MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2018
Aprova ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução CONSUN Nº 04/2014, de 04 de abril de 2014, que aprovou a criação do curso de Serviço Social, grau bacharelado;
a Resolução COSUEN nº 55/2014, de 05 de dezembro de 2014 a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e as alterações dadas pela Resolução ad referendum COSUEN nº 04/2016 de 10 de março de 2016;
a Resolução COSUEN nº 06/2017, de 24 de janeiro de 2017, a qual Aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social, Grau Bacharelado;
e com base no processo nº 23422.008920/2018-50;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do curso de Serviço Social, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 25/07/2018.