MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2026



Aprova, edital 06/2026/CONSUNI ILACVN - PSAAQ/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.004554/2026-68

Considerando a aprovação na 55ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;


Resolve


1. Aprovar o Edital 06/2026/CONSUNI ILACVN - PSAAQ/ILACVN 2026.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 06/2026 – CONSUNI ILACVN

 

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2026

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PSAAq - ILACVN 2026.

 

1  DO PROGRAMA

1.1 O PSAAQ/ILACVN tem como  finalidade suprir as necessidades de aquisições e contratações que atendam a conjunto de docentes envolvidos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva) vinculadas ao ILACVN .

1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN.

 

2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES

2.1  O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio ou capital para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN. 

2.1.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa.

2.1.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA.

2.1.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA.

2.1.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA.

2.1.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica,  ações  de  extensão  e  de  ensino  nas unidades da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio, ou equipamentos categorizados como capital, para seu desenvolvimento.

2.1.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade.

2.2 São consideradas especificidades de cada modalidade:

a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados.

b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse.

c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi.

2.3 Aspecto Multiusuário ou Centralizado

A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto. 

2.4 Identificação de localização e infraestrutura

A proposta deve detalhar a relação entre os itens consumíveis e/ou permanentes e os contextos específicos aos quais se destinam, sua localização e relação com outros itens já existentes. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos.

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO

3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 51.113,00 (Cinquenta e um mil cento e treze reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA.

3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

3.1.2 O repasse dos recursos deste Edital será realizado conforme Portaria nº 528/2024/GR (disponível em : https://atos.unila.edu.br/atos/portaria-n-ordm-528-2024-gr-16270) e suas atualizações, por meio do Cartão BB Pesquisador.

3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos. 

3.3. São consideradas categorias financiáveis de cada aquisição e distribuição:

  1. Materiais e/ou insumos - custeio - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas até 5 (cinco) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos.

  2. Software -  custeio - As propostas para aquisição de softwares, no enquadramento de como custeio, não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado.

  3. Taxas e publicações - custeio -  As propostas para pagamento de taxas e publicações em periódicos não deverão ultrapassar o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria o pagamento de taxas para publicação de artigos em revistas científicas. 

  4. Equipamentos - material permanente/capital - As propostas para aquisição de equipamentos - permanentes não deverão ultrapassar o limite de R$ 13.056,50 (treze mil e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria equipamentos e softwares de uso permanente, que se enquadram na categoria de bens de capital.

3.3.1 Os recursos previstos neste Edital destinam-se exclusivamente à aquisição dos itens classificados como financiáveis, em conformidade com as categorias e especificações constantes no ANEXO I - Itens financiáveis.

3.3.2 A utilização dos recursos por meio cartão pesquisador para aquisição de softwares (item b) fica condicionada à aprovação prévia da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIC, a qual deverá ser formalmente solicitada pelo proponente antes da efetivação da aquisição ou despesa.

3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados.

3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial.

3.6 São vedadas as despesas com: 

I - Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza; 

II - Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título; 

III - Obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; 

IV - Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza; 

V - Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); 

VI - Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; 

VII - Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 

VIII - Pagamento de bolsas e auxílios;

IX - Para concessão de diárias, passagens ou reembolsos de transporte; 

X - Serviços de terceiros - Pessoa física;

XI - Utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura; 

XII - Efetuar quaisquer despesas fora do período de vigência deste Edital ou em desacordo com as datas estabelecidas no cronograma

XIII - Para despesas em desacordo com este Edital; 

 

4. DO USO DO CARTÃO PESQUISADOR 

4.1 Respeitado o limite de utilização disponível, o cartão destina-se a: 

I. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços pessoa jurídica, à vista, inclusive via internet, em estabelecimentos comerciais afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada, no Brasil e no exterior, denominados afiliados;

II. Saques, excepcionalmente em situações que justificadamente não comportam o uso direto do cartão pesquisador, para pagamento em moeda corrente, observada a legislação vigente e o limite diários de saque;

a) O valor dos saques não poderá ultrapassar o limite total de 20% (vinte por cento) do montante do recurso disponibilizado a cada contemplado;

b) As despesas relativas aos saques deverão ser, obrigatoriamente, comprovadas na apresentação da prestação de contas; 

c) Os saques devem ser necessariamente realizados na mesma data da quitação da(s) compra(s); e 

d) São vedados saques em Bancos 24 Horas. 

III. pagamento de boletos emitidos por fornecedores/prestadores de serviços pessoa jurídica (PJ), obedecida a legislação vigente.

IV. Transações por assinatura em arquivo junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada. 

V. Transferência para outros bancos, podendo haver cobrança de tarifa a cada transferência realizada. 

4.2 O cartão será utilizado em função(ões) determinadas em regra contratual com a agência bancária, na função crédito.

4.3 Não serão permitidas despesas realizadas fora do período estipulado por este Edital. 

4.4 Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou qualquer outro dano ao cartão, o/a pesquisador/a deverá comunicar imediatamente ao banco e à macrounidade responsável pelo edital específico.

4.5 Os contemplados que não possuem cartão pesquisador pela Unila devem solicitar a emissão junto à Proplan, conforme orientações constantes em: https://portal.unila.edu.br/informes/cartao-pesquisador.

4.5.1 Os contemplados que já possuem cartão pesquisador pela Unila terão o crédito correspondente depositado no cartão já existente, cabendo a cada beneficiário o controle das despesas conforme as diferentes fontes de recurso.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS  

5.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença.

5.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq).

5.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor.

5.4 Estar em conformidade com todas as obrigações institucionais (PITD - Plano Individual de Trabalho Docente, prestações de contas, SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, entre outras) perante o ILACVN até a data de submissão da proposta.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes.

6.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta.

6.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por meio do formulário eletrônico. O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado por meio do login da UNILA.

6.3 Preencher todas as exigências da submissão:

6.3.1 Proposta de aquisição PSAAq - ILACVN 2026 - ANEXO II - que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes. O ANEXO II está disponível por meio da plataforma google forms, acessado com login da UNILA.

6.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada.

6.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa. 

6.5.1 O demandante na proposta é responsável por informar os demais envolvidos, se for o caso. 

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 5 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma -  ANEXO III.

7.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo:

a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram.

b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital.

7.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 11 deste Edital.

7.4 A homologação final das inscrições será publicada após o término do prazo para interposição de recursos, de acordo com o ANEXO III.

 

8. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS

8.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN.

8.2 A avaliação será conduzida pela Direção Colegiada do ILACVN, com base na análise completa da documentação exigida, sendo o formulário de proposta de aquisição - ANEXO II.

8.3 A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:

a) Quantidade de grupos de pesquisa envolvidos, ações de extensão integradas ou componentes curriculares - Peso 2;

b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação participantes nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4;

c) Produção acadêmica ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2026 - Peso 4.

8.4 Os dados referentes aos itens mencionados no subitem 8.3 deverão ser apresentados de forma separada e detalhada, a fim de permitir a compreensão clara do total informado, de acordo ao campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO II.

8.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
– não observarem os valores e condições estabelecidos neste edital;
– ou não atenderem integralmente às disposições deste edital.

 

9. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES

9.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 O/A contemplado/a é responsável pela prestação de contas junto ao ILACVN mediante apresentação da compilação da documentação contendo os seguintes itens:

I - Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, contendo a mesma nomenclatura da nota fiscal e em conformidade ao ANEXO IV deste Edital; 

II - Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);(orientações para emissão de GRU)

III - Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item comprado; 

IV. Apresentação dos comprovantes de pesquisa de mercado segundo parâmetros estabelecidos no Art. 23, § 1º da Lei 14.133/2021; 

V. No caso de despesa com material de consumo, anexar (e-mail) com o retorno da indisponibilidade do item consultado ao almoxarifado da UNILA; (almoxarifado@unila.edu.br)

10.2 A compra de materiais de consumo só deve ser realizada após confirmação de indisponibilidade daquele item pelo almoxarifado (via e-mail institucional). 

10.3 As notas fiscais deverão estar em nome do(a) beneficiário(a) contemplado pelo recurso financeiro. 

10.4 A nota fiscal/fatura não deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas. 

10.4.1 Excetua-se da regra prevista no item 10.4 os casos em que houver a aquisição de insumos classificados como produtos controlados pela Polícia Federal, conformePortaria Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 204/22.Consultar a SACT para essa modalidade de aquisições. 

10.5 A descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado apresentada na nota fiscal, deverá ser idêntica a terminologia utilizada para a designação do material ou serviço utilizados no campo de especificação/descrição do item financiável do Relatório de Execução Financeira (ANEXO IV). 

10.6 A comprovação de pesquisa de mercado deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público, onde o valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos e taxas de importação). 

10.6.1 Os comprovantes de pesquisa de mercado deverão contar com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, não sendo considerados vaĺidos orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; 

10.7 Em caso de despesa com material de consumo no exterior, o/a contemplado/a deverá apresentar o proforma invoice (fatura). 

10.7.1 A prestação de contas deverá ser em moeda nacional, convertendo o valor do proforma invoice com base na taxa cambial do dia da compra, aferida no sítio de conversão de moedas do Banco Central do Brasil.

10.7.2 O/A contemplado será responsável pelas despesas e trâmites envolvidos na nacionalização de itens adquiridos no exterior. 

10.8 O/A contemplado assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução das atividades, garantida a aceitação de que tais contratações não têm, nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA. 

10.9 Os documentos de prestação de contas, obrigatoriamente emitidos em nome do contemplado, deverão ser encaminhados via e-mail institucional para administrativo.ilacvn@unila.edu.br, para serem anexados ao processo administrativo e coleta de assinaturas. No campo “Assunto” do e-mail, deverá constar: PSAAq - ILACVN 2026 - “nome do contemplado”.

10.9.1 Os documentos de prestação de contas serão submetidos a análise técnica documental pela Direção colegiada do ILACVN.

10.10 Caso a Direção colegiada do ILACVN constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o contemplado da reprovação da prestação de contas, e solicitará documentação faltante, a qual poderá ser apresentada conforme prazos descritos no ANEXO III. Caso não seja encaminhada, a Direção colegiada do ILACVN solicitará a devolução do recurso ao erário, via GRU. 

10.11 Na ocorrência do item 10.10, o contemplado poderá interpor recurso junto a Direção colegiada do ILACVN no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação, apresentando a documentação complementar, desde que dentro do cronograma do edital.

10.12 Caso a prestação de contas não seja aprovada, após findado o prazo recursal, o valor da fração que ensejou a pendência deverá ser devolvido pelo/a contemplado/a por meio de GRU. 

10.13 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma implicará na inadimplência com o ILACVN, impedindo o(a) contemplado(a) de receber novos apoios, de qualquer edital interno, até a regularização de sua situação.

10.14 A aquisição de itens de capital condiciona o contemplado a proceder com as etapas de patrimoniamento dos respectivos bens, conforme fluxos institucionais.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital, indeferimento da inscrição e prestação de contas está previsto conforme cronograma - ANEXO III;

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas. 

12.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no ANEXO III deste Edital.

12.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital.

12.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN.

 

ANEXO I

ITENS FINANCIÁVEIS - PSAAQ ILACVN 2026

 

ANEXO II

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO - PSAAQ ILACVN 2026

ACESSAR VIA GOOGLE FORMS - USUÁRIO E SENHA DA UNILA

 

ANEXO III

CRONOGRAMA 

Publicação do edital

15/04/2026

Período para interposição de recursos ao edital

16/04 a 17/04/2026

Período de submissão das propostas

20/04 a 22/05/2026

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

25/05 a 29/05/2026

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

a partir de 02/06/2026

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

48 horas após a divulgação preliminar

Divulgação da relação final das propostas homologadas

a partir de 04/06/2026

Prazo para liberação do recurso - via cartão pesquisador em nome do contemplado

a partir de 08/06/2026

Período de execução do recurso

até 13/11/2026

Período para prestação de contas

até 23/11/2026

Análise da prestação de contas pela Direção colegiada do ILACVN

até 27/11/2026

Adequação da prestação de contas, se necessário

até 02/12/2026

Aprovação final da prestação de contas

07/12/2026

 

ANEXO IV 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - PSAAQ ILACVN 2026

 

 


MARCIO DE SOUSA GOES


Resolução nº 4/2026/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 16 de Abril de 2026.