MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 05 DE MAIO DE 2025



Aprova, ad referendum, o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Cinema e Audiovisual, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino‐Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.003970/2019-10, RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Cinema e Audiovisual, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino‐Americana (UNILA), nos termos da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, conforme disposto no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA E AUDIOVISUAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

 


Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 11 de fevereiro de 2025 – Regulamenta o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

 

CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 que normatiza o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.


Art. 2º O NDE é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.


Art. 3º O NDE deve orientar-se pela Resolução nº 10, de 27 de junho de 2006, do Ministério da Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual, bem como as futuras resoluções que venham atualizá-la ou substituí-la.


Art. 4º O NDE deve zelar pela missão, princípios e objetivos institucionais da UNILA conforme definidos no seu Estatuto, bem como pelo seu Regimento Geral, observando os fundamentos da interdisciplinaridade, do bilinguismo, da integração latino-americana e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 

 

Art. 5º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022:


I - reelaborar e atualizar, sempre que necessário, o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos;


II - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;


III - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes do currículo;


IV - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;


V - incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências dos profissionais e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;


VI - contribuir, junto ao corpo docente atuante no curso de Cinema e Audiovisual, para a elaboração de lista de títulos bibliográficos e recomendar a aquisição de outros materiais necessários;


VII - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;


VIII - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidos pela UNILA;


IX - sugerir ações de caráter didático-pedagógico, científico e administrativo entendidas como necessárias ao desenvolvimento do curso;


X - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;


XI - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação – CPA;


XII - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;


XIII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.


Art. 6º As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.

 


CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 


Art. 7º. O NDE deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.


Art. 8º. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

 

I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;


II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e


III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.


Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 9º. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso de Cinema e Audiovisual, grau bacharelado, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.


Parágrafo único.  A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.


Art. 10. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.


Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento interno do NDE do Curso de Cinema e Audiovisual.

 


CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

 


Art. 11 Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário para um mandato de 3 (três) anos.


Parágrafo Único. A presidência e a vice-presidência do NDE serão exercidas, preferencialmente, por docente da área do curso.


Art. 12 Compete ao presidente do NDE:


I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;


II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;


III - encaminhar as proposições do NDE aos órgãos competentes;


IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;


V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição;


VI – realizar outras atividades correlatas.


Art. 13 Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.


Art. 14 Compete ao secretário:


I - secretariar as reuniões do NDE;


II - receber, preparar e expedir correspondências do NDE;


III - preparar a pauta das reuniões;


IV - providenciar serviços de estatística, arquivo e documentação;


V - lavrar atas, fazer sua leitura e do expediente;


VI - recolher proposições apresentadas pelos membros do NDE;


VII - anotar os resultados das anotações e das proposições;


VIII - realizar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único: As tarefas do NDE poderão ser divididas e compartilhadas entre os membros do núcleo, de acordo com as necessidades consideradas e a partir de acordos de rotina estabelecidos entre os professores em suas dinâmicas internas de trabalho.

 


CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES

 


Art. 15 O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.


§ 1º - A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível,com a pauta da reunião.


§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.


§ 3º - Os membros do NDE deverão justificar suas ausências.


§ 4º - O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.


Art. 16 As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso de Cinema e Audiovisual, grau bacharelado.


Art. 17 Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:


I - em todos os casos a votação é “em aberto”;


II - qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;


III - nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar âmbito do núcleo em assuntos que lhe interessem pessoalmente;


IV - não são admitidos votos por procuração.


Art. 18 As reuniões do NDE terão as suas agendas e pautas publicizadas aos docentes atuantes no Curso de Cinema e Audiovisual e serão abertas para a participação de todos, sendo-lhes facultado o direito à palavra, mas sem direito a voto.


Art. 19 De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.


Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.


Art. 20 Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando- se os critérios de escolha do capítulo III.


Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 21 O presente regimento interno poderá ser revisado, modificado e atualizado quando considerado necessário pelos membros do NDE e aprovado por maioria absoluta do NDE.


§ 1º - A elaboração do Regimento Interno ou suas alterações deverá ser submetida à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado do Curso de Cinema e Audiovisual,grau bacharelado.


§ 2º - O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página oficial do curso.

 

Art. 22 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.


Art. 23 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 4/2025/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 05 de Maio de 2025.