MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2015
Institui o Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias, definidas no artigo 10 e regimentais, definida no artigo 19, inciso IV, que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.003849/2014-83, com a relatoria da conselheira-relatora Senilde Alcantara Guanaes e o deliberado na 18ª reunião ordináriarealizada em 20 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum - CACC da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 2° O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum – CACC é uma estrutura de caráter permanente, normativo, consultivo e de natureza interdisciplinar vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e que segue normas próprias condicionadas à aprovação do CONSUN, conforme artigo 125 do Regimento Geral da UNILA.
Art. 3° Compete ao CACC realizar a coordenação acadêmico-pedagógica do Ciclo Comum, zelando pelo cumprimento, adequação e renovação do Projeto Pedagógico, considerando seu caráter interdisciplinar, em conformidade com o parágrafo primeiro do Art. 127 do Regimento Geral da Instituição e com a missão institucional da UNILA.
Art. 4° O CACC será composto por:
I – Quatro representantes docentes de cada área do Ciclo Comum – Fundamentos de América Latina; Línguas Adicionais – Português e Espanhol: epistemologia e Metodologia, atuantes na área e com representação de 1 ano, de acordo com os conteúdos previstos no artigo 125 do Regimento Geral;
II – Oito professores concursados para o Ciclo Comum ou atuantes como colaboradores regulares do Ciclo, buscando, preferencialmente, equilibrar as várias áreas e unidades de ensino onde esses docentes estão alocados ou vinculados;
III – Oito representantes discentes da Graduação, com representação de um ano, sendo dois de cada unidade acadêmica (Instituto);
IV – Oito representantes dos Técnicos Administrativos em Educação alocados, preferencialmente, para o Ciclo Comum e/ou para o Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum (Prograd), com representação de um ano;
V – O Chefe da Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum, docente eleito sob as condições e critérios descritos no parágrafo 3º do Art. 4º.
§ 1º Haverá um suplente para cada titular do CACC;
§ 2º Os representantes docentes, discentes e técnico-administrativos em educação serão eleitos por seus pares;
§ 3º Os membros do Colegiado devem eleger por maioria simples o docente que atuará como Chefe da departamento de acompanhamento do Ciclo Comum, responsável por presidir as reuniões e responderá pelo CACC quando solicitado;
§ 4º Caso seja eleito um representante para a vaga de que trata o inciso I do Art. 5, sendo docente do Ciclo Comum de Estudos, o referido docente perderá o cargo se deixar de dar aula no Ciclo, assumindo o seu suplente;
§ 5º O Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum será eleito dentre os professores atuantes no Ciclo Comum com representação de um ano.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Compete ao CACC:
I – zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento do Projeto Pedagógico do Ciclo Comum;
II – propor, com base no diálogo com as coordenações de curso de graduação, adequações necessárias para atualização e aprimoramento do Projeto Pedagógico do Ciclo Comum, submetendo as mesma à deliberação dos órgãos superiores competentes;
III – organizar atividades acadêmicas concernentes ao Ciclo Comum, como colóquios, seminários e jornadas, entre outros, em parceria com as unidades e subunidades acadêmicas da UNILA;
IV – Produzir e aplicar métodos e formas de avaliação das disciplinas do Ciclo Comum de Estudos, assim como dos conteúdos ministrados, dos docentes e das suas práticas pedagógicas, envolvendo todos os participantes do Ciclo Comum com o objetivo de aprimorá-lo.
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CACC realizará duas reuniões ordinárias semestralmente, e extraordinárias quando for solicitado por 1/3 dos membros do CACC ou pelo Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme a pauta, contarão com a participação dos representantes das três áreas que constituem o Ciclo Comum, a saber, Línguas Adicionais, Epistemologia e Metodologia e Fundamentos de América Latina.
Art. 8º As decisões do CACC ocorrerão por maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos dos presentes, desde que garantido o quórum de 1/3 dos membros do CACC e a presença dos representantes das três áreas que constituem o Ciclo Comum.
Art. 9º. Realizar reuniões com as direções colegiadas dos Institutos propostas pelo próprio CACC, de maneira a garantir a participação dos Institutos no acompanhamento do Projeto Pedagógico do Ciclo Comum e de seu funcionamento.
Parágrafo único. A Comunidade Acadêmica a participar das reuniões terá direito à voz e não a voto.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. A organização, o funcionamento e as atividades do CACC reger-se-ão por esta Resolução, em conformidade com o Regimento Geral da UNILA e nos termos das demais legislações em vigor.
Art. 11. Os casos omissos nesta resolução serão dirimidos pelo Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum e em grau de recurso pelo Conselho Superior.
Art. 12. A presente resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário