MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2020



Institui, define e regulamenta o Período Especial Emergencial na Graduação, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em caráter excepcional, em decorrência da situação de pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando:
A Declaração, de 11 de março de 2020, da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19);
As recomendações da OMS e do Ministério da Saúde de adoção de medidas de distanciamento e isolamento social como forma de diminuir a propagação da Covid-19;
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância nacional, expressa na Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19;
O disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que flexibilizou, excepcionalmente, a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19;
As recomendações contidas no Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020;
A Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19;
A Resolução nº 4, de 31 de março de 2020, do Conselho Universitário - Consun da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, que suspende, por tempo indeterminado, datas previstas no Calendário Acadêmico 2020 para realização de atividades específicas, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 1º de abril de 2020, pg. 1-2;
O deliberado e aprovado na 42ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada em 14 de agosto de 2020; e
O que consta no Processo nº 23422.008730/2020-33; RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Fica Instituído e regulamentado o Período Especial Emergencial na Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, enquanto durar a restrição às aulas presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2.
§ 1º Durante o Período Especial Emergencial, fica autorizada, em caráter excepcional, a oferta de atividades em componentes curriculares presenciais de Graduação por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§ 2º O Período Especial Emergencial se manterá vigente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser suspenso ou prorrogado pela Comissão Superior de Ensino a depender das condições de segurança sanitária diante do cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19.

Art. 2º O Período Especial Emergencial consiste na oferta excepcional de componentes curriculares da Graduação por meio de Ensino Remoto Emergencial (ERE), com funcionamento conforme o Calendário Acadêmico da Graduação do Período Especial Emergencial.
§ 1º Entende-se por Ensino Remoto Emergencial - ERE o regime de ensino adotado temporariamente para desenvolver as atividades acadêmicas curriculares com mediação pedagógica por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC´s) e complementares, possibilitando a interação Discente-Docente-conhecimento.
§2 As atividades acadêmicas previstas no caput serão desenvolvidas conforme datas e prazos previstos em calendário próprio.

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NO PERÍODO ESPECIAL EMERGENCIAL


Art. 3º A adesão ao Período Especial Emergencial é de caráter facultativo tanto aos Discentes quanto aos Docentes, em respeito às necessidades técnicas e pedagógicas, à liberdade de cátedra e às condições de saúde física e mental dos envolvidos.
§ 1º A opção dos/das Docentes por não participar dessas atividades não produzirá penalidade funcional ou administrativa em seu desfavor por parte da Administração da Unila.
§ 2º. Todos(as) os(as) Discentes com matrícula ativa no período letivo 2020.1 permanecerão com seu vínculo ativo com a Unila, independente de aderirem ou não ao Período Especial Emergencial.

Art. 4° Os Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação que atuarem diretamente nas atividades de ensino no âmbito do Período Especial Emergencial não sofrerão penalidade funcional ou administrativa em seu desfavor por parte da Administração da Unila, em virtude da impossibilidade de realizar suas atividades do contexto da pandemia.
§1º As atividades dos técnicos administrativos em educação serão realizadas de modo remoto, salvo as atividades que essa modalidade de trabalho não seja possível.
§2º A administração deverá se encarregar de realizar protocolos e procedimentos que garantem a saúde dos servidores que atuem presencialmente para a efetivação do ERE, tal como redução e flexibilização de jornada, diminuição do número de pessoas no ambiente físico de trabalho e divisão em escalas.

Art. 5° Será permitido durante o Período Especial Emergencial:
I - Abertura de novas turmas e criação de componentes curriculares, específicos para o período especial, conforme calendário acadêmico; e
II - Matrícula em componentes curriculares do tipo atividade, em especial Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio obrigatório e Internato Médico.
§1° O registro de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) será realizada em fluxo contínuo e exclusivamente para os Discentes que tenham possibilidade de concluir o curso até o final do Período Especial Emergencial.
§2° A oferta de componentes curriculares, durante o Período Especial Emergencial, não implica substituição da oferta destes componentes curriculares para os períodos letivos regulares 2020.1.
§ 3° A criação de componentes curriculares optativos durante o período especial poderá ser realizada em rito simplificado, sendo exigida a aprovação em Colegiado de Curso.

Art. 6° O ERE poderá ser composto, a critério do(a) Docente e do colegiado do curso de oferta, de diferentes combinações de:
I - Atividades síncronas, envolvendo a comunicação de forma simultânea, em “tempo real”, com os(as) participantes conectados(as) simultaneamente no ambiente virtual de aprendizagem;
II - Atividades assíncronas, possibilitando que Docentes e Discentes realizem ações a qualquer momento, sem necessidade de estarem conectados ao mesmo tempo;
Parágrafo Único. Não são necessárias alterações dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), uma vez que o ensino remoto nos cursos presenciais está autorizado, em caráter excepcional, pela Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020.

Art. 7º Compete a cada Colegiado de Curso de Graduação, em concordância com os(as) Docentes proponentes, respeitado o disposto no Art. 3º desta Resolução, e Áreas responsáveis pelos componentes curriculares e Colegiado do Ciclo Comum de Estudos, a deliberação e o planejamento quanto à oferta de componentes curriculares durante o Período Especial Emergencial.
§ 1º Os componentes curriculares a serem ofertados deverão ser equivalentes aos contidos nos PPCs, com cronogramas flexibilizados, e atender ao cronograma para a criação de componentes curriculares, abertura de turmas e matrículas.
I - A equivalência dos componentes deverão seguir as disposições das Resoluções nº 32/2017 e 7/2018/Cosuen.
§ 2º Os Colegiados, em concordância com os(as) Docentes proponentes dos componentes curriculares, deverão organizar os horários das atividades síncronas, quando for o caso, de modo que não haja sobreposição entre componentes curriculares previstos para o mesmo período, ouvido o Ciclo Comum de Estudos e prevendo ainda disponibilidade de horários livres ou protegidos/reservados para a execução das atividades assíncronas.
§ 3º Os horários das atividades síncronas deverão respeitar os turnos de funcionamento de cada curso da Graduação e a distribuição de horários conforme Portaria nº 1.128/2017/GR/Unila, devendo ser cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - Sigaa.
I - Caso haja concordância da coordenação de curso e do Docente, a turma do componente curricular poderá ser ofertada em horário alternativo;
II - Alterações de horário do componente em funcionamento somente poderão ocorrer caso haja concordância dos Discentes matriculados neste.
§ 4º Recomenda-se aos Colegiados que na definição das turmas a serem ofertadas sejam priorizados(as) os(as) Discentes que tenham possibilidade de concluir o curso até o final do Período Especial Emergencial.
§ 5º Na definição das turmas a serem ofertadas, os Colegiados poderão estabelecer número de vagas inferior ao previsto nos Projetos Pedagógicos de Curso, considerando as necessidades pedagógicas e de atendimento no formato remoto, não havendo número mínimo de matriculados para a realização do componente curricular.
§ 6º Os Colegiados poderão definir limites máximos para o número de créditos em que os(as) Discentes podem se matricular.
§ 7º A Pró-Reitoria de Graduação - Prograd e as Secretarias Acadêmicas de Apoio aos Cursos prestarão todo o auxílio necessário às coordenações de curso e colegiados acadêmicos para o planejamento e a execução dos componentes curriculares a serem ofertados no ERE, especialmente no que se refere ao levantamento das necessidades dos Discentes que tenham possibilidade de concluir o curso até o final do Período Especial Emergencial dos formandos(as) de cada curso e à articulação entre diferentes cursos, áreas e colegiados.
§ 8º Quando a oferta de componente curricular for compartilhada por dois ou mais Docentes, deverá ser informada a carga horária atribuída a cada Docente.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DAS AULAS E PLANOS DE ENSINO


Art. 8º Os planos de ensino para o Período Especial Emergencial deverão ser aprovados pelo respectivo Colegiado do Curso e homologados pelo(a) Coordenador(a) em até sete dias corridos após o início das atividades do componente curricular.
§ 1º No caso de componentes curriculares teórico-práticos, fica facultado aos cursos o seu desmembramento em mais de um componente curricular, e atendendo os seguintes critérios:
I - Os créditos teóricos devem ser ofertados no formato remoto e de acordo com a presente Resolução;
II - A soma dos novos componentes curriculares seja equivalente ao componente contido no PPC;
III - Atividades práticas que não exijam laboratórios especializados ou não sejam práticas profissionais podem ser substituídas por atividade equivalente e que respeitem o conteúdo desta resolução;
IV - Práticas profissionais ou que exijam laboratórios especializados deverão ser ofertados quando ocorrer o retorno das atividades presenciais aos aprovados no componente ofertado no Inciso I deste parágrafo.
§ 2º Além das demais normas vigentes da Unila, os planos de ensino deverão fazer menção explícita à realização de atividades de ensino de forma remota, especificando as metodologias adotadas para o processo de ensino e aprendizagem e avaliações nestas condições, assim como datas e horários previstos para as atividades síncronas, se for o caso.
I - Recomenda-se que sejam priorizadas avaliações em formato assíncrono e realizadas em vários momentos ao longo da duração do componente curricular, de modo manter um acompanhamento contínuo do processo de aprendizagem;
II - Sugere-se que as atividades e avaliações assíncronas fiquem disponíveis por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, visando a contornar eventuais problemas de conectividade dos Discentes.
§ 4º Na definição das bibliografias básica e complementar nos planos de ensino, o(a) Docente deverá priorizar a indicação de referências bibliográficas que possam ser consultadas pelos(as) Discentes de modo remoto, abrindo-se exceção ao previsto inicialmente nos PPCs de cada curso.

Art. 9º Será utilizado o ambiente virtual de aprendizagem institucional, o Sigaa, garantindo o acesso gratuito dos(as) Discentes e o devido registro acadêmico, permitindo-se ainda o uso de ferramentas digitais complementares, desde que haja garantia de acesso aos Discentes.
§ 1º É de responsabilidade do(a) Docente registrar o cronograma e todas as atividades do componente curricular na Turma Virtual do Sigaa, como materiais para estudo e avaliação, comunicações, links para as atividades síncronas (se for o caso) e tudo o que for necessário para o registro acadêmico e o acompanhamento Discente.
§ 2º É de responsabilidade dos(as) Discentes matriculados nos componentes curriculares manter seus contatos atualizados e verificar regularmente o Sigaa para o acompanhamento das atividades e a comunicação com o(a) Docente.
§ 3º As atividades síncronas devem prever possíveis dificuldades de acesso por parte dos Discentes, possibilitando alternativas de disponibilização de forma assíncrona, mesmo que por período definido de disponibilização do mesmo e/ou formato equivalente e mesmo teor formativo.
§ 4º Deverão ser atendidas as condições de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, em especial o disposto nas Resoluções nº 11/2014 e nº 7/2018/Cosuen e em conjunto com a Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DaaiPCD.

Art. 10. Cabe a cada Docente decidir sobre a disponibilização, reprodução e compartilhamento de materiais de sua autoria fora dos limites do ambiente virtual escolhido, dando ciência aos Discentes quando incluir a participação destes(as), ficando resguardados os direitos autorais, de imagem e som dos mesmos.

Art. 11. Os materiais utilizados que não forem de autoria do(a) Docente responsável deverão conter a respectiva fonte e autor, respeitando-se ainda as demais disposições sobre os direitos autorais estabelecidas pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 1º A produção de conteúdo por parte do Docente responsável, disponibilizados nos limites dos ambientes de aprendizagem são protegidos pelos direitos autorais conforme Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 2º O(A) Discente, quando matriculado, compromete-se a observar e respeitar as disposições sobre os direitos autorais estabelecidas pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial, na execução das atividades propostas nos Planos de Ensino.

Art. 12. Em caso de condições adversas que prejudique ou inviabilize o desenvolvimento das atividades planejadas, em especial aquelas relacionadas à saúde do(a) Docente ou de pessoas sob seus cuidados, estas devem ser imediatamente informados à Coordenação do Curso e à Prograd para providências cabíveis e informação aos (às) Discentes matriculados.

CAPÍTULO IV
DA INTEGRALIZAÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES NO PERÍODO ESPECIAL EMERGENCIAL


Art. 13. O Período Especial Emergencial não contará para os prazos de integralização de curso dos(as) Discentes, independentemente da adesão ao ERE, sendo garantida a suspensão da contagem de tempo de Graduação a todos(as) os(as) Discentes, a contar do semestre 2020-1, voltando a contar após o retorno das atividades presenciais regulares.

Art. 14. Será considerado(a) aprovado(a) o(a) Discente que integralizar o componente curricular com rendimento suficiente, e de acordo com a Resolução nº 7/2018/Cosuen, exceto pela necessidade de frequência mínima durante o ERE.
§ 1º Os(As) Discentes que tenham possibilidade de concluir o curso até o final do Período Especial Emergencial terão prioridade de matrícula sobre todos os(as) demais nos componentes curriculares do ERE.
§ 2º Os trancamentos e as reprovações durante o Período Especial Emergencial não serão computadas no histórico escolar do Discente, não tendo efeito nos índices acadêmicos como Índice de Rendimento Acadêmico - IRA, nos processos de desligamento e na obtenção ou manutenção de bolsas ou auxílios estudantis, exceto os auxílios específicos para o ERE.
§ 3º O(A) Discente que integralizar durante o Período Especial Emergencial algum componente curricular equivalente àquele em que se encontre matriculado(a) em outra turma no período letivo 2020.1 deverá solicitar o cancelamento de sua matrícula nesta última à Secretaria Acadêmica de Apoio de seu Curso.
§ 4º Durante o Período Especial Emergencial, não se aplicará os dispostos do §1º e §2º do Art. 224 da Resolução nº 7/2018/Cosuen relativo a dispensa de frequência.
§ 5º O trancamento de matrícula em componente curricular ofertado no Período Especial Emergencial deve ser solicitado na Secretaria Acadêmica até, no máximo, a data de cumprimento de 1/4 (um quarto) da carga horária prevista para o mesmo.

Art. 15. Enquanto durar o Período Especial Emergencial serão recebidas e analisadas, em fluxo contínuo, solicitações dos(as) Discentes para dispensa de componentes curriculares, de acordo com as Resoluções nº 32/2017 e nº 7/2018/Cosuen.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16. O calendário com a data de início e períodos de abertura de turmas e matrícula será definido em regulamentação própria, proposta pela Comissão Superior de Ensino e aprovada pelo Conselho Universitário, de acordo com o Regimento Geral da Unila.

Art. 17. Compete à Prograd a execução dos cronogramas e organização dos procedimentos para abertura das turmas, a matrícula e o registro acadêmico dos componentes curriculares de Graduação, permitindo-se a abertura de novas turmas, por meio de Instrução Normativa, obedecendo o disposto na Resolução nº 7/2018/Cosuen e na presente Resolução.

Art. 18. Compete à Gestão da Unila implementar ações de incentivo e apoio à inclusão digital aos(às) Discentes que aderirem ao ERE e manifestem necessidade de auxílio conforme os requisitos fixados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Prae.
Parágrafo Único. Discentes e Docentes que estiverem com dificuldade de acesso à internet para consultar ou realizar atividades do Período Emergencial Especial poderão contar com apoio presencial, condicionado a autorização e protocolos elaborados pela Gestão da Unila.

Art. 19. Compete às Pró-Reitorias finalísticas, com apoio do Departamento de Educação a Distância - Ded, garantir a oferta de formação pedagógica e apoio tecnológico contínuo em ambientes virtuais para Docentes e Discentes, de modo a possibilitar o planejamento, execução e avaliação das atividades de ERE.

Art. 20. A Biblioteca da Unila - Biunila disponibilizará, em formato digital, serviço de orientação para acesso a bases de dados autorizados para a Unila e outros acervos digitais para o(a)s Docente(s) e Discente(s) em prazo compatível com o início do ERE.

Art. 21. Durante o Período Especial Emergencial ficam mantidas as garantias de atendimento e normas especiais para a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, em especial o disposto nas Resoluções nº 11/2014 e nº 7/2018/Cosuen.

Art. 22. As regras para o aproveitamento da carga horária Docente dedicada a aulas durante o Período Especial Emergencial, para a distribuição de atividades no Plano Individual de Trabalho Docente e para os relatórios de estágio funcional e progressão Docente serão tratados em regulamentação própria emanada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a ser apresentada em até 30 (trinta) dias ao Conselho Universitário, após aprovação desta Resolução.
Parágrafo Único. A carga horária Docente durante o Período Especial Emergencial deverá obrigatoriamente ser considerada nos processos de progressão funcional, sem prejuízo aos(às) Docentes que não puderem aderir.

Art. 23. Caso o Período Especial Emergencial seja suspenso, as turmas em andamento terão asseguradas sua continuidade no formato remoto ou a transferência para a forma presencial, a critério do(a) Docente, consultada a turma, com apresentação de novo cronograma e ajustes do plano de ensino, a serem aprovados pelos Colegiados dos cursos de oferta.
Parágrafo Único. A consulta de que trata o caput deste artigo deve ser realizada pelo(a) Docente e registrada, sendo que para fins de alteração de formato de oferta, deverá haver concordância de todos os(as) matriculados na turma.

Art. 24. O Calendário Acadêmico de 2020 será rediscutido e retomado no momento e nas condições necessárias para garantir a segurança sanitária da Comunidade Universitária na retomada das atividades presenciais diante do cenário epidemiológico da pandemia da Covid-19.
§ 1º Nos casos em que todo(a)s os(as) Discentes matriculados(as) em um componente curricular no semestre 2020.1 integralizarem componente equivalente durante o Período Especial Emergencial, as turmas abertas do período letivo 2020.1 poderão ser finalizadas/encerradas quando o calendário for retomado.
§ 2º Na retomada do Calendário Acadêmico do período letivo 2020.1, ficará assegurado novo período de ajuste de matrícula a todos(as) os(as) Discentes, mantidos os horários já registrados.

Art. 25. A presente Resolução não suprime as normas vigentes, em especial a Resolução nº 7/2018/Cosuen, exceto pelas disposições em contrário a esta.

Art. 26. Será considerado o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução para todas as adequações que se fizerem necessárias no Sigaa.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Prograd em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso e em grau de recurso na Cosuen.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


PABLO HENRIQUE NUNES



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 72, de 19 de agosto de 2020