
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
- a Lei Federal nº 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA;
- o Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
- a Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, em 2012;
- o Plano de Ação do Congresso Regional de Educação Superior 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO;
- o Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária em 2017; o Parecer nº 608, aprovado em 3 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que indica as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira;
- a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014;
- o Parecer CNE/CES nº 576/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023, que propõe a Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/14;
- a Resolução nº 1 da Comissão Superior de Ensino, de 03 de março de 2021, que regulamenta a curricularização da extensão nos cursos de graduação da UNILA.
- a Resolução nº 22 do Conselho Superior, de 30 de outubro de 2023, que institui a Política de Culturas da UNILA;
- a Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 2024, que aprova a Política Linguística da UNILA;
- a Resolução nº 5, de 08 de abril de 2019, que aprova a Política de Internacionalização da UNILA;
- a Resolução nº 02, de 30 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA 2025-2029.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES
Art. 1º. A Extensão na UNILA é a atividade que:
-
Se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, artístico, científico e tecnológico;
-
Promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente entre ensino e pesquisa;
-
Constitui-se estratégica para a inserção da UNILA no território regional e para o cumprimento da missão institucional de integração dos povos da América Latina e Caribe;
-
Tem por fundamento a construção de saberes para a solução de problemas e o diálogo entre a Universidade e as políticas públicas, no cumprimento de sua função social;
-
Busca a efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social;
-
Envolve diretamente discentes e as comunidades externas à UNILA, vinculando-se à formação discente;
-
Compõe no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, integrando a matriz curricular dos cursos;
-
Impacta o desenvolvimento regional, a aprendizagem dos(as) estudantes e o entorno locorregional da UNILA.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política de Extensão da UNILA tem por princípio:
-
Guiar-se pelas prioridades locais, regionais, nacionais e internacionais, principalmente, voltadas para as demandas e integração dos povos da América Latina e Caribe;
-
Atender os problemas e demandas sociais expressos pelos grupos com os quais interage;
-
Estabelecer relações de produção do conhecimento de forma compartilhada e/ou conjunta, em interação com a sociedade;
-
Atuar na produção e construção de conhecimentos, atualizados e coerentes com a realidade latino-americana e caribenha, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável.
-
Produzir conhecimento dialógico que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social;
-
Estabelecer um diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade, respeitando e promovendo a interculturalidade;
-
Colaborar para a construção e difusão dos valores da Democracia, dos Direitos Humanos, da Ética e da Justiça;
-
Bem relacionar-se com a alteridade, dedicando atenção especial à igualdade, a partir do respeito às diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e de estilos de vida;
-
Promover iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em consonância destas com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
-
Incentivar a atuação da comunidade acadêmica e técnica no enfrentamento das questões sociais, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
-
Induzir a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
-
Contribuir para a formação integral do(a) estudante, estimulando sua formação como cidadão(ã) crítico(a) e responsável;
-
Participar das transformações sociais e societárias, priorizando ações articuladas que visem à superação das desigualdades e da exclusão social;
-
Primar pela difusão e democratização dos saberes produzidos no âmbito da Universidade, de tal forma que as populações, cujos problemas se tornaram objeto da ação acadêmica, sejam também consideradas sujeitos desse conhecimento;
-
Prestar serviços que sejam produtos de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, da pesquisa e da extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, caracterizado por sua finalidade pública, produzindo conhecimentos que visam à transformação social;
-
Atuar prioritariamente junto ao sistema de ensino público para o fortalecimento da educação básica por meio de contribuições técnico-científicas e artístico-culturais;
-
Valorizar a contribuição de atores não-universitários na produção e difusão do conhecimento;
-
Combater o negacionismo científico, o racismo, o sexismo, o capacistismo, a apologia ao nazismo e todas as formas de discriminação social;
-
Implementar a Agenda 2030, por meio do alinhamento das atividades propostas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e acompanhar os resultados visando o devido cumprimento de suas metas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. A Extensão Universitária na UNILA, em conformidade com a Política Nacional de Extensão, tem como diretrizes para todas as ações de extensão:
-
A interação dialógica: orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, superando o discurso da hegemonia acadêmica, substituído pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais em relações horizontais;
-
A interdisciplinaridade e a interprofissionalidade: a combinação de especialização e visão holística materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento e pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;
-
A indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa: reafirma a Extensão Universitária como parte substantiva da vocação da universidade e como processo acadêmico que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa;
-
O fortalecimento de ações articuladas interna e externamente à universidade, superando a fragmentação e o isolamento de ações e recursos;
-
O protagonismo estudantil: o(a) estudante deve ser protagonista de sua formação técnica e de sua formação cidadã;
-
O impacto na formação do(a) estudante: ampliação do universo de referência do(a) estudante pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas;
-
A relação autônoma e crítico-propositiva com as políticas públicas: ações articuladas capazes de gerar impacto social no desenvolvimento, acesso, avaliação e/ou mudanças nas ações governamentais nos distintos níveis da administração pública;
-
A transformação social: inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população, sobretudo das camadas mais vulneráveis.
-
O desenvolvimento social e regional latino-americano e caribenho: contribuir para a formação de cidadãos(ãs) emancipados(as) e para o aprimoramento de políticas públicas;
-
A justiça ambiental: integração da extensão com o direito humano um ambiente limpo, saudável e sustentável, buscando assegurar que nenhum grupo de pessoas suporte uma parcela desproporcional das consequências negativas das atividades econômicas;
-
A integração latino-americana e caribenha: entre povos, instituições e países da América Latina e Caribe;
-
A internacionalização: fomentar e fortalecer estrategicamente a dimensão internacional da extensão universitária e a cooperação para o desenvolvimento;
-
A prática vivencial: a participação ativa e presencial do(a) estudante, tendo no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total da ação de extensão ofertada de forma remota.
Parágrafo único. Nos cursos, oficinas e eventos é admitido ofertar até 30% (trinta por cento) da carga horária total de forma remota.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. As atividades da extensão universitária têm como objetivo geral fomentar o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade, na emancipação cidadã, no desenvolvimento sustentável e na integração solidária da América Latina e Caribe.
Art. 5º. São objetivos específicos das ações da extensão:
-
A inserção da Universidade no território com vistas à transformação das comunidades e da sociedade;
-
Contribuir para a criação de um ambiente multi e intercultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano e Caribe e para a formação de uma cidadania voltada para a integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões: econômico, social, cultural, artístico, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço);
-
Reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável à formação do(a) estudante, na qualificação do(a) professor(a) e do(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação, definido e efetivado em função das exigências da realidade e demandas oriundas da sociedade;
-
Promover oportunidades de interação entre Universidade e comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas, os movimentos sociais e demais setores da sociedade;
-
Desenvolver a Extensão Universitária como dimensão substantiva, relevante e estratégica da atuação institucional e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana e caribenha, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade;
-
Contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo respostas contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;
-
Estimular atividades de Extensão, cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade;
-
Dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos(as) ou atores sociais e com o combate às discriminações, preconceitos, negacionismo científico e propagação de desinformação;
-
Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade;
-
Promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de ensino e pesquisa entre a Universidade e a comunidade externa, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;
-
Estimular a integração da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos(as) diferentes sujeitos(as) sociais;
-
Incentivar ações de inovação tecnológica e social.
TÍTULO II
DOS EIXOS INTEGRADORES E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS EIXOS INTEGRADORES
Art. 6º. As ações de Extensão devem ser pautadas e articuladas pelos seguintes eixos integradores:
-
Área temática: sistematiza as ações de extensão universitária conforme grandes focos da política social, a saber:
-
Comunicação;
-
Cultura;
-
Direitos Humanos e Justiça;
-
Educação;
-
Meio Ambiente;
-
Saúde;
-
Tecnologia e Produção;
-
Trabalho.
-
Território: organiza e distribui espacialmente as ações extensionistas na região de inserção da universidade;
-
Grupos populacionais: articula as ações extensionistas com as políticas públicas, movimentos sociais e os grupos populacionais específicos, especialmente aqueles excluídos e vulneráveis;
-
Domínios estratégicos: direciona as ações de extensão, preferencialmente, para:
-
Educação básica;
-
Entidades públicas;
-
Comunidades, movimentos sociais e/ou coletivos populares;
-
Setores produtivos comprometidos com a economia solidária e as tecnologias sociais, bem como, as questões ambientais, sociais e de governança;
-
Cultura e artes no território trinacional;
-
Inovação tecnológica e social.
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS ATUAÇÃO
Art. 7º. As Áreas de Atuação prioritárias na articulação da extensão universitária com as políticas públicas são:
-
Preservação e sustentabilidade do meio ambiente;
-
Qualidade da educação básica;
-
Saúde e qualidade de vida da população;
-
Atendimento à criança, ao(à) adolescente e ao(à) idoso(a);
-
Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária;
-
Desenvolvimento cultural, sobretudo, a produção e preservação de bens simbólicos e o ensino das artes;
-
Democratização da ciência;
-
Formação de mão-de-obra, qualificação para o trabalho, reorientação profissional e capacitação de gestores(as) públicos(as).
Art 8º. As Linhas de Temáticas são classificadas em:
-
Acessibilidade;
-
Alfabetização, leitura e escrita;
-
Arquitetura;
-
Assessoria técnica;
-
Artes cênicas;
-
Artes integradas;
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Artes performáticas e do corpo;
-
Artes visuais;
-
Comunicação;
-
Design e representação gráfica;
-
Desenvolvimento de produtos;
-
Desenvolvimento regional;
-
Desenvolvimento rural e questão agrária;
-
Desenvolvimento tecnológico;
-
Desenvolvimento urbano;
-
Direitos individuais e coletivos;
-
Divulgação científica e tecnológica;
-
Educação básica;
-
Educação profissional;
-
Empreendedorismo;
-
Emprego e renda;
-
Espaços de ciência;
-
Esporte e lazer;
-
Estilismo e moda;
-
Fármacos e medicamentos;
-
Formação de professores(as);
-
Gênero e diversidade;
-
Gestão do trabalho;
-
Gestão informacional;
-
Gestão institucional;
-
Gestão pública;
-
Grupos sociais vulneráveis;
-
Infância e adolescência;
-
Inovação tecnológica;
-
Jornalismo;
-
Jovens e adultos;
-
Línguas adicionais;
-
Mediação cultural;
-
Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem;
-
Migrações e deslocamentos forçados;
-
Mídias-artes;
-
Mídias;
-
Música;
-
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;
-
Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial;
-
Pessoas com deficiências;
-
Preservação ambiental e sustentabilidade;
-
Propriedade intelectual e patente;
-
Questões ambientais;
-
Reciclagem e reuso;
-
Recursos hídricos;
-
Relações Raciais
-
Resíduos sólidos;
-
Saúde animal;
-
Saúde da família;
-
Saúde e proteção no trabalho;
-
Saúde humana;
-
Segurança e soberania alimentar e nutricional;
-
Segurança pública e defesa social;
-
Tecnologia da informação;
-
Tecnologia Social;
-
Temas específicos de desenvolvimento humano;
-
Terceira idade;
-
Turismo;
-
Uso de drogas e dependência química.
TÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 9º. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas à UNILA e que estejam vinculadas à formação do(a) estudante.
Art. 10. As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
-
Programa: um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter orgânico-institucional e multi/inter/transdisciplinar, podendo ser inter-institucional, em estreita relação com a PROEX, integrado às atividades de pesquisa e de ensino, devendo observar:
-
A integração no território e/ou com grupos populacionais;
-
Clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um(a) ou mais professores(as) da instituição;
-
Conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou os Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
-
Projeto: um conjunto de ações processuais contínuas, com duração mínima de 12 (doze) meses, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, vinculados à missão da UNILA, podendo ter um caráter orgânico-institucional ou partir de iniciativas individuais servidoras e servidores, sendo:
-
Vinculado, preferencialmente, a um programa;
-
Não-vinculado a um programa, constituindo-se um projeto isolado.
-
Curso e Oficina: ação pedagógica ofertada à comunidade externa, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação, podendo ser:
-
Vinculado a um programa, projeto, evento ou prestação de serviços, que não se limitam a cursos e/ou oficinas como única ação de extensão;
-
Isolado de outras ações de extensão.
-
Evento: apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico, tecnológico ou artístico-cultural desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, não caracterizando ação de extensão o evento de caráter acadêmico como congressos, simpósios e afins;
-
Prestação de serviços: corresponde à oferta de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculados à programa de extensão ou à projeto de pesquisa e/ou projeto de extensão, devendo:
-
estar em conformidade com a função social, científica e tecnológica da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei;
-
se caracterizar como atividade científica-extensionista que tem por finalidade o atendimento de demanda externa à universidade, com ou sem captação de recursos, para execução de seus objetivos voltados ao desenvolvimento econômico, cultural e social no território, regulamentada por normativa específica.
Art. 11. Todas as ações de extensão podem gerar um produto para difusão e divulgação artístico-cultural, científica ou tecnológica, caracterizados como:
-
Publicação: material didático, manual, cartilha, fanzine, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, folders, outros;
-
Audiovisual: filmes, vídeos, CDs, LPs, programa de rádio ou de TV; outros;
-
Material Digital: sites e aplicativos, portais, páginas, serviços digitais, canais de comunicação virtual, outros;
-
Mapeamentos e cartografias: mapas impressos, digitais, estáticos ou dinâmicos, colaborativos; outros;
-
Espetáculos: peças teatrais, musicais, performances, intervenções artísticas, outros;
-
Tecnologias sociais: produtos, dispositivos ou equipamentos sustentáveis; processos, procedimentos, técnicas ou metodologias inclusivas; inovações sociais organizacionais e de gestão coletiva;
-
Exposição: fotográficas, artísticas, pinturas, esculturas, audiovisual, arquitetônica, mostras, outros.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação da extensão na UNILA deve observar as seguintes dimensões:
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Política de Gestão;
-
Infraestrutura;
-
Relação universidade-sociedade;
-
Plano Acadêmico;
-
Produção Acadêmica.
Art. 13. Cabe à PROEX, em colaboração com demais órgãos colegiados competentes, elaborar os indicadores e instrumentos de avaliação da extensão da UNILA.
Art. 14. A PROEX deve realizar ao menos uma reunião anual com todos(as) os(as) coordenadores(as) de ações de extensão para fins de autoavaliação coletiva.
Parágrafo único. As ações de extensão são avaliadas anualmente, podendo ocorrer atividades semestrais com esta finalidade.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As ações de Extensão Universitária devem ser propostas e coordenadas por servidores(as) vinculados à UNILA, que estejam em efetivo exercício, não podendo estar afastados ou licenciados por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 16. Controvérsias interpretativas ou casos omissos são resolvidos pela PROEX e/ou pela Comissão Superior de Extensão.
Parágrafo único. No caso de obsolescência e/ou atualização dos documentos de referência da presente política (leis, Plano Nacional de Educação, Política da FORPROEX, Resolução CNE, Agenda 2030 e Plano de Atuação CRES 2018-2028 e demais atos normativos e administrativos da instituição), sua aplicação deve igualmente ser atualizada.
Art. 17. Fica revogada a Resolução n.º 37, de 07 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 4/2025/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 17 de Abril de 2025.