MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNI-ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 3° da Resolução no 16/2020/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNITIT e o que consta no processo eletrônico administrativo nº 23422.001793/2021-22., RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA - UNILA.
Aprova o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e revoga o Regimento Interno de Reuniões do Colegiado do CAU-UNILA.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da UNILA, é regulado por este Regimento Interno, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes ou documento que o vier a substituir, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3° O Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4° O Colegiado de Curso de Arquitetura e Urbanismo, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei n° 9.394/1996, é constituído por:
I - Coordenador/a do Curso;
II - Vice-coordenador/a do Curso;
III - Docentes que ministram componentes curriculares no curso de Arquitetura e Urbanismo;
IV - Discentes matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo, escolhidos por seus pares e com igual número de suplentes;
V - Um técnico-administrativo em educação (TAE), escolhido por seus pares e com igual número de suplente.
§1° Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.
§2º A representação indicada no inciso III é formada por docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular no curso de Arquitetura e Urbanismo, no semestre corrente ou no anterior, e que manifestarem interesse formal no momento da recomposição do Colegiado.
§3° A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último período.
§4° A representação discente deverá apresentar um/a membro/a suplente para cada membro/a titular eleito por seus pares.
§5° A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por TAE que atue no ILATIT ou em qualquer unidade administrativa da Unila desde que tenha formação em Arquitetura e Urbanismo.
§6° É facultativa a indicação de suplentes as categorias docentes e TAE.
Art. 5° A presidência do colegiado de curso será exercida pelo/a coordenador/a do curso.
Parágrafo Único. O/A coordenador/a será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo/a vice-coordenador/a e, na falta ou impedimento deste/a, pelo/a membro/a docente do colegiado mais antigo/a no magistério superior.
Art. 6° O Colegiado será secretariado em suas reuniões, por um TAE, que não seja membro, indicado pelo setor responsável do instituto.
Parágrafo Único. na excepcional ausência desse, a secretaria será exercida por membro do colegiado indicado pela presidência.
TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS
Art. 7° A representação docente deverá ser escolhida em reunião específica da categoria, convocada pela coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo e seu resultado deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 8° O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.
§ 2º O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverão ser encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 9° A escolha da representação TAE deverá ser realizada pelos seus pares e terá seu resultado encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 10 Todos os mandatos serão de dois anos.
Art. 11 As indicações dos membros do colegiado deverão ser enviadas para a coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo, via e-mail, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente, para homologação em reunião colegiada.
Art. 12 O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o/a membro/a manifeste desejo de interrupção devidamente justificada e enviada para homologação em reunião colegiada.
Art. 13 Será desligado/a automaticamente do colegiado o/a membro/a que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas em dois semestres consecutivos, sem justificativa.
§ 1° O membro/a a ser desligado será informado por e-mail do seu desligamento por descumprimento do caput do Artigo, posteriormente deverá ser encaminhado uma solicitação de atualização do colegiado ao DENDC, excluindo-se o servidor desligado, encaminhando a nova portaria atualizada para ciência do colegiado.
§ 2° Será considerada justificativa:
I - Atestado de saúde;
II - Direito assegurado por legislação específica;
III - Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 3° A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser aprovada pelo colegiado no início da reunião.
§ 4° A justificativa que que tenha um motivo relevante deverá ser encaminhada, via e-mail, para a presidência do colegiado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da reunião;
§ 5° Para os/as representantes discentes, a apresentação de justificativa só será necessária quando os suplentes também não puderem participar.
Art. 14 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.
§ 1° O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
§ 2° As indicações dos/as membros/as do colegiado deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.
Art. 15 Expirado o mandato do/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a, se este/a for sucedido/a por um/a dos/as docentes com assento no colegiado de curso, o/a antigo/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a assumirá esse assento, até o fim do mandato dos/as representantes docentes. Se for sucedido/a por docente sem assento no colegiado de curso, apenas será feita a substituição do coordenador/a e/ou vice-coordenador/a.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 16 Compete ao Colegiado de Curso:
I - Elaborar o Regimento Interno do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto;
II - Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III - Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE;
IV - Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V - Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI - Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso, consultando o NDE;
VII - Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante; incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos, estágios e outras atividades acadêmicas;
VIII - Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
IX - Opinar nos processos de definição, seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
X - Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XI - Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XII - Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIII - Dar supor-te à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XIV - Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XV - Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XVI - Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVII - Auxiliar a Coordenação do Curso a divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVIII - Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XIX - Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XX - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do presidente do Colegiado do Curso;
XXI - Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS/AS MEMBROS/AS DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 17 Compete aos/as Membros/as do Colegiado:
I - Colaborar com o coordenador no desempenho de suas atribuições;
II - Colaborar com o/a coordenador/a na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III - Comparecer às reuniões, convocando o/a suplente em eventual impedimento para o comparecimento;
IV - Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V - Debater e votar a matéria em discussão;
VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao/a coordenador/a;
VII - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO/A PRESIDENTE/A DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 18 São atribuições do/a presidente/a:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III - Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V - Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI - Dar posse aos membros do colegiado;
VII - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014 ou documento que a substituir e as normas superiores;
IX - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES
Art. 19 As reuniões serão presididas pelo/a Coordenador/a do curso de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 20 Na falta ou impedimento eventual do Coordenador, a presidência do Curso será exercida pelo Vice-Coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente do Conselho mais antigo no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.
Art. 21 O colegiado de curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário acadêmico semestralmente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a presidente/a, ou por solicitação de 1/3 de seus/suas membros/as, com indicação de motivo.
Art. 22 A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado dos Cursos far-se-ão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Colegiado em fazê-lo.
§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;
§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;
§ 3º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.
Art. 23 Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Art. 24 As sessões ordinárias constarão de duas partes:
I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos membros;
II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 24 As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas contadas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 25 O Colegiado se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação.
§1ºAtinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Curso.
§ 2° Não havendo sessão por falta de quórum, deverá ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.
§ 3° Não havendo quórum mínimo para a segunda sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos, sem alteração de pauta, e instalada a sessão com qualquer quórum.
§ 4° O Colegiado deverá estabelecer um calendário de reuniões ordinárias, considerando os horários de atividades acadêmicas dos/as demais membros/as do colegiado em cada semestre letivo.
§ 5° As reuniões ordinárias não poderão ser convocadas nos horários que os/as docentes tenham aulas regulares.
Art. 26 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
Art. 27 As reuniões dos Colegiados do Cursos serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.
Art. 28 Será admitida a presença nas reuniões do Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de estudantes das disciplinas do curso, de membros da comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade, para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 29 Havendo quórum, o presidente, ou a seu substituto eventual, declarará aberta a reunião, seguido da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.
Art 30 As pautas deverão ser apresentadas pelo/a coordenador/a do curso ou pelo/a relator/a designado.
§ 1º Após a apresentação da pauta, será aberta discussão sobre o assunto, facultando-se a palavra a cada um dos presentes pelo prazo de 3 (cinco) minutos, prorrogáveis a juízo do coordenador ou a seu substituto eventual.
§ 2º O processo, objeto da relatoria, deverá ser enviado ao/à relator/a no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da reunião de colegiado em que será pautado.
§ 3º A relatoria deverá ser desenvolvida no prazo de 10 (dez) dias úteis e ser enviada, por e-mail, pelo relator/a para os demais membros/as do colegiado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da reunião do colegiado.
§ 4º Os/as membros/as do colegiado poderão submeter emendas à relatoria, que deverão ser enviadas diretamente ao/a e-mail do relator/a do processo no prazo máximo de 48h antes da reunião.
§ 5º As emedas recusadas pelo/a relator/a deverão ser votadas individualmente pelos membros/as do colegiado.
Art. 31 A questão de ordem deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo/a presidente/a ou a seu/sua substituto/a eventual.
Parágrafo Único. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 2 (dois) minutos na formulação de questão de ordem.
Art. 32 Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação do/a requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo/a presidente/a ou a seu substituto eventual.
Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.
Art. 33 Os membros do Colegiado dos Cursos terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer Membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consangüinidade ou afinidade.
Art. 34 A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.
Art. 35 Nas votações, será considerada aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos/as membros/as do colegiado presentes.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao/a presidente/a, ou seu/sua substituto/a eventual, o voto de desempate.
Art. 36 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
§ 1º Caberá ao/a secretário/a do colegiado a lavratura das atas das reuniões e da lista de presenças.
§ 2° A minuta da ata deverá enviada, por e-mail, para todos os/as membros/as presentes no colegiado, para ciência e possíveis sugestões de alteração, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo/a secretário/a da reunião.
§ 3°Após procedimento definido no § 2° deste artigo, a ata deverá ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo/a presidente/a e pelo/a secretário/a e por todos/as os/as membros/as presentes do colegiado.
§ 4° As atas, após sua aprovação em reunião colegiada, serão publicadas na página oficial do curso.
Art. 37 Das decisões do colegiado de Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Os recursos deverão ser enviados, por e-mail, para a coordenação do curso e serão votados em reunião colegiada.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 38 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§ 1º As Comissões Especiais serão formadas, preferencialmente, por membros/as das três categorias.
§ 2º As comissões serão integradas por membros/as do colegiado e/ou por membros/as externos/as convidados/as e aprovados/as pelo Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.
§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 40 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo/a presidente/a ou por metade mais um dos/as membros/as titulares do colegiado e aprovadas pelo voto da maioria absoluta do colegiado.
Art. 41 Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
Art. 42 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação.
LEONARDO DA SILVA ARRIEC
Resolução nº 5/2022/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2022.