MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2019



Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e considerando a Resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, a qual estabeleceu a estrutura acadêmico-administrativa da UNILA; a Resolução nº 15/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, a qual alterou e homologou a resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore; a Resolução nº 03/2019 do Conselho Universitário, a qual alterou a estrutura da Secretaria de Comunicação Social (SECOM); e com base no processo nº 23422.012319/2018-39; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social – SECOM, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo da Resolução CONSUN Nº 04/2019
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL– SECOM


CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1° A Secretaria de Comunicação Social é órgão administrativo, diretamente vinculado à Reitoria e criada pela Resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore da UNILA.

Art. 2° A Secretaria de Comunicação Social tem por Missão e Visão, respectivamente:
I - Missão: Fortalecer a imagem da Unila e o relacionamento com seus públicos por meio da difusão do conhecimento produzido utilizando estratégias de comunicação social.
II -Visão: Ser a unidade estratégica e de referência em comunicação para a inserção da Universidade em seu território e nos países da América Latina e Caribe.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Da Estrutura Organizacional

Art. 3° A Secretaria de Comunicação Social possui a seguinte estrutura organizacional:
Secretaria de Comunicação Social (SECOM) - CD-3
Departamento de Comunicação Interna - (DECI) - FG-1
Departamento de Comunicação Institucional (DECIN) - FG-1
Divisão de Comunicação Digital (DICG) - FG-2
Seção de Audiovisual - (SEA) - FG-3
Serviço de Planejamento e Administração - (SERPLAD) - FG-4
Seção II
Da Designação e Denominação dos Titulares

Art. 4° A Secretaria de Comunicação Social é dirigida por Secretário(a), escolhido(a) e nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).

Art. 5° Os departamentos, seções, divisões e serviços que compõem a estrutura da Secretaria de Comunicação são dirigidas por chefias indicadas pelo Secretário(a) da área e designadas pelo(a) Reitor(a).

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 6° Ao(À) Secretário(a) de Comunicação Social incumbe:
I - gerenciar a equipe da secretaria de comunicação social;
II - coordenar as atividades do planejamento estratégico da comunicação;
III - definir o uso de recursos financeiros para a execução das ações de comunicação da universidade;
IV - supervisionar periodicamente os indicadores de resultados de comunicação;
V - implantar sistemas de gestão da comunicação;
VI - coordenar a criação e implementação da Política de Comunicação da Unila;
VII - zelar pela construção da imagem e reputação da universidade;
VIII - coordenar a execução de atividades relacionadas à comunicação na Unila;
IX - assessorar a gestão superior da universidade em assuntos relacionados à comunicação social;
X - submeter à gestão superior os planos, relatórios e indicadores da Secretaria de Comunicação;
XI - representar a Universidade em assuntos e eventos relativos à sua área de competência;
XII - assinar e publicar em Boletim de Serviço, Diário Oficial da União e imprensa, Instruções Normativas, Avisos, Certidões, Comunicados, Ordens de Serviço, Portarias, Editais e Chamadas Públicas que tratem, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
XIII - cumprir e fazer cumprir, na área de comunicação social, as disposições do Estatuto, Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional;

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 7º À Secretaria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e administrar as ações estratégicas de comunicação da Unila; II - gerenciar o trabalho realizado pelas Unidades Administrativas da Secretaria;
III - coordenar a criação e implementação da Política de Comunicação da Unila;
IV - alinhar o planejamento institucional com as políticas de comunicação da universidade;
V - promover o fortalecimento e preservação da imagem institucional, em acordo com as estratégias de comunicação, perante os públicos internos e externos;
VI - assessorar a Reitoria nas atividades referentes às políticas e diretrizes desenvolvidas pela Secretaria.

Art. 8º Ao Departamento de Comunicação Institucional compete:
I - aprimorar, a partir da comunicação integrada, as estratégias e veículos de comunicação voltados para a publicidade institucional;
II- planejar, elaborar e executar as campanhas de ingresso, processos seletivos nacionais e internacionais, conforme agenda preestabelecida;
III - produzir conteúdo de cunho jornalístico e de divulgação institucional, em português e espanhol, em formato de texto, audiovisual ou multimídia, para publicação nos veículos de comunicação mantidos pela SECOM; IV - organizar as rotinas de produção de pautas e da atualização de manuais de redação e veiculação de conteúdos produzidos pela SECOM;
V - manter atualizada a seção de notícias do site institucional;
VI - identificar oportunidades de releases e sugerir pautas para a imprensa;
VII - planejar e executar atividades de relacionamento com a imprensa no contexto da Unila, a fim de subsidiar informações aos profissionais da imprensa sobre os projetos, atividades e ações da Universidade; VIII - gerenciar o contato e o fluxo de informação entre as fontes que integram a comunidade universitária e a imprensa;
IX - manter o banco de dados do mailing de imprensa e o Guia de Fontes Internas da Instituição; X - realizar a clipagem das matérias sobre a instituição nos veículos de imprensa visando o monitoramento da imagem institucional; XI - notificar à gestão sobre possíveis crises de imagem institucional e apoiar na redação de solicitações de direito de respostas para conteúdos de mídias externas;
XII - planejar a criação, distribuição, preparação e logística dos materiais gráficos, para viabilizar a promoção institucional;
XIII - planejar e executar a criação de identidade visual, desenhos, fotografias e representações gráficas a serem utilizadas pela Instituição;
XIV - monitorar os resultados obtidos pela unidade, em acordo com as metas estabelecidas pela SECOM.

Art. 9º Ao Departamento de Comunicação Interna compete:
I - realizar projetos que visem ampliar a oferta de veículos de Comunicação Interna na universidade;
II - organizar e gerir as páginas do Servidor e do Discente no novo portal; III - aprimorar a gestão do informativo La Semana Unilera; IV - estabelecer estratégias em mídias sociais voltadas para a Comunicação Interna em parceria com outras unidades da Unila; V - desenvolver campanhas e outras estratégias voltadas à comunidade interna, em português e espanhol, para o aprimoramento do clima e da cultura organizacional.

Art. 10. À Divisão de Comunicação Digital compete:
I - administrar e atualizar o site institucional;
II - planejar, gerenciar e produzir conteúdo, em português e espanhol, para as mídias digitais;
III - estruturar e implementar a gestão compartilhada das mídias digitais com as unidades estratégicas;
IV - treinar e acompanhar os gestores de conteúdo das demais unidades;
V - atualizar e pesquisar novas soluções tecnológicas para os produtos da SECOM;
VI - dar suporte na implantação de softwares de gestão de informações, de conteúdos e novos veículos digitais.

Art. 11. À Seção de Audiovisual compete:
I - controlar e executar projetos audiovisuais, gravações de imagens televisivas, produções cinematográficas, captação de imagens em movimento, organização e produção de imagens fotográficas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário;
II - administrar os recursos humanos e materiais, para a produção de projetos de rádio, cinema, televisão e audiovisual, com o objetivo de otimizar a execução de tarefas rotineiras e manter a modernização de equipamentos;
III - coordenar as atividades voltadas à utilização de linguagem técnica para realização de projetos audiovisuais e emissão de documentos relacionados a assuntos artísticos e técnicos da unidade; IV - desenvolver a edição de programas e peças publicitárias, a fim de ordenar as imagens e sons, com ajustes de nível de vídeo e áudio nos produtos da SECOM.

Art. 12. Ao Serviço de Planejamento e Administração compete:
I - auxiliar a gestão da SECOM nos processos administrativos de diferentes naturezas, inclusive os que envolvem aquisições e contratações de serviços;
II - operar o sistema SCDP para a concessão de diárias e passagens para a unidade;
III - colaborar com ações voltadas à elaboração do planejamento estratégico, iniciativas de modernização administrativa e execução do Plano Anual de Ações;
IV - coordenar a elaboração, emissão e publicação do Boletim de Serviços da Unila e boletim do SCDP;
V - executar, em conjunto com a SECOM, rotinas sobre a implementação e melhoria de processos, manuais administrativos, normativas, indicadores de desempenho, elaboração de relatórios, projetos estratégicos e eventos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As alterações no regimento interno serão propostas pelo Pró-reitor(a) e/ou Secretário(a) da área e encaminhadas à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças para apreciação e tramitação posterior junto à Reitoria e órgãos consultivos.

Art. 14. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela autoridade superior, em consonância com as normas vigentes.

Art. 15. O presente regimento entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se a Portaria UNILA nº 0334 0335 de 10 de março de 2016, publicada no boletim de serviço de 11 de março de 2016.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA