MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE MAIO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História América Latina, grau Bacharelado.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 11° da Resolução nº 13/2021/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNIACH e o constante no processo eletrônico administrativo nº 23422.015571/2020-35,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de História América Latina, grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

 

ANEXO I


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA AMÉRICA LATINA

CAPÍTULO I
DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em História - América Latina é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso de História - América Latina, com composição, competências e funcionamento disciplinados neste Regimento Interno e na Resolução COSUEN nº 007/2014, de 30 de junho de 2014.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 2º O Colegiado do Curso de História - América Latina, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador do Colegiado;
II. Vice-Coordenador do Colegiado;
III. Docentes que lecionam disciplinas obrigatórias ou optativas do eixo disciplinar do curso do semestre anterior ou do corrente;
IV. A representação técnico-administrativa será ocupada preferencialmente por um técnico-administrativo que atue no curso ou que tenha formação na área de História;
V. Discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre letivo.

§ 1º A representação discente e técnico-administrativa é proporcional ao máximo de 30% (trinta por cento) dos membros do Colegiado.
§ 2º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN nº 008/2014 de 3 de julho de 2014.
§ 3º É facultativa às representações discente e técnico-administrativa a indicação de suplentes.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS
 
Art. 3º A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Centro Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente com a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado de História-América Latina.

Parágrafo único: Esta escolha deverá zelar pelas recomendações do Art. 4°, §6° da Resolução COSUEN 007/2014, ou documento que a substituir.

Art. 4º A Coordenação de História-América Latina demandará ao Departamento  Administrativo do ILAACH a indicação de representante TAE escolhido pelos pares, cujo nome deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de História América Latina.

Parágrafo único: Na ausência de indicação de representante TAE pelo Departamento  Administrativo do ILAACH, a Coordenação de História-América Latina poderá consultar técnico-administrativos de outras instâncias da universidade que se enquadrem no  parágrafo IV do Art. 2º e indicar nome para homologação do Colegiado.

Art. 5º A homologação dos representantes docentes ocorrerá em reunião entre os docentes que se enquadrem no inciso III do Art. 2º deste regimento.

Parágrafo único: A reunião será convocada pela Coordenação de História-América Latina nos termos deste Regimento e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 6º Todos os mandatos serão de dois anos, exceto a representação discente, cujo mandato será de um ano, podendo haver recondução de membros nas três categorias,  respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento Interno.

Art. 7º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 8º Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, estes assumem automaticamente assento no Colegiado, caso se enquadrem no inciso III do artigo 2º. acima.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DO COORDENADOR DE CURSO

Art. 9º Compete ao Coordenador do Colegiado do Curso:

I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, cabendo-lhe o direito de voto de  qualidade;
II. fazer cumprir o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), bem como zelar por sua avaliação e  revisão;  
III. acompanhar a entrega de todos os planos de ensino, das disciplinas ofertadas para o curso  e, caso não sejam entregues até o final do primeiro mês letivo, solicitar a entrega dos mesmos  aos órgãos competentes;  
IV. supervisionar e coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos de conclusão de  curso, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;  
V. acompanhar a execução de tarefas da coordenação de estágio, realizando tarefas que forem  de sua competência e que interfiram na realização dos estágios;  
VI. zelar pela execução, por parte dos discentes do curso, das Atividades Complementares;
VII. realizar o registro da matrícula e o resultado final dos discentes no Trabalho de Conclusão  de Curso, Estágio Supervisionado e Atividades Complementares, quando previstos no PPC;  
VIII. realizar o levantamento junto aos registros acadêmicos de frequência, dos índices de  evasão, dos trancamentos, dos resultados das avaliações, dentre outros aspectos, com o intuito  de acompanhar o desempenho do discente, buscando soluções para a melhoria do desempenho  acadêmico, bem como para a redução de retenções;  
IX. estimular e controlar a frequência docente, bem como estimular os professores à  atualização permanente dos registros de frequência e resultados, cumprindo os prazos  estipulados aos docentes e previstos no calendário acadêmico;
X. solicitar aos centros interdisciplinares a oferta de disciplinas, conforme demanda prevista  no PPC, bem como acompanhar, junto à secretaria acadêmica e aos coordenadores dos outros  cursos o atendimento à demanda apresentada;
XI. realizar a atribuição das aulas a cada semestre, junto ao corpo docente;
XII. elaborar a grade horária do curso e zelar por seu cumprimento, consultando os docentes  envolvidos;  
XIII. acompanhar o processo de matrícula;  
XIV. verificar se os alunos solicitantes de colação de grau estão efetivamente aptos a colarem  grau ao fim do semestre e remeter a listagem desses alunos ao setor responsável;
XV. estar presente na solenidade de colação de grau ou designar um representante para estar  presente na mesma;  
XVI. incentivar e supervisionar a execução de monitorias acadêmicas;  
XVII. realizar os procedimentos relativos à seleção de estudantes para ocupação de vagas  ociosas, conforme conforme regulamentação vigente;  
XVIII. coordenar os processos de aproveitamento de estudos dos discentes do curso, conforme  regulamentação vigente;  
XIX. zelar pelo atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do curso, exigidos pelo  MEC e, não havendo possibilidade do cumprimento, informar a direção do instituto, sobre as  circunstâncias adversas;  
XX. preencher os relatórios ou afins, emanados do MEC ou INEP, sobre o curso e submetê los à apreciação da direção da unidade acadêmica e da Pró-Reitoria de Graduação;  
XXI. realizar os trâmites relativos à avaliação do curso no ENADE, incluindo: 1. manter atualizado cadastro dos docentes dos últimos 3 anos com titulação, produção científica, CPF e endereço;  
2. manter atualizados os programas de todas as disciplinas ministradas para o curso no ano;
3. manter um descritivo de instalações físicas usadas pelo curso, tais como laboratórios, salas  de aula, auditórios, gabinetes de professores;  
4. manter lista do acervo da biblioteca (das bibliotecas) referente às áreas do curso.  
XXII. acompanhar, conforme normativas vigentes, os processos de avaliação interna e externa  e autoavaliação do curso e de seus estudantes, junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE),  à Comissão Própria de Avaliação (CPA) e ao MEC;  
XXIII. indicar e solicitar a aquisição de livros, assinaturas de periódicos e materiais  pedagógicos às unidades acadêmicas, tendo ouvido o NDE e o corpo docente do curso;
XXIV. levantar as demandas de contratação docente, em consonância com o Colegiado de  Curso e as subunidades acadêmicas, bem como de infraestrutura necessárias ao curso e  encaminhar solicitação de atendimento das mesmas às instâncias superiores;  
XXV. acompanhar a organização e a administração de laboratórios de ensino e materiais,  apresentando demandas referentes ao ensino, em conjunto com a subdireção da unidade  acadêmica e com a SACT - Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, respeitando as  normas dessa secretaria, responsável pela administração dos laboratórios de ensino da Unila;
XXVI. propor à unidade acadêmica ações de melhoria ao curso sob sua coordenação;
XXVII. promover a integração do corpo docente, garantindo a constituição de processos  colaborativos de trabalho e de métodos decisórios democráticos sobre temas pertinentes para  o curso;
XXVIII. ouvir o NDE e encaminhar as sugestões deste ao Colegiado do Curso;  
XXIX. supervisionar e fiscalizar as atividades do corpo administrativo do curso;  
XXX. coordenar atividades correlatas de interesse do curso.

§ 1º É atribuição do vice-coordenador de curso auxiliar o coordenador de curso em todas as  atividades supracitadas e substituí-lo em sua ausência.
§ 2º As atribuições administrativas do coordenador e do vice-coordenador do Colegiado deverão ser compartilhadas com a Secretaria Acadêmica, a PROGRAD e outros órgãos administrativos da UNILA.


SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 10 São atribuições do Colegiado do Curso:
I. Supervisionar e gerir democraticamente o Curso de História-América Latina;  
II. Cumprir, em sua totalidade, as normas dos órgãos institucionais superiores definidas pelos  regimentos gerais da UNILA, do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História e do  Centro Interdisciplinar de Antropologia e História;
III. Assegurar o direito de participação, representação e deliberação estudantil nos temas referentes  ao Curso de História-América Latina e à Universidade em geral;
IV. Analisar e aprovar lista de oferta de disciplinas obrigatórias e optativas do curso correspondente  a cada período letivo;
V. Designar professores responsáveis pelas disciplinas;
VI. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e  número de vagas;
VII. Estabelecer as condições de oferta das disciplinas e encaminhar as demandas pedagógicas e  de infraestrutura às respectivas Pró-Reitorias;
VIII. Assegurar a articulação entre o Ciclo Comum de Estudos e o Eixo Disciplinar do Curso;
IX. Aprovar os planos de ensino das disciplinas e propor adequações quando necessárias, após  deliberação inicial do NDE;
X. Avaliar periodicamente as disciplinas ofertadas no curso e discutir propostas de aprimoramento  em ofertas futuras;
XI. Assegurar o acompanhamento e a avaliação acadêmica periódica discente e docente;
XII. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e  externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XIII. Emitir parecer de solicitação discente de quebra de pré-requisito;
XIV. Emitir parecer sobre processos de transferência interna e externa de alunos a serem admitidos  ou desligados do curso;
XV. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XVI. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XVII. Discutir e deliberar sobre as questões relativas ao Projeto Pedagógico do curso e as  alterações necessárias encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante;
XVIII. Receber e encaminhar solicitações de ações disciplinares referentes aos docentes e discentes  do curso;
XIX. Assegurar a qualidade da formação acadêmica dos estudantes;  
XX. Elaborar planejamento estratégico de distribuição de novas vagas para docentes do curso,  manifestando-se sobre as formas de seleção e admissão, levando em conta as sugestões do Núcleo  Docente Estruturante do curso;
XXI. Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos  por estabelecimentos de ensino superior;
XXII. Emitir parecer sobre pedidos de transferência, reopção e ingresso de diplomado e estudar os  casos de equivalência de disciplina de outras universidades ou unidades de ensino;
XXIII. Acompanhar os atos do Coordenador e dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de  decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XXIV. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para  posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino, quando instalada;
XXV. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de  Curso (PPC);  
XXVI. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino  de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus  componentes curriculares;  
XXVII. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às  diferentes disciplinas do curso;  
XXVIII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e  profissional do estudante;
XXIX. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;  
XXX. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;  
XXXI. Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de  professores;  
XXXII. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros,  equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;  
XXXIII. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC,  bem como a execução dos demais projetos;  
XXXIV. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando  meios para implementá-las;  
XXXV. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XXXVI. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e  professores sempre que requerido;  
XXXVII. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso.


SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 11 A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo Único: O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 12 São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Sugerir um secretário entre os presentes em cada reunião, responsável pela redação da  ata;  
III. Representar o colegiado junto aos demais órgãos da Unila;  
IV. Encaminhar as decisões do Colegiado;  
V. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;  
VI. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;  
VII. Dar posse aos membros do colegiado;  
VIII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do  Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir esta resolução;  
IX. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno do Colegiado de Curso.


SEÇÃO IV - DOS MEMBROS DO COLEGIADO

Art. 13 Compete aos Membros do Colegiado:
I. Colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. Colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
IV. Debater e votar a matéria em discussão;
V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao(à) Presidente;
VI. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
VII. Comparecer às reuniões, convocando o suplente, caso exista, em eventual impedimento para o comparecimento.


CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões do Colegiado de Curso serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
§ 2º O colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

Art. 15 As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.

Art. 16 De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes.

§ 1º As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.
§ 2º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal.
§ 3º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas.

Art. 17 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso a instâncias superiores do ILAACH, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 18 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

Parágrafo único: Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;  
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.


CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DO COLEGIADO

Art. 19 O Colegiado poderá constituir Comissões para exame de assuntos específicos.

§ 1º As Comissões de que trata o caput deste Artigo serão integradas preferencialmente por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes e não ensejará qualquer remuneração;
§ 2º Os documentos elaborados por essas Comissões (parecer, relatório ou outro) deverão ser aprovados pelo Colegiado ou pelo Coordenador do Colegiado, dependendo de cada caso.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 O período normal de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Parágrafo único: O Coordenador deverá estabelecer recesso nos períodos de férias acadêmicas.

Art. 21 As modificações deste Regimento poderão ser propostas por qualquer membro do Colegiado, e aprovadas por no mínimo dois terços dos membros do Colegiado.

Art. 22 Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 23 Os casos omissos neste regimento interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 4/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.