MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE JULHO DE 2018



Aprova ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Resolução CONSUN Nº 04/2014, de 04 de abril de 2014, que aprovou a criação do curso de Serviço Social, grau bacharelado;

a Resolução COSUEN nº 55/2014, de 05 de dezembro de 2014 a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e as alterações dadas pela Resolução ad referendum COSUEN nº 04/2016 de 10 de março de 2016;

a Resolução COSUEN nº 06/2017, de 24 de janeiro de 2017, a qual Aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social, Grau Bacharelado;

e com base no processo nº 23422.008920/2018-50;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do curso de Serviço Social, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 25/07/2018.