MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de História, Grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.005132/2022-86,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de História, Grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nos termos da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE HISTÓRIA, GRAU LICENCIATURA
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento interno aborda as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de História, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), de acordo com a Resoluçã o no 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviç o em 16/02/2022, e Regimento interno do Colegiado de História, grau Licenciatura.
Art. 2º O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História, Licenciatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE
Art. 3º São atribuições do NDE:
I. elaborar, implementar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso;
II. reelaborar o Projeto Pedagógico do Curso, sempre que necessário;
III. atualizar o Projeto Pedagógico do Curso regularmente;
IV. zelar pela qualidade, regularidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
V. convidar consultores ad hoc para colaborar nas discussões sobre o Projeto Pedagógico do Curso.
VI. propor procedimentos para a autoavaliação do curso e apresentar os resultados de sua análise à Comissão Própria de Avaliação, respeitando critérios de avaliação do curso emanados por esta comissão;
VII. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VIII. elaborar um plano de melhorias a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
IX. contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso do curso;
X. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
XI. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
XII. conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à aná lise da PROGRAD para posterior deliberaçã o da Comissã o Superior de Ensino.
XIII. cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes.
Parágrafo único. As proposições do Núcleo Docente Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º O NDE deverá ser constituí do por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
I. um deles o presidente, indicado dentre os membros do NDE;
II. um deles o vice-presidente, indicado dentre os membros do NDE;
III. um deles o secretário, indicado dentre os membros do NDE;
IV. membros restantes.
§1º Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário não poderão ser exercidos acumulativamente.
§ 2º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedê ncia que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 3º A presidência e a vice-presidência do NDE não poderão ser exercidas por docentes que não atuem efetivamente no curso.
Art. 5º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de História, licenciatura, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos neste regimento interno.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ATUAÇÃO NO NDE
Art. 6º O NDE será composto de 5 (cinco) a 07 (sete) professores efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no curso e que cumpram os seguintes requisitos:
I. titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II. regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 70% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Nú cleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Pará grafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art 7º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução no 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de História, grau, licenciatura.
Art. 8º Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NDE
Art. 9º Compete ao Presidente:
I. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição, sempre que for necessários;
III. encaminhar as deliberações do NDE;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. promover a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. enviar a pauta de cada reunião com antecedência mínima de 03 (três) dias letivos.
Art. 10 Compete ao Vice-Presidente substituir e executar as funções do Presidente em sua ausência.
Art. 11 Compete ao Secretário lavrar as atas de reuniões bem como providenciar as assinaturas e o respectivo arquivamento destes documentos.
Art. 12 Compete a todos os membros contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE discriminadas no artigo 3º.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 13 O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, no mínimo 02 (duas) vezes por semestre, preferencialmente ao início e ao fim de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
Art 14 As convocações para reunião do NDE serão realizadas por email institucional com antecedência mínima de três dias letivos.
Art. 15 As reuniões do Núcleo Docente Estruturante poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota;
Art. 16 O quórum mínimo para dar início à reunião é de metade mais um de seus membros do NDE.
Art. 17 O comparecimento dos membros às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório.
§1º Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Participação em eventos técnico-científicos;
d) Motivo relevante, a critério do NDE.
§ 2º Perderá o mandato o membro efetivo que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas.
Art. 18 Se em até 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início não houver quórum, a sessão será suspensa e convocada nova sessão pelo Presidente, devendo haver entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado do Curso de História, grau licenciatura.
Art. 19 As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art. 20 De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Art. 21 As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
Art. 22 A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não seja requerida por um dos membros presentes, nem esteja expressamente prevista.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao presidente da sessão do NDE o voto de desempate.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Compete ao NDE do Curso de História, grau licenciatura, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, ou pelo Colegiado de Curso, de acordo com a competência dos mesmos.
Art. 25 Este Regimento Interno, após sua aprovação pelo colegiado de curso, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 4/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 165, de 17 de Setembro de 2024.