MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2022



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNITIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 3° da Resolução no 16/2020/CONSUNI - Regimento Interno do CONSUNITIT e o constante no processo eletrônico administrativo no 23422.003362/2019-54, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia Química, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

 

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Engenharia Química, da UNILA, é regido por este Regimento Interno, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Art. 2° O Colegiado mencionado no artigo anterior é o Órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, ou documento que o vier a substituir, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

 

Art. 3° O Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Química tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4° O Colegiado de Curso de Engenharia Química, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei n° 9.394/1996, é constituído por:

  1. Coordenador do Curso;

  2. Vice-coordenador do Curso;

  3. Cinco docentes que ministram Componentes Curriculares do curso, escolhidos por seus pares e com igual número de suplentes;

  4. Dois discentes, escolhidos por seus pares e com igual número de suplentes;

  5. Um técnico-administrativo em educação (TAE), escolhido por seus pares e com igual número de suplente.

§1° Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.

§2° A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.

§3° A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por TAE que atue no curso ou tenha formação na sua área específica.

§4° Os docentes elegíveis conforme inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

§5° Poderá ser facultativo os suplentes em alguma das categorias.

Art. 5° A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso. Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro docente do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 6° O Colegiado solicitará o secretariado da reunião, por um TAE, para o setor responsável.

 

Parágrafo Único: na ausência desse, a secretaria será exercida por membro do colegiado indicado pela presidência, rotativamente a cada reunião.

 

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

 

Art. 7° A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Centro Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente com a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Engenharia Química.

Parágrafo único. Esta escolha deverá zelar pelas recomendações do Art. 4°, §6° da Resolução COSUEN 007/2014, ou documento que a substituir.

Art. 8° A escolha do representante TAE pelos seus pares deverá ter seu resultado encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Engenharia Química.

Art. 9º Todos os mandatos serão de dois anos, exceto a representação discente, cujo mandato será de um ano. Podendo haver recondução de membros.

Art. 10. A eleição de representantes docentes ocorrerá em reunião entre os docentes elegíveis conforme § 4º, Art. 4. O voto poderá ser secreto quando solicitado e aprovado pela maioria simples.

Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 12. Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 13. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

 

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

 

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso, de acordo com o Art. 8° da Resolução COSUEN 007/2014:

  1. elaborar o Regimento Interno do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto;

  2. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

  3. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE;

  4. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

  5. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

  6. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso, consultando o NDE;

  7. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

  8. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos, estágios e outras atividades acadêmicas;

  9. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

  1. opinar nos processos de definição, seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

  2. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

  3. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

  4. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

  5. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

  6. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

  7. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

  8. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

  9. auxiliar a Coordenação do Curso a divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

  10. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

  11. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  12. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do presidente do Colegiado do Curso;

  13. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

 

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

 

Capítulo I

 

Das Reuniões

 

 

Art. 15. O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário semestralmente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, ou por solicitação de 1/3 de seus membros, com indicação de motivo.

§1º O presidente divulgará por escrito ou meio digital, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§2° As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou meio digital, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, mencionando-se a pauta.

§3° O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§4° O Colegiado deverá estabelecer um calendário de reuniões ordinárias, considerando os horários de atividades acadêmicas dos demais membros do colegiado em cada semestre letivo.

§5° As reuniões extraordinárias não poderão ser convocadas nos horários que os docentes tenham aulas regulares.

Art. 16. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1° Será desligado, condicionado ao pedido dos membros do colegiado, aquele integrante que faltar duas vezes seguidas sem justificativa ou três vezes seguidas, mesmo com justificativa.

§2° Será considerada justificativa, que deverá ser encaminhada por escrito ou meio digital ao presidente:

  1. Motivo de saúde;

  2. Direito assegurado por legislação específica;

  3. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§3° Para os representantes dos discentes, a apresentação de justificativa só será necessária quando os suplentes também não puderem participar.

Art. 17. Será admitida a presença nas reuniões do Colegiado, em caráter eventual e desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do curso, de membros da comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

Art. 18. Havendo quórum, o presidente, ou a seu substituto eventual, declarará aberta a reunião, seguido da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

Art. 19. Apresentado um assunto pelo presidente ou relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis a juízo do presidente ou a seu substituto eventual.

Art. 20. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo presidente ou a seu substituto eventual.

Art. 21. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§1° Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2° Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

Art. 22. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo presidente ou a seu substituto eventual.

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

Art. 23. Nas votações, será considerada aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao presidente, ou a seu substituto eventual, o voto de desempate.

Art. 24. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§1º Caberá ao secretário do Colegiado a lavratura das atas das reuniões e a lista de presenças.

§2° Ao final da reunião, a ata deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário quando da sua aprovação, por todos os membros presentes do Colegiado.

§3° As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página oficial do curso.

Art. 25. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

 

Art. 26. Compete aos Membros do Colegiado:

  1. colaborar com o coordenador no desempenho de suas atribuições;

  2. colaborar com o coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

  3. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

  4. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

  5. debater e votar a matéria em discussão;

  6. requerer informações, providências e esclarecimentos ao coordenador;

  1. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

 

Capítulo III

Da Presidência

 

 

Art. 27. São atribuições do presidente:

  1. convocar e presidir as reuniões;

  2. representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

  3. encaminhar as decisões do Colegiado;

  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

  5. dar posse aos membros do colegiado;

  6. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  7. cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, ou documento que a substituir, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

  8. realizar atividades correlatas às suas funções;

  9. submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior.

 

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

 

Art. 28. Compete ao secretário do Colegiado:

  1. lavrar as atas do Colegiado;

  2. transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

  3. organizar, para aprovação do presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

  4. exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais

 

 

Art. 29. O Colegiado constituirá Comissões Especiais (CE), formadas preferencialmente por dois membros docentes ou um TAE e um discente, para tratar de temas específicos:

  1. CE do PPC, para assessorar o Colegiado nas competências descritas pelos incisos II a V do Art. 14;

  2. CE da Qualidade do Curso, para assessorar o Colegiado nas competências descritas pelos incisos VI a VIII do Art. 14;

  3. CE das Atividades Acadêmicas, para assessorar o Colegiado nas competências descritas pelos incisos XI, XII e XVIII do Art. 14;

  4. CE das Atribuições Profissionais, para assessorar o Colegiado e o Curso nas tratativas sobre o reconhecimento das atribuições profissionais dos egressos perante o conselho profissional.

§1° Para tratar de outros assuntos, o presidente do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias.

§2° A participação nestas comissões seguirá regras de comparecimento idênticas às das reuniões do Colegiado, mencionadas no Art. 16 deste Regimento.

§3° Os documentos elaborados por essas Comissões serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 30. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 31. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Resolução nº 4/2022/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 63, de 06 de Abril de 2022.