MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Aprova a alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade – PPGIES.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 47ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.011374/2023-90;

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar a alteração, nos termos do anexo, do Regimento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade – PPGIES.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE - PPGIES

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1° O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia & Sustentabilidade (PPGIES) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (Ilatit), constitui um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento na área Interdisciplinar objetivando a formação de recursos humanos de qualidade para liderar processos de criação, transformação e disseminação de conhecimento, através da realização de pesquisas, de estudos técnicos, científicos e de inovação tecnológica, para a resolução de problemas complexos aplicando os conhecimentos da ciência e tecnologia para promover a inovação tecnológica com Sustentabilidade no País e da América Latina. O Programa apoia-se em objetivos específicos, que são:

I - Formar um núcleo científico interdisciplinar na região da tríplice fronteira agregando pesquisadores com formação na área de Engenharia, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e Ciências Sociais Aplicadas, com vistas ao desenvolvimento regional concernente a indústria e dos países latino-americanos e caribenhos;

II - Fomentar ações interdisciplinares, visando qualificar a utilização dos meios tecnológicos e científicos na formação de um profissional diferenciado;

III - Formar e Qualificar profissionais capazes de atuar no meio acadêmico, científico e industrial, desenvolvendo atividades pesquisa e inovação, bem como para o exercício do ensino na área de Ciência, Tecnologia e Gestão de Sistemas Energéticos que busquem transformar o contexto social dos locais onde estejam inseridos;

VI - Produzir conhecimento científico, tecnológico e de inovação em Energia para Sustentabilidade tendo como resultado mensurado por meio de publicações científicas e patentes;

V - Ampliar as competências locais e regionais sobre as questões energéticas no Brasil e demais países latino-americanos;

VI - Promover a integração entre a graduação e pós-graduação através das atividades de ensino, extensão e pesquisa na tríplice fronteira e demais países.
 

Art. 2º O PPGIES possui uma área de concentração e duas (2) linhas de pesquisa:

Área de Concentração

Linha de Pesquisa

Energia e Sustentabilidade

L1 – Materiais e Dispositivos para Fontes de Energia

L2 – Tecnologias & Processos Sustentáveis


Art. 3º O PPGIES compreende dois cursos conclusivos: nível de Mestrado e nível de Doutorado:

§ 1º O Curso de Mestrado confere o título de Mestre Interdisciplinar, Área de Concentração em Energia & Sustentabilidade.

§ 2º O Curso de Doutorado confere o título de Doutor Interdisciplinar, Área de Concentração em Energia e Sustentabilidade.


CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 4º O PPGIES é constituído por docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar alunos e ministrar disciplinas.
 

Art. 5º Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino, pesquisa e extensão, com produção científica e tecnológica continuada e relevante.
 

Art. 6º Os docentes são classificados em Docentes Permanentes, Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido pela Comissão Superior de Ensino (Cosuen) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

§ 1º O número de docentes colaboradores e visitantes, não deve superar 30% do quadro total de docentes;

§ 2º O corpo docente permanente deve ter, no mínimo, 15 horas de dedicação às atividades do Programa, que incluem ensino, pesquisa e orientação.

§ 3º Os docentes permanentes podem atuar em, no máximo 3 (três) PPGs, resguardando 50% do corpo docente como exclusivo do PPGIES;

 

Art. 7º São atribuições dos membros do corpo docente:

I - Ministrar aulas;

II - Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do Curso, em colaboração com os demais docentes do PPGIES;

III - Integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;

IV - Conhecer os critérios e os parâmetros da área Interdisciplinar da CAPES;

V - Participar das reuniões do colegiado do PPGIES, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;

VI - Atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do PPGIES;

VII - Contribuir para a consolidação da linha de pesquisa e do grupo de pesquisa aos quais está vinculado junto ao PPGIES;

VIII - Orientar e coorientar dissertação, tese ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao(à) discente e ao(a) pesquisador(a) em todo o processo de pesquisa;

IX - Orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência;

X - Consolidar as notas das suas disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) dentro do calendário da pós-graduação;

XI - Manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo; e

XII - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.
 

Art. 8º Os(as) docentes permanentes do quadro efetivo da Unila, atuantes nos PPGIES, devem estar cadastrados(as) em, pelo menos, um grupo de pesquisa certificado pela Unila junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 

Art. 9º O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento junto ao Programa, em consonância com o Regimento Geral e as Normas da Pós-Graduação da Unila, e após aprovação no Colegiado do PPGIES.

§ 1º O credenciamento de novos docentes ocorrerá via edital específico, conforme normativa própria estabelecida pelo Colegiado, considerando as necessidades do PPGIES e observadas as legislações e normas vigentes da CAPES e da PRPPG da Unila.

§ 2º Para fins de candidatura ao credenciamento no PPGIES da Unila o candidato a docente deverá cumprir aos seguintes critérios:

I - Ter experiência em docência no Ensino Superior;

II - Ter concluído a orientação de ao menos um aluno de Iniciação Científica, Graduação ou Especialização;

III - Ter produção bibliográfica compatível com as exigências mínimas da área da interdisciplinar da CAPES e com aderência temática às especificidades da Linha de Pesquisa em que o(a) candidato(a) pretende se credenciar;

IV - Ter sido Docente Colaborador do PPGIES e cumprir com as exigências necessárias (Para candidatura como docente permanente).

§ 3º Para fins de candidatura ao credenciamento no PPGIES da Unila o candidato a docente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do Currículo Lattes/CNPq atualizado;

II - Memorial de cálculo do índice de produtividade na área Interdisciplinar dos últimos 3 (três) anos;

III - Cópia em PDF dos trabalhos publicados ou aceitos para publicação na área Interdisciplinar durante o período que está sendo avaliado;

IV - Carta de intenção ao Coordenador do PPGIES, apresentando claramente seus objetivos e possíveis contribuições para o crescimento ao Programa; a aderência do projeto de pesquisa do(a) candidato(a) ao(s) objeto(s) de pesquisa da Linha; disciplinas em que o(a) candidato(a) poderá atuar; temas de orientação do(a) candidato(a);

V - Proposta de Projeto de pesquisa alinhado aos objetivos e a(s) linha(s) de pesquisa do PPGIES;

VI - Demais documentos solicitados no Edital de Credenciamento específico.

§ 4º O credenciamento de qualquer docente permanente tem validade de até 4 (quatro) anos e como docente colaborador de até 2 (dois) anos.

 

Art. 10. O recredenciamento dos docentes permanentes do Programa se dará de forma automática e após avaliação de seus desempenhos pela comissão de credenciamento e seguindo os critérios do Programa.

 

Art. 11. O descredenciamento como membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) se dará pelos seguintes motivos:

I - Não ter colaborado na docência de disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação no período de 2 (dois) anos;

II - Não ter concluído a orientação ou coorientação de ao menos um aluno de Mestrado ou Doutorado nos últimos 4 (quatro) anos.

III - Não atingir os índices de produtividade definidos em Instrução Normativa própria.

IV - Descumprimento parcial ou integral do Regimento do PPGIES.

§ 1º O descredenciamento a partir dos motivos descritos no caput será avaliado pelo Colegiado do PPGIES, sendo que a decisão deverá resultar na votação de pelo menos 50% mais 1 dos membros.

§ 2º Caso o(a) docente descredenciado(a) possua orientação em andamento, o(a) mesmo(a) permanecerá credenciado(a) ao programa como colaborador(a) até o término desta(s) orientação(ões).

 

Art. 12. O(a) orientador(a) designará, preferencialmente, um(a) coorientador(a) para cada candidato(a) ao título de Mestre ou de Doutor.

§ 1º O(a) orientador(a) e coorientador(a) deverão pertencer, preferencialmente, a áreas do conhecimento distintas, tornando-se uma orientação, Interdisciplinar ou, no mínimo, Multidisciplinar.

§ 2º O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado poderá ter sua orientação alterada pelo Colegiado do PPGIES, a seu critério ou por iniciativa do(a) orientador(a) ou do(a) aluno(a), a qualquer momento antes do prazo máximo para realização do Exame de Qualificação, e mediante apresentação de justificativa por escrito e com indicação do(a) novo(a) orientador(a).

 

Art. 13. Compete ao(à) Orientador(a) e Coorientador(a):

I - orientar o(a) discente na elaboração e na execução da pesquisa de dissertação ou tese;

II - acompanhar o desempenho acadêmico do(a) discente e manifestar-se a respeito perante o colegiado e a Comissão de Bolsas de Estudo;

III - comunicar de imediato a coordenação do curso e a secretaria acadêmica do PPGIES, qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo(a) discente;

IV - propor os(as) membros(as) das bancas e solicitar à coordenação de curso o agendamento do exame de qualificação, caso houver, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente em sessão pública, e demais providências cabíveis;

V - presidir a banca examinadora de qualificação, de dissertação, tese ou trabalho equivalente de seus(uas) orientandos(as);

VI - exercer as atividades a ele(a) atribuídas nas Instruções e Normativas da Pós-Graduação da Unila e no regimento do curso; e

VII - atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da Unila.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

Art. 14. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) é estruturado da seguinte forma:

I - Colegiado;

II - Coordenação e Vice-coordenação;

III - Comissão de bolsas;

IV - Comissão de Autoavaliação;

V - Comissão de Seleção;

VI - Comissão de Credenciamento;

VII - Secretaria acadêmica e administrativa;

VIII - Corpo discente; e

IX - Corpo docente.

 

Seção I

DO COLEGIADO

Art. 15. O Colegiado é constituído pelos docentes permanentes do Programa e pertencentes ao quadro da Universidade, pela representação discente e pela representação de Técnico-administrativos em Educação (TAEs), nos termos da lei.

Parágrafo Único. Os(as) docentes enquadrados(as) na categoria colaborador(a) ou pesquisador(a) visitante podem integrar o colegiado, mas sem direito a voto.
 

Art. 16. Compete ao Colegiado do PPGIES:

I - zelar pela excelência acadêmica do PPGIES dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da área Interdisciplinar;

II - avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico global e a estrutura curricular do programa, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos, caso necessário;

III - realizar e aprovar o planejamento acadêmico e estratégico do PPGIES para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES, buscando a excelência acadêmica de acordo com as exigências da área de conhecimento;

IV - elaborar e aprovar o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do PPGIES, decidindo a distribuição de recursos próprios para todas as atividades previstas;

V - elaborar e aprovar junto com a coordenação o plano de aplicação de recursos dos programas de apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela Unila;

VI - aprovar a lista de oferta de disciplina dos cursos e os(as) docentes ministrantes, a cada semestre;

VII - criar e extinguir disciplinas da estrutura curricular do PPGIES a qualquer tempo, observando os critérios e parâmetros específicos da área de avaliação;

VIII - Definir os nomes dos(as) membros(as) das comissões pertinentes ao PPGIES;

IX - propor convênios nacionais e internacionais de interesse para o PPGIES, de acordo com a legislação vigente e as normas da Unila;

X - julgar, em grau de recurso, decisões da coordenação, das comissões e dos(as) docentes do PPGIES, interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

XI - examinar, em última instância, solicitações de revisão de conceitos/notas e os processos de aproveitamento de créditos;

XII - decidir sobre pedidos de docentes ou de discentes de prorrogação de prazos de qualificação, de exame de proficiência em língua estrangeira ou defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente, observando as normas vigentes;

XIII - deliberar sobre o desligamento de discentes regulares nos casos previstos e não previstos nas normas da Unila e no Regimento Interno;

XIV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação de novos nomes;

XV - eleger o(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a); e

XVI - exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Art. 17. O Colegiado reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples dos presentes com direito a voto.

Parágrafo único. O calendário das reuniões será definido pelos membros do colegiado sempre na primeira reunião de cada semestre letivo e divulgado no site do PPGIES.

 

Seção II

DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

Art. 18. O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PPGIES devem pertencer ao quadro de docentes permanentes e efetivos da Unila.

§ 1° O mandato de coordenador(a) e vice-coordenador(a) será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2° Os mandatos da coordenação devem, preferencialmente, coincidir com os períodos de avaliação da CAPES.

§ 3° O(A) vice-coordenador(a) é o(a) substituto(a) do(a) coordenador(a) nos seus afastamentos, períodos de férias e demais impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do PPGIES.

§ 4° No impedimento do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) ou vacância dos cargos, o Colegiado do PPGIES indicará um(a) substituto(a).
 

Art. 19. A coordenação do PPGIES tem por atribuições:

I - analisar, propor e orientar a execução das políticas institucionais relacionadas às atividades de pós-graduação;

II. analisar as propostas de atividades de pós-graduação apresentadas pela Comissão Superior de Ensino – Cosuen e tomar as providências cabíveis;

III - analisar e emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos e programas de pós-graduação;

IV - avaliar pedidos de reoferta de curso de especialização;

V - elaborar os planos de atividades, propostas orçamentárias e relatórios anuais de pós-graduação;

VI - prestar informações, quando solicitadas, sobre as atividades de pós-graduação;

VII - planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da pós-graduação;

VIII - desenvolver estratégias para potencializar e subsidiar o PPGIES quanto aos processos de avaliação institucional, visando à melhoria da qualidade no desempenho acadêmico;

IX - estimular, orientar sobre a criação e gerenciar os processos de abertura de novos cursos de pós-graduação;

X - colaborar com a política de internacionalização da pós-graduação;

XI - gerenciar e supervisionar demandas de reconhecimento de títulos e revalidação de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XII - intermediar as ações de órgãos de fomento com os programas de pós-graduação;

XIII - propor procedimentos organizacionais e de avaliação das práticas didático-pedagógicas dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

XIV - propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XV - coletar e consolidar a proposta de calendário acadêmico anual para submissão aos órgãos deliberativos superiores; e

XVI - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 

Seção III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 20. A Comissão de Bolsas de Estudo é constituída, no mínimo, por 03 (três) membros(as), sendo 02 (dois) representantes do corpo docente e 01 (um) do corpo discente regular.

Parágrafo único. Os docentes serão indicados pelos membros do Colegiado e o representante discente eleito por seus pares, com mandatos de dois anos para os docentes e um ano para o discente, permitida uma recondução.

 

Art. 21. Cabe à Comissão de Bolsas:

I - examinar as solicitações dos(as) candidatos(as) a bolsas de estudo de mestrado e doutorado à luz das legislações vigentes, das normas da Unila, das Agências de fomento e dos critérios específicos previstos nos Regimentos Internos;

II - atribuir aos(às) discentes regulares as bolsas de estudo do PPGIES, comunicando à PRPPG os critérios adotados em ata;

III - zelar pela transparência nos processos e critérios de atribuição de bolsas de estudo;

IV - deliberar sobre cancelamento, suspensão e substituição de bolsas de estudo concedidas aos(às) discentes pela Unila ou por outras Agências de fomento, brasileiras ou estrangeiras;

V - zelar por fazer cumprir os regimentos de bolsa; e

VI - exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Art. 22. Perderá a concessão da Bolsa do programa o aluno que não cumprir as disposições previstas nas Normativas e Portarias pertinentes.

 

Seção IV

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AUTOAVALIAÇÃO

Art. 23. A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA-PPGIES) será constituída pelo coordenador(a) e vice-coordenador(a), por, no mínimo, 1 (um) representante docente do PPGIES, 1 (um) representante do corpo de servidores técnicos, 2 (dois) representantes discentes, sendo um de mestrado e um de doutorado, e 1 (um) representante da comunidade externa.
 

Art. 24. São atribuições da comissão Própria de Autoavaliação:

I - Elaborar os instrumentos de autoavaliação específicos do PPGIES;

II - Aplicar os instrumentos de coleta de dados junto aos segmentos de interesse - discentes, egressos, docentes, coordenadores e corpo técnico administrativo;

III - Analisar os dados coletados pelo PPGIES e pela Comissão Própria de Avaliação;

IV - Compilar os dados e apresentar em forma de relatório ao PPGIES dentro de calendário estipulado;

V - Divulgar os resultados e análise dos dados para todos os públicos alvo;

VI - Zelar pela avaliação do PPGIES de forma contínua, cumulativa e crítica, Manter a prática da elaboração de Planos Ação com metas objetivas de curto, médio e longo prazo que valorizem e organizem as atividades;

VIII - Propor ações e políticas pedagógicas que promovam maior comprometimento, envolvimento, qualidade, responsabilidade, apoio, inovação transformadora e integração entre docentes e discentes do PPGIES;

IX - Realizar o processo de meta-avaliação, visando aperfeiçoar os instrumentos de autoavaliação.

 

Seção V

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 25. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGIES.
 

Art. 26. São atribuições da Comissão de Seleção:

I - Elaborar o edital de seleção de novos discentes de mestrado e doutorado;

II - Elaborar o edital de seleção de alunos especiais de discentes de mestrado e doutorado, quando solicitado pelo colegiado;

II - Executar o processo seletivo;

III - Publicar o resultado dos processos seletivos;

IV - Executar processos seletivos eventuais no caso de vagas remanescentes ou em casos excepcionais devidamente aprovados e justificados pelo Colegiado;

V - Deliberar sobre questões durante o processo de seleção.

 

Seção VI

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 27. A Comissão de Credenciamento será constituída por, no mínimo, 3 (três) representantes docentes permanentes do PPGIES.
 

Art. 28. São atribuições da Comissão de Credenciamento:

I - Elaborar, em conjunto com a coordenação do PPGIES, edital de credenciamento do Programa com base neste Regimento e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da Unila;

II - Avaliar as solicitações de credenciamento e os recredenciamentos;

III - Avaliar em primeiro grau, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital e procedimento ordinário, respectivamente;

IV - Encaminhar ao colegiado do PPGIES parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento;

V - Propor ao colegiado do PPGIES alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento.

 

Seção VII

DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 29. A secretaria acadêmica é operacionalizada por servidores(as) da carreira de Técnico-administrativos em Educação (TAEs) responsáveis por atividades relativas à execução e acompanhamento no âmbito do PPGIES.

Parágrafo único. Os secretários acadêmicos devem atender às demandas da PRPPG e dos Institutos Latino-Americanos, respeitando a política da Pós-Graduação e as normas específicas da Unila.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente do PPG é composto por alunos(as):

I - regulares;

II - especiais; ou

III - em mobilidade.

 

Art. 31. Podem integrar o corpo discente do Programa de Pós-Graduação portador de diplomas de cursos superiores cujos currículos, a critério do Colegiado do PPGIES, propiciem uma formação em ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º O público preferencial do programa são estudantes graduados em Engenharias, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e Ciências Sociais Aplicadas e de áreas afins das linhas de pesquisa do PPGIES.

§ 2º Casos omissos ou em caso de divergência serão encaminhados, para decisão do Colegiado do PPGIES.

 

Art. 32. Todo(a) aluno(a) de Mestrado e Doutorado deve ter, obrigatoriamente, um(a) Orientador(a) e, preferencialmente, um(a) Coorientador(a), em consonância com as regras descritas no Regimento do Programa.

 

Art. 33. Os(as) alunos(as) regulares são portadores(as) de diploma de curso superior, aprovados/as nos processos seletivos para ingresso e matriculados/as nos cursos de mestrado ou de doutorado dos PPGs.

Parágrafo único. Somente os alunos regulares poderão ser bolsistas desde que tenham dedicação exclusiva e não poderão exercer atividades alheias ao seu Plano de Estudos e de Tese, salvo disposto em regimentos e normativas específicas do órgão de fomento e da Unila e mediante concordância por escrito do(a) orientador.

 

Art. 34. A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) é organizada pela Comissão de Seleção e obedece as especificações constantes nos editais de seleção, de acordo com a legislação vigente, norteando-se pelas seguintes normas gerais:

I - Os estudantes do Doutorado são selecionados com base no histórico acadêmico de Mestrado, no currículo lattes, em um Projeto em consonância com área e as linhas de pesquisa do PPGIES, em cartas de recomendação (se necessário), em um exame de conhecimentos (se necessário) e em uma entrevista (se necessário);

II - Os estudantes do Mestrado são selecionados com base no histórico acadêmico de graduação, no currículo lattes, em um Projeto em consonância com área e as linhas de pesquisa do PPGIES (se necessário), em um exame de conhecimentos (se necessário) e em uma entrevista (se necessário);

III - Os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores, considerando-se as diretrizes do documento da área Interdisciplinar da CAPES, vigente.
 

Art. 35. Até o 18° (décimo oitavo) mês de curso, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a), o(a) discente matriculado(a) em curso de mestrado poderá ingressar diretamente ao doutorado, desde que o projeto de tese tenha sido aprovado para esse fim em exame de qualificação específico, conforme definido em Instrução Normativa própria.

Parágrafo único. Para o prazo máximo de conclusão de curso de doutorado nos casos de acesso direto será computado no período total o tempo despendido com o mestrado.

 

Art. 36. São alunos(as) especiais aqueles(as) matriculados(as) em disciplinas isoladas, sem vínculo com o PPGIES, que buscam conteúdo para seus estudos ou seu aprimoramento profissional e que tenham sido aprovado/a em edital de processo seletivo específico.

§ 1º A matrícula de alunos especiais nas disciplinas está condicionado à concordância do docente da disciplina. Podem ser aceitas inscrições de alunos(as) especiais que não possuam diplomas de nível superior, desde que estes tenham integralizado até o momento da matrícula pelo menos 50% dos créditos de seu curso de nível superior.

§ 2º O limite de vagas para aluno especial por disciplina ofertada, sem a obrigatoriedade de preenchimento das mesmas será decidido pelos/as docentes das disciplinas em Edital específico;

§ 3º Os(as) alunos(as) especiais são avaliados/as academicamente como os(as) discentes regulares.

§ 4º O(a) aluno(a) especial aprovado(a) na disciplina fará jus a uma declaração, expedida pelo PPGIES.

 

Art. 37. A admissão de alunos em qualquer das categorias estará sujeita às seguintes exigências mínimas:

I - Curso de Mestrado concluído para alunos candidatos ao curso de Doutorado;

II - Curso de graduação concluído para candidatos ao curso de Mestrado,;

III - Desempenho acadêmico prévio compatível com as exigências do curso;

IV - Apresentação da documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, sendo esta documentação definida pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) poderá apresentar documento comprobatório de colação de grau no ato da matrícula, devendo apresentar o diploma na secretaria acadêmica no prazo de até 06 (seis) meses após o ingresso no PPGIES.

 

Art. 38. O corpo discente regular do PPGIES tem por atribuição:

I - cumprir com as atividades curriculares e de avaliação previstas nas Normas e Instrução Normativas da Unila e PRPPG , observadas as especificidades do PPGIES previstas no seu Regimento Interno e na proposta de curso;

II - submeter-se ao exame de qualificação, e defender a dissertação, tese ou trabalho equivalente nos prazos previstos;

III - contribuir para a produção intelectual discente que qualifique permanentemente o PPGIES, observando as exigências da CAPES e também os critérios próprios criados pelo Colegiado;

IV - colaborar com a coordenação de curso nos processos periódicos de avaliação sobre o desempenho acadêmico e da estrutura curricular do PPGIES;

V - submeter o relatório de atividades discente no SIGAA para acompanhamento do desempenho acadêmico;

VI - manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo;

VII - eleger os(as) representantes discentes titulares e suplentes para o colegiado do PPGIES e para a comissão de bolsas;

VII - Colaborar com a organização de eventos acadêmicos-científicos e demais atividades propostas pelo colegiado do PPGIES;

VIII. cumprir as normatizações da Política de Pós-Graduação;

 

Art. 39. Os(as) discentes em mobilidade são vinculados(as) aos cursos de mestrado ou de doutorado de outras Instituições de ensino superior ou institutos de pesquisa, brasileiros ou não, para atividades de ensino, pesquisa e extensão por períodos de tempo determinados.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO E DE AVALIAÇÃO

Art. 40. Os cursos oferecidos pelo Programa constarão de disciplinas e de trabalhos de Dissertação ou Tese vinculados com a área de concentração.
 

Art. 41. O regime do Programa é quadrimestral e a verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho.
 

Art. 42. A integralização dos estudos será expressa em unidades de crédito.

§ 1º A cada disciplina ministrada em nível de Pós-Graduação será atribuído um número de créditos na proporção de um crédito para cada 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou teórico-práticas.

§ 2º Poderão ser atribuídos créditos por outras atividades compatíveis com as características do Programa, segundo critérios estabelecidos em resolução do Colegiado do PPGIES.

§ 3º Os créditos obtidos terão validade limitada a 72 (setenta e dois) meses.

§ 4º O diploma de mestrado possibilitará o aproveitamento no curso de doutorado de até 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obtidas no mestrado, a critério do Colegiado do PPGIES.

§ 5º Os créditos obtidos no mestrado, desde que concluído e mediante a apresentação do respectivo diploma, terão validade ilimitada para fins de aproveitamento no curso de doutorado.
 

Art. 43. O(a) discente pode solicitar convalidação/aproveitamento de disciplinas cursadas em outro Programa de Pós-Graduação recomendados pelo MEC/CAPES ao Colegiado, desde que a disciplina seja compatível com o plano de estudos do discente e com o nível do curso (Mestrado ou Doutorado) e seja recomendada pelo(a) seu(sua) orientador(a).

Parágrafo único. A solicitação de convalidação/aproveitamento de disciplinas será avaliada pelo Colegiado.
 

Art. 44. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor através de atividades escolares, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso utilizando-se os seguintes conceitos:

A - Conceito Ótimo - aprovado (9,0-10,0);

B - Conceito Bom - aprovado (8,0 a 8,9);

C - Conceito Regular - aprovado (7,0 a 7,9);

D - Reprovado por aproveitamento (Menor que 7,0);

F - Reprovado por Frequência.

Parágrafo único. O registro de componentes do tipo Atividade, ao qual não são atribuídos conceito, será indicado apenas a situação de aprovação ou reprovação.
 

Art. 45. No início de cada semestre o discente deverá efetuar matrícula no período determinado pela Coordenação, sob pena de desligamento do Programa.

Parágrafo único. A efetivação da matrícula será condicionada à concordância do Professor Orientador.
 

Art. 46. O(a) discente regular poderá solicitar o trancamento de matrícula ao colegiado de curso mediante a manifestação de concordância do(a) docente orientador(a) e apresentação de justificativa ao Colegiado.

§ 1º O trancamento de matrícula será pelo período máximo de 06 (seis) meses no caso de mestrado e de 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§ 2º O período de trancamento será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º É vedado ao(à) discente a participação em componentes curriculares na Unila ou em outras Instituições, assim como realizar o exame de qualificação, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente durante o trancamento.

§4º O(a) discente poderá solicitar o cancelamento do trancamento de matrícula a qualquer tempo, reativando a sua vinculação no momento previsto para as matrículas no calendário acadêmico.

§ 5º - Não será permitido o trancamento da matrícula no período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 6º - O trancamento da matrícula no primeiro e último período letivo será concedido em caráter excepcional e sendo devidamente justificado como motivo de força maior.

 

Art. 47. Ao final de cada período letivo o aluno poderá ser desligado do Programa por desempenho insuficiente, a critério exclusivamente do Colegiado do PPGIES, ouvidas as partes interessadas.

§ 1º A avaliação de desempenho levará em consideração o CR expresso no artigo anterior, o conjunto da produção intelectual do aluno e o cumprimento dos requisitos parciais para obtenção do título dentro dos prazos estabelecidos.

§ 2º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pelo Colegiado através de resolução.

 

Art. 48. Será automaticamente desligado do programa o aluno que:

I - Esgotar o prazo máximo, incluindo o prazo de prorrogação, caso concedido, para conclusão do Curso;

II - Esgotar o prazo máximo,incluindo o prazo de prorrogação, caso concedido, para apresentação do exame de qualificação;

III - Obtiver conceito "D" ou "F" em mais de duas disciplinas recuperadas;

IV - For reprovado(a) duas vezes em disciplinas obrigatórias

V - For reprovado(a) duas vezes no exame de qualificação;

VI - For reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

VII - For comprovada fraude ou plágio no exame de qualificação, dissertação ou tese.

 

Art. 49. O prazo máximo para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de Doutorado. Mediante solicitação por escrito e circunstanciada encaminhada pelo aluno com concordância por escrito do orientador, este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Pós-Graduação.
 

Art. 50. O(a) candidato(a) ao Mestrado ou Doutorado deverá apresentar e ser aprovado em um Exame de Qualificação no qual demonstra conhecimento abrangente na especialidade em que pretende desenvolver em sua Dissertação ou sua Tese.

Parágrafo único. A natureza e os prazos para apresentação do Exame de Qualificação serão definidos pelo Colegiado do PPGIES através de resolução própria.
 

Art. 51. Será considerado aprovado no Curso de Mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I - Obtenção de um número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo:

a) 16 créditos em disciplinas, sendo 1 disciplina obrigatória: Fundamentos em Energia e Sustentabilidade;

b) 4 créditos em atividades extracurriculares, computados conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

c) à elaboração da Dissertação do mestrado serão atribuídos 24 créditos;

d) à realização e aprovação no Exame de Qualificação serão atribuídos 3 créditos; e

e) à realização e aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa será atribuído 1 crédito.

II - Apresentação, defesa e aprovação de Dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento e nas Normas de Pós-Graduação da Unila;

III - Apresentação de aprovação em pelo menos 1 (um) Estágio de Docência, conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

IV - Apresentar, conforme disposto em Instrução Normativa Própria, até a data da entrega da dissertação para defesa:

a) 1 (um) aceite final ou certificado de apresentação ou comprovante de envio de um trabalho, relacionado ao seu tema de mestrado em anais de evento científico. Podem ser solicitadas equivalência: um capítulo de livro.

b) o aceite ou comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo alusivo à dissertação de mestrado.

V -Cumprimento dos demais requisitos legais.

 

Art. 52. Será considerado aprovado no Curso de Doutorado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I - Obtenção de um número mínimo de 96 (noventa e seis) créditos sendo:

a) 28 créditos em disciplinas; sendo até 16 (dezesseis) créditos obtidos pelo discente em disciplinas durante o Mestrado poderão ser convalidadas no Doutorado pelo Colegiado e ao menos 1(uma) disciplina cursada no PPGIES;

b) à elaboração da Tese de doutorado serão atribuídos 62 créditos;

c) à realização e aprovação no Exame de Qualificação serão atribuídos 4 créditos e

d) à realização e aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa será atribuído 1 crédito;

e) à realização e aprovação em Exame de Proficiência em uma segunda língua estrangeira será atribuído 1 crédito;

II - Apresentação e aprovação de pelo menos 02 (dois) Estágios de Docência, conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

III - Apresentação e aprovação de pelo menos 01 (um) Exame de Qualificação;

IV - Apresentação, defesa e aprovação de Tese nas condições estabelecidas neste Regimento e nas Normas da Pós-Graduação da Unila;

V - Aprovação em prova de proficiência em leitura de língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira (espanhol ou português);

VI - Apresentar, conforme disposto em Instrução Normativa Própria, até a data da entrega da tese para defesa:

a) 1 (um) aceite final ou certificado de apresentação ou comprovante de envio de um trabalho relacionado ao seu tema de doutorado em evento científico, sendo que eventos de Iniciação Científica não serão aceitos. Pode ser solicitada equivalência: um capítulo de livro.

b) aceite ou publicação de pelo menos 2 (dois) artigos alusivos à tese de doutorado. Para um dos artigos poderá ser considerado o comprovante de submissão.

VII - Cumprimento dos demais requisitos legais.
 

CAPÍTULO VII

DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 53. A Dissertação de Mestrado consistirá de uma monografia com temática inserida em uma das linhas de pesquisa do Programa, na qual o aluno deve evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços científicos e tecnológicos e sua aptidão em apresentar metodicamente o assunto escolhido e deverá ser redigida conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. A dissertação poderá ser redigida em formato de artigo, conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

 

Art. 54. A Tese de Doutorado consistirá em uma monografia representando trabalho original, importando contribuição inovadora de caráter tecnológico e/ou científico, com temática inserida em uma das linhas de pesquisa do Programa e deverá ser redigida conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. A tese poderá ser redigida em formato de artigo, conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.
 

Art. 55. Os trabalhos de conclusão (Dissertação ou Tese) serão julgados por Banca Examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação do PPGIES e presidida pelo Professor Orientador e pelo coorientador, sendo todos os membros portadores de título de doutor ou equivalente.

§ 1º As defesas das dissertações, teses ou trabalhos equivalentes, serão agendadas após o(a) discente regular ter cumprido todas as exigências previstas para a integralização do curso, devendo a composição da banca ser enviada à secretaria do PPGIES para aprovação pela coordenação em no mínimo 30 dias antes da data marcada.

§ 2º A Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado será composta pelo(a) docente orientador(a), na condição de presidente(a), e 2 (dois) integrantes com título de doutor(a), um dos quais deve ser externo ao PPGIES e 1 (um) suplente externo ao PPGIES com título de doutor(a), visando garantir a realização da defesa em caso de imprevistos com os(as) membros(as) titulares.

§ 3º A Banca Examinadora de Tese de Doutorado será composta pelo(a) docente orientador(a), na condição de presidente(a) e 04 (quatro) integrantes com título de doutor(a), sendo: 01 (um) ou mais dos quais deve ser externo(a) ao PPGIES e 01 (um) ou mais dos quais deve ser externo(a) à Unila. Adicionalmente, deverá ser indicado 03 (três) suplentes com título de doutor, dos quais ao menos 01 (um) suplente com título de doutor(a) deve ser externo a Unila e 01 (um) externo ao PPGIES, visando garantir a realização da defesa em caso de imprevistos com os(as) membros(as) titulares.
 

Art. 56. Docentes aposentados(as) da Unila e de outras instituições e profissionais com título de doutor(a) podem participar das bancas examinadoras.
 

Art. 57. Na impossibilidade de participação do(a) docente orientador(a), o(a) coorientador(a) deverá presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso ou, na impossibilidade desta substituição, um(a) docente do PPGIES indicado(a) pela coordenação do curso.

Art. 58. A critério do(a) orientador(a), o exame de qualificação ou a defesa de dissertação ou tese, poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.
 

Art. 59. Após concluída a arguição em sessão pública de defesa, a banca examinadora considerará a dissertação, tese ou trabalho equivalente:

I - aprovado(a);

II - aprovado(a), condicionado ao cumprimento das exigências pelos(as) examinadores(as);

III - reprovado(a).

§ 1º Na situação prevista no inciso II, o(a) discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao(a) docente orientador(a) a versão definitiva da dissertação, tese ou trabalho equivalente, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela Unila.

§ 2º A não apresentação do trabalho reformulado no prazo estipulado implicará a reprovação sumária.
 

Art. 60. Uma vez aprovada a versão pelo(a) docente orientador(a), o(a) discente deverá submeter a dissertação, tese ou trabalho equivalente no SIGAA e após concluir os procedimentos submeter no Repositório Institucional da Unila (RIUnila) no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. No caso da não submissão da dissertação, tese ou trabalho equivalente após o prazo regulamentar, o(a) discente ficará impossibilitado de receber o diploma, estando sujeito às sanções previstas nas normas da Unila.
 

Art. 61. Excepcionalmente, nos casos em que o conteúdo da dissertação, tese ou trabalho equivalente envolver conhecimento passível proteção de propriedade intelectual, o PPGIES autorizará defesa em sessão fechada, mediante solicitação do(a) docente orientador(a) e do(a) discente candidato(a) ao título, aprovada pela coordenação de curso.

§ 1° A coordenação de curso enviará aos(às) integrantes da banca examinadora documento com cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as).

§ 2° Os procedimentos de defesas de TCCs em sessões fechadas serão estabelecidos pelo Colegiado do PPGIES, considerando as normativas pertinentes ao tema da CAPES e da Unila.
 

Art. 62. A dissertação, tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue apenas na versão digital, sendo desnecessária a entrega final em formato impresso, a menos que solicitado pela coordenação do PPGIES.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGIES, ouvido, quando necessário, a PRPPG da Unila ou o órgão institucional responsável.
 

Art. 64. Estas normas internas do programa poderão ser complementadas a qualquer momento por meio da publicação de Instruções Normativas e/ou Resoluções da Coordenação do curso, devidamente homologadas pelo Colegiado do PPGIES.

 

Art. 65. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Resolução nº 4/2023/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 187, de 16 de Outubro de 2023.