MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.015748/2016-17 e o deliberado na 39ª reunião ordinária de 26 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme anexo I desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Resolução CONSUN No 41/2018
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO INTERCULTURAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural, denominado NIPPEI, é um órgão complementar de assessoria acadêmica e pedagógica à direção do ILAACH – Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e de seus órgãos colegiados, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Antropologia e História;
II - Centro Interdisciplinar de Letras e Artes;
III - Coordenadores dos cursos de graduação do Instituto (Antropologia e Diversidade Cultural Latino-americana; Cinema e Audiovisual; História – América Latina; História – Licenciatura; Letras, Arte e Mediação Cultural; Letras – Espanhol/Português como língua estrangeira; Música, dentre outros);
IV - Colegiados dos Cursos de Graduação do Instituto;
V - CONSUNI – Conselho Superior do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural é uma instância técnico-pedagógica cujos objetivos são:
I - Desenvolver estudos sistemáticos sobre as condições de ensino no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
II - Planejar, implementar e avaliar programas, projetos e atividades que contribuam para o enfrentamento dos desafios da vida acadêmica por parte dos atores do ILAACH;
III - Acompanhar e acolher discentes em suas demandas acadêmico-pedagógicas, em parceria com as Pró-reitorias e demais instâncias que realizem acompanhamento e acolhimento discente no âmbito da UNILA, quer seja por demanda das coordenações de curso e/ou corpo docente, quer seja por iniciativa do próprio corpo discente;
IV - Promover um movimento dinâmico de pensar a Universidade e o próprio Instituto pela via do trabalho coletivo, da atenção ao ser/estar/fazer dos atores do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
V - Facilitar o acesso discente com as diferentes instâncias da UNILA – a Reitoria, as Pró-Reitorias, a CPA, a Ouvidoria etc. – e, quando necessário, fora dela, como o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, o Centro de Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência, a Casa do Migrante de Foz do Iguaçu, a Defensoria Pública, entre outros;
VI - Fomentar práticas educativas por meio de uma abordagem intercultural e a partir de dados sobre a realidade objetiva do Instituto, a exemplo da evasão discente, da retenção dos estudantes para além do período regular dos cursos, da intolerância à diferença e à diversidade, do assédio, da compreensão da cultura acadêmica, entre outros.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições do NIPPEI:
I - Compilar dados sobre o desempenho individual e por curso de todos os alunos ativos e regularmente matriculados junto ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
II - Fazer acompanhamento da série histórica de ingresso, bem como da integralização das matrizes curriculares dos cursos, avaliando a permanência, a evasão e a diplomação de todos os cursos do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
III - Desenvolver instrumentos de pesquisa e coleta de dados para avaliação dos fatores que contribuam para a evasão discente, tais como questionários, entrevistas (presenciais ou virtuais), grupos focais, entre outros, conforme demanda e atendendo as necessidades do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
IV - Realizar acompanhamento das disciplinas obrigatórias a serem cumpridas pelos discentes no âmbito dos cursos do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos para os Centros Interdisciplinares e Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de re-oferta ou cursos especiais;
V - Realizar acompanhamento das disciplinas do Ciclo Comum a serem cumpridas por todos os discentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos para a Coordenação do Ciclo Comum de Estudos e para às Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de re-oferta ou cursos especiais;
VI - Promover práticas interculturais que sejam inclusivas e plurais, com foco na diversidade e pluralidade, seja em formatos mais acadêmicos como cursos, oficinas, eventos, palestras, mesas-redondas, quanto em formatos artísticos e culturais, como exposições, performances, apresentações, etc;
VII - Promover, a pedido da Direção do ILAACH, dos Centros Interdisciplinares e/ou Coordenadores de Curso eventos, cursos e/ou oficinas que promovam a ambientação à cultura acadêmica por parte do corpo discente junto ao Instituto;
VIII - Promover, por meio da análise de dados técnicos dos cursos e discentes do Instituto, eventos e/ou oficinas que promovam a ambientação à cultura acadêmica por parte do corpo discente junto ao Instituto;
IX - Organizar relatórios técnicos sobre evasão, trancamento, diplomação e retenção dos cursos de graduação do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
X - Organizar encontros e grupos de discussão com o corpo docente, discente e administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História para apresentação e debate dos relatórios técnicos;
XI - Realizar atendimento pedagógico e/ou de orientação à vida acadêmica ao corpo discente do ILAACH, seja sob encaminhamento docente ou demanda espontânea do próprio aluno em atividades como: desenvolvimento de um plano individual de estudos, organização da rotina acadêmica, fluxograma da matriz curricular, etc;
XII - Promover Encontros pela Diversidade com movimentos sociais, entidades e coletivos da cidade de Foz do Iguaçu;
XIII - Realizar campanhas no ILAACH de combate ao assédio moral e sexual a estudantes, bem contra todas as formas de racismo, às relações desiguais de gênero, à discriminação por sexo, nacionalidade, região ou condição social;
Art. 4º Para atingir seus objetivos, compete ao NIPPEI:
I - Estreitar laços e atuar em conjunto com as Pró-Reitorias e demais instâncias da Universidade, realizando os encaminhamentos para os setores especializados conforme demanda apresentada pelos atores do ILAACH;
II - Propor convênios e parcerias com instituições externas à Universidade que atuem na promoção da Diversidade, da Pluralidade e dos Direitos Humanos, bem como o combate a quaisquer formas de intolerância, violência e discriminação;
III - Estabelecer parcerias e convênios com instituições externas da Universidade para realização de eventos, cursos, oficinas e atividades que promovam ambientação à cultura acadêmica por parte do corpo discente junto ao Instituto;
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art 5º O NIPPEI está composto pelos seguintes membros, designados em portaria pela Direção do ILAACH:
I - Um(a) coordenador(a);
II - Um Assistente em Administração;
III - Dois TAES das seguintes carreiras: Psicólogo e/ou Sociólogo e/ou Pedagogo e/ou Técnico em Assuntos Educacionais.
Seção I
Do Funcionamento
Art. 6º Para um efetivo funcionamento e atendimento aos distintos atores do ILAACH, o NIPPEI funciona nos três turnos de aulas do Instituto, na seguinte escala de funcionamento:
I - 08h-12h (funcionamento no período matutino) ;
II - 12h-13h (pausa para almoço);
III - 13h-17h (funcionamento no período vespertino);
IV - 17h-18h (pausa para jantar);
V - 18h-22h (funcionamento no período noturno).
Art. 7º O servidores nomeados para atuação junto ao NIPPEI serão distribuídos em escalas, de comum acordo entre todos.
Parágrafo único. Caso o(a) coordenador(a) nomeado(a) seja servidor(a) docente, este(a) terá sua carga horária docente mínima estabelecida como teto máximo.
Art. 8º Na impossibilidade de acordo sobre a divisão de escala de trabalho entre os servidores, terão prioridade na escolha dos horários de trabalho:
I - Servidoras com filhos em amamentação e/ou idade pré-escolar;
II - Servidores em tratamento de saúde especializado;
III - Servidores com mais tempo de atuação junto ao NIPPEI;
IV - Servidores mais velhos (critério etário).
Art. 9º Se mesmo após os critérios de prioridades estabelecidos para a divisão da escala de trabalho persistir a ausência de comum acordo sobre o horário de trabalho dos servidores, caberá a direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História ponderar e definir estes, sendo sua decisão definitiva e irrevogável.
Art. 10. Sendo de comum acordo entre os servidores e tendo a anuência da Coordenação do NIPPEI e Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, é permitido aos servidores trocarem suas escalas de trabalho entre si, tanto em caráter provisório, quanto definitivo.
Art. 11. O planejamento das atividades do Núcleo ocorrerá, como nos demais setores da Universidade, anualmente, no final do ano letivo, para execução no ano seguinte, com base nas demandas identificadas pela gestão e pelos docentes, discentes e técnico-administrativos do Instituto.
Seção II
Da Divisão Das Atividades
Art. 12. O NIPPEI será administrado por uma equipe de servidores nomeado em portaria pela direção do Instituto sob a gestão de um Coordenador Geral.
Art. 13. Ao Coordenador-Geral compete:
I - Organizar e gerir os fluxos de trabalho do NIPPEI;
II - Realizar a divisão de tarefas do NIPPEI conforme a área de formação dos servidores nomeados junto ao mesmo, bem como suas áreas de experiência e expertise;
III - Participar de reuniões colegiadas no âmbito da Universidade representado o NIPPEI e, quando solicitado pela Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, representando o próprio instituto;
IV - Coordenar os grupos de trabalho com os diferentes atores do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História sobre os relatórios técnicos e levantamentos organizados pelo NIPPEI, sendo responsável pela organização, gestão, aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos de avaliação destes grupos, bem como a produção de relatórios avaliativos sobre estes encontros;
V - Ser responsável pela comunicação entre o NIPPEI e as Coordenações de Curso, corpo docente, Centros Interdisciplinares e Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
VI - Organizar reuniões regulares com os servidores nomeados para atuação junto ao NIPPEI, buscando uma gestão horizontalizada e coletiva do mesmo;
VII - Ser o elo de comunicação entre o NIPPEI e demais instâncias e pró-reitorias da UNILA, visando sempre o bom fluxo de trabalho, desenvolvimento de parcerias e fortalecimento do trabalho de acolhimento ao corpo discente e docente da Universidade;
VIII - Realizar com a anuência dos demais servidores nomeados junto ao NIPPEI, as escalas de trabalho, férias, folgas e trocas de turnos, conforme demanda dos servidores, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e da própria Universidade;
IX - Gerenciar a utilização de todos os recursos disponibilizados ao NIPPEI;
X- Elaborar relatório anual das atividades do NIPPEI;
XI - Manter em dia toda a documentação do NIPPEI sob sua responsabilidade;
XII - Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao NIPPEI;
XIII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 14. Aos TAEs (Psicólogo e/ou Sociólogo e/ou Pedagogo e/ou Licenciado) compete:
I - Ser responsável pelos processos de atendimento pedagógico e/ou acolhimento ao corpo discente/docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
II - Desenvolver e/ou aprimorar instrumentos de coleta de dados para avaliação dos trabalhos realizados pelo NIPPEI;
III - Produzir relatórios técnicos sobre a realidade objetiva do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
IV - Organizar eventos, tanto acadêmicos, quanto artísticos-culturais, em sintonia com o escopo do NIPPEI;
V - Quando solicitado pela Coordenação do NIPPEI e/ou Direção do ILAACH, representar o NIPPEI em reuniões colegiadas e outras representações de diferentes instâncias da UNILA ou fora dela;
VI - Manter atualizado e organizado os prontuários de atendimento discentes;
VII - Manter atualizados os livros de registros e atas;
VIII - Manter atualizado o portfólio de evento e atividades do NIPPEI;
IX - Organizar os arquivos e prontuários do NIPPEI de modo prático, de maneira que possam ser consultados a qualquer momento.
Art. 15. Ao TAE Assistente em Administração compete:
I. Colaborar no preparo e redação de relatórios e planos de trabalho, de acordo com a orientação da Coordenação;
II - Redigir e expedir avisos, ofícios, declarações, certificados e correspondências;
III - Auxiliar na produção escrita dos relatórios técnicos do NIPPEI;
IV - Realizar, quando necessário, triagem nas demandas para atendimento ao discente, agendando encontros e reuniões com os TAEs responsáveis pelo atendimento pedagógico quando necessário;
V - Auxiliar na realização de eventos, tanto acadêmicos, quanto de atividades artísticas e culturais, promovidos pelo NIPPEI ou pelo Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
VI - Requisitar, quando necessário, material de consumo, bem como passagens e diárias de interesse do NIPPEI;
VII - Proceder ao registro, controle e manutenção do material permanente e de consumo utilizado pelo NIPPEI;
VIII - Receber, registrar e arquivar as correspondências recebidas e enviadas do NIPPEI;
IX - Controlar a frequência do pessoal, escala de férias, licenças e outros afastamentos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. As dúvidas relativas à aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
Art. 17. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviço 09/11/18.