MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2017



Estabelece as normas de utilização dos laboratórios de informática no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino- americana – UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando;
a necessidade de estabelecer regras para a utilização dos laboratórios de informática da UNILA,
e o que consta no processo 23422. 004343/2015-72,

Art. 1º  Estabelecer as normas de utilização dos laboratórios de informática no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.
Parágrafo único.  Entende-se como laboratório de informática, salas com computadores providos com capacidade de processamento superior e munidos com programas peculiares que por característica requeiram acompanhamento, configurações e manutenção constante.

CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

Art. 2º  O presente documento contém as normas, regras, procedimentos e responsabilidades que regem e orientam as condições de utilização dos Laboratórios de Informática,  estabelecidas para auxiliar o usuário, objetivando atingir um melhor aproveitamento e utilização destes espaços.

Art. 3º  Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários dos Laboratórios de Informática.
Parágrafo único.  São definidos como usuários dos laboratórios de informática os discentes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UNILA de ensino, pesquisa e extensão bem como, docentes, servidores e funcionários vinculados à instituição e usuários autorizados.

Art. 4º  A proposta dos Laboratórios de Informática é oferecer aos usuários  infraestrutura e suporte, preferencialmente ao processo de ensino-aprendizagem, para execução das  tarefas  práticas  no  contexto  de  suas disciplinas. 

Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  Os Laboratórios de Informática são vinculados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que manterá sua infraestrutura, de maneira que estejam à disposição dos usuários.

Art. 6º  O acesso aos laboratórios de informática ocorrerá para atividades previamente agendadas, a fim de que o espaço esteja adequadamente disponível.

Art. 7º  Os laboratórios de informática serão preferencialmente utilizados para aulas da graduação e pós-graduação, de acordo com o horário encaminhado pelas respectivas Pró-Reitorias. 
Parágrafo único.  Em horários não utilizados para aulas, os laboratórios poderão ser disponibilizados para as atividades extra classe dos discentes de graduação e pós-graduação e/ou para atividades de extensão, sempre através de agendamento prévio e com o acompanhamento do docente e/ou responsável pela atividade.

Art. 8º  Um responsável designado pela Divisão de Suporte Técnico realizará a abertura e fechamento do local, conforme agendamentos.

Art. 9º  Os laboratórios de informática contarão obrigatoriamente com a presença de, pelo menos, um docente, ou na ausência deste, um responsável designado pela Divisão de Suporte Técnico.

Art. 10.  Os computadores dos laboratórios estão sujeitos a política de utilização da rede e segurança definidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 11.  A instalação de softwares deverá ser solicitada previamente à Coordenadoria de Tecnologia da Informação conforme prazos estabelecidos e divulgados e está sujeita a análise de viabilidade técnica.

Capítulo III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 12.  É expressamente proibido aos usuários nos Laboratórios de Informática:
I - alterar a configuração padrão dos softwares instalados; 
II - abrir, desmontar, ou desconectar qualquer equipamento ou periférico; 
III - usar os computadores para a prática de qualquer ato ilícito com penalidade, prevista em lei;
IV - transportar ou remover equipamentos; 
V - Consumir qualquer tipo de alimento ou bebida.

Capitulo IV 
DOS DEVERES 

Art. 13.  São deveres dos usuários:
I - fazer  cumprir  as  normas  descritas  neste  documento  e  zelar  pela  correta utilização  dos equipamentos durante o período no qual estiver utilizando os Laboratórios;
II - utilizar os recursos exclusivamente para atividades acadêmicas ou atividades de interesse institucional.
III - Comunicar imediatamente a área responsável, caso seja identificado algum problema técnico;
IV - Desligar os equipamentos corretamente; 
V- Respeitar os horários agendados; 
VI - Informar, com antecedência, a desistência de qualquer reserva;
VII - Repor os equipamentos danificados ou retirados por uso indevido.

Art. 14.  São deveres da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I - fomentar o cumprimento de todas as regras e determinações do presente regulamento;
II - realizar instalação, testes e manutenção de hardwares e softwares nos laboratórios;
III - administrar o acesso aos Laboratórios;
IV - verificar a necessidade de reposição de equipamentos;
V - Encaminhar as demandas não inerentes a tecnologia da informação às áreas competentes;
VI - A equipe responsável pelos Laboratórios de Informática não se responsabiliza por arquivos armazenados no disco rígido do computador e de conteúdos dos usuários ou por objetos esquecidos nos mesmos.

Art. 15.  A equipe responsável pelos Laboratórios de Informática não se responsabiliza por arquivos armazenados no disco rígido do computador e de conteúdos dos usuários ou por objetos esquecidos nos mesmos.

Capitulo V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 16.  São direitos dos usuários:
I - Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades acadêmicas; 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II - Encontrar os Laboratórios em condições de utilização;
III - Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas e/ou projetos de pesquisa da Universidade; 
IV - Ter amplo acesso as informações e regulamentações dos laboratórios.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.  Os casos omissos neste documento devem ser encaminhados à Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente 



Observações:

Publicada no boletim de serviços 27/01/2017.