 23 A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja aprovada no Colegiado 30 dias antes do final do mandato vigente.

Art. 24 A escolha dos(as) membros docentes do NDE será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§ 3º O Colegiado do curso de História, grau licenciatura, irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 25 Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo Único: Desde que atenda aos critérios estabelecidos no Art. 4º da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, o coordenador do curso será membro nato do NDE".

Art. 26 Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

Parágrafo Único: A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este regimento interno do colegiado, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022 e com o Regimento interno do NDE do curso de História, grau licenciatura".


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 O período de funcionamento do Colegiado do curso obedecerá ao período letivo conforme o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 28 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pela presidência ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado e aprovadas por, no mínimo, 2/3  (dois terços) dos membros do Colegiado.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 30 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 5/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.