MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Aprova o edital 01/2022 ILACVN PSAP/ILACVN
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.0011679/2022-41
Considerando a aprovação na 35ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;
Resolve
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Aprovar o Edital 01/2022 ILACVN - PSAP / ILACVN
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Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Calheiros Lapas
Presidente do CONSUNI-ILACVN
27 de junho de 2022
EDITAL 01/2022 - ILACVN
PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA - PSAP/ILACVN
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias para participação em projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.
1.3 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.
1.4 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do PSAP/ILACVN.
2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.
2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica;
2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação e as linhas de pesquisa do ILACVN.
2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica.
2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.
2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
3 DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias.
3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente permanente lotado(a) no ILACVN e membro de grupo de pesquisa da UNILA registrado no DPG/CNPq.
3.2.1 As diárias serão concedidas ao beneficiário(a) do apoio.
3.3 O apoio será destinado, apenas a nivel nacional, ao deslocamento com diárias para:
3.3.1 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;
3.3.2 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação;
3.3.3 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante;
Parágrafo único - Não é possível a concessão de diárias para discentes da Unila;
3.4 Os itens de apoio, mencionados no item 3.3, deverão ocorrer necessariamente em 2022, nos prazos definidos por este Edital.
3.5 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno do(a) docente/pesquisador(a).
3.6 Havendo ainda recursos remanescentes após a contemplação de todos as solicitações classificadas com o limite previsto no item 3.5, poder-se-á ampliar o número de diárias de acordo com o afastamento solicitado, seguindo a ordem de classificação.
3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP.
3.8 O recurso destinado ao apoio será disponibilizado pelo ILACVN e condicionado à disponibilidade orçamentária.
3.9 A Direção do ILACVN divulgará em edital complementar, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.
3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.
3.11 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.
3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente.
3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo "Assunto" do e-mail "PSAP ILACVN 2022" e o título do evento.
4.2 No ato da inscrição, o proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (conforme formulário PRPPG - Resolução 01/2019/Cosup) (Anexo I), o formulário de concessão de diárias e passagens - PCDP (Anexo II) e o formulário de afastamento (Anexo III), devidamente preenchidos, bem como o comprovantes de inscrição ou de participação na atividade (folder, convite, edital, inscrição etc).
4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.
4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.
4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.
4.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.
5 DO PROPONENTE
5.1 São requisitos do(a) proponente:
5.1.1 ser docente do quadro permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;
5.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) de 2021.2 e anteriores homologados ;
5.1.3 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
5.1.4 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;
5.1.5 ser membro de Grupo de Pesquisa cadastrado no DPG/CNPq;
5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;
5.1.7 em caso de evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).
5.2 São Compromissos do(a) proponente:
5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão de diárias, conforme previsto no item 4.2, bem como demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;
5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno a origem, em conformidade com as normas vigentes da UNILA;
5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.
6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão , a que se refere o item 1.2 deste Edital.
6.2 A Comissão fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG - Resolução 01/2019/Cosup, constante no Anexo I do presente edital.
6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.
6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos(as) proponentes, considerando três casas decimais com arredondamento.
6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:
6.5.1 docente permanente ou colaborador(a), do ILACVN, de programa de pós-graduação stricto sensu;
6.5.2 maior índice-h.
6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis, observado o limite de recursos por proposta.
6.7 Havendo recursos remanescentes, estes poderão ser destinados às propostas contempladas.
7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional, conforme o cronograma.
7.2 O julgamento da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN responsável pela condução deste processo seletivo é irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.
8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.
8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo IV desse Edital.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Ilacvn a que se refere o item 1.2 deste Edital.
Foz do Iguaçu, 27 de junho de 2022 Luciano Calheiros Lapas
Presidente do CONSUNI/ILACVN
ANEXO I
Disponível em: PLANILHA DE PRODUTIVIDADE
ANEXO II
Disponível em: PSAP ILACVN
ANEXO III
Disponível em: Formulário afastamento
ANEXO IV
CRONOGRAMA
Publicação do edital |
27/06/2022 |
Período para interposição de recursos ao edital |
27/06/2022 a 29/06/2022 |
Período para recebimento das propostas |
De 30/06/2022 a 22/07/2022 |
Período para análise pela Comissão acadêmica de ensino, pesquisa e extensão do ILACVN |
De 25/07/2022 a 30/07/2022 |
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
01/08/2022 |
Limite para utilização dos recursos |
29/12/2022 |
Limite para prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
Resolução nº 4/2022/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 114, de 28 de Junho de 2022.