MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Comitê Local de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Ino vação (CLITI) da Universidade Federal da Inte gração Latino-Americana – UNILA.
A Comissão Superior de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas no artigo 3º, Inciso IX e de acordo com o que consta no processo nº 23422.004600/2016-57 e o deliberado na 15ª reunião ordinária de 09 de maio de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o regimento interno do Comitê Local de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CLITI), anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO DO COMITÊ LOCAL DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (CLITI)
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO
Art. 1° O Comitê Local de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CLITI) é um órgão vinculado à Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), instituído pelo regimento interno da COSUP (Resolução CONSUN nº 16/2015) em seu artigo 27, com função consultiva, propositiva e deliberativa.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 2° As atribuições gerais do CLITI, definidas em conformidade com o artigo 28 do regimento interno da COSUP e circunscritas ao âmbito das ações de pesquisa em nível de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UNILA, são:
a) apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre eles emitir pareceres, a serem submetidos à aprovação nas sessões da COSUP;
b) responder às demandas encaminhadas pelo Presidente da COSUP;
c) tomar a iniciativa de medidas e sugestões a serem deliberadas nas sessões da COSUP;
d) promover estudos e levantamentos de dados relativos à pesquisa e analisá-los no que lhe couber, a serem utilizados nos trabalhos da COSUP;
e) promover a instrução dos processos e fazer cumprir as exigências determinadas pela COSUP;
f) elaborar projetos de normas e instruções visando à perfeita aplicação das leis e mandamentos universitários.
Parágrafo único. Eventuais mudanças que venham a ocorrer no art. 28 do regimento interno da COSUP (Resolução 16/2015) alteram compulsoriamente a redação do Art. 2° do presente regimento.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 3° O CLITI tem por finalidade o incentivo, a organização e a gestão do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), sendo assim, definem-se como atribuições específicas que regulamentam a atuação do Comitê junto ao referido Programa:
a) definir os prazos referentes à elaboração, implementação e gerenciamento do PIBIT;
b) avaliar e aprovar os editais de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação a serem executados e administrados pela PRPPG;
c) validar a análise preliminar das propostas e adequação técnica;
d) definir o quadro de pareceristas e validar a avaliação da comunidade externa;
e) validar pontuação final utilizada para classificação das propostas submetidas aos editais de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação;
f) avaliar os recursos administrativos e da classificação preliminar da proposta conforme previsão nos editais;
g) analisar o desenvolvimento do Programa e apresentar proposições para futuras edições;
h) propôr, quando pertinente, temas para discussões que articulem o Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação com outros níveis e programas de pesquisa da UNILA;
i) apoiar a elaboração e a execução dos encontros anuais de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, especificamente no âmbito de decisões de caráter científico;
j) apoiar na elaboração de normativas para a melhoria procedimental do PIBITI.
CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO E MANDATO
Seção I
Da composição
Art. 4° O CLITI será composto por membros titulares e suplentes da seguinte forma:
a) um representante docente (titular e suplente) da COSUP;
b) um representante docente (titular e suplente) de cada unidade acadêmica (Instituto);
c) um representante discente (titular e suplente) bolsista ou voluntário do PIBITI;
d) um representante técnico administrativo em educação (titular e suplente);
e) um membro docente (titular e suplente) com notório conhecimento em inovação indicado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e aprovado em plenária pela COSUP;
f) coordenador institucional docente do programa de iniciação científica e tecnológica junto ao CNPq e suplente indicado pelo referido coordenador.
Parágrafo único. Preferencialmente os membros do CLITI deverão participar de projetos de inovação cadastrados na PRPPG.
Seção II
Do mandato
Art. 5º Os mandatos dos membros do CLITI terão duração de 02 (dois) anos, excetuados os mandatos de representantes discentes, cujos mandatos terão duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução em todos os casos.
Art. 6º Qualquer membro do CLITI que no período de um ano faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões não consecutivas, sem motivo justificado, perderá o mandato.
§ 1º A justificativa de ausência deverá ser enviada ao Presidente do CLITI, preferencialmente, antes da realização da reunião;
§ 2º Na ausência do titular o comparecimento do suplente é obrigatório, a exceção de justificativa;
§ 3º Em caso de vacância ou perda de mandato de titular e suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelos próximos classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido;
§ 4º Permanecendo a vacância, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto;
§ 5º Até a indicação do substituto, o membro vacante não contará como quórum para as reuniões do Comitê.
CAPÍTULO V
PRESIDÊNCIA
Art. 7° A escolha da Presidência será realizada até a segunda reunião do mandato pelos membros do Comitê.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo membro mais antigo no magistério superior da Universidade dentre os membros do CLITI e, em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior.
Art. 8° São atribuições do presidente:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Presidir as reuniões;
c) Assinar os pareceres e demais documentos emitidos pelo CLITI;
d) exercer o direito ao voto de qualidade;
d) Representar o CLITI na COSUP, quando convocado.
CAPÍTULO VI
REUNIÕES
Art. 9° As reuniões ordinárias do CLITI serão bimestrais, desde que exista uma pauta, e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º A convocação da reunião ordinária com a respectiva pauta deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º A convocação da reunião extraordinária com a respectiva pauta deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 10. As reuniões serão instaladas com quórum de 50% mais 1 (um) de seus membros, sendo possível uma convocação extraordinária pelo presidente quando não houver quórum, desde que respeitado o contido no Art. 9º.
Art. 11. As votações ocorrerão obrigatoriamente com a participação de 50% mais 1 (um) dos membros do CLITI.
§ 1º A decisão acatada será a votada pela maioria simples.
§ 2º Ao presidente cabe somente o voto de qualidade.
§ 3º Nenhum membro do Comitê pode pa rticipar de deliberação que envolva atividade na qual estiver envolvido diretamente, devendo, quando isso ocorrer, retirar-se da sala enquanto perdurarem as discussões e decisões sobre o protocolo de seu interesse.
Art. 12. As pautas de discussão e decisões do CLITI em reunião serão registradas em Ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes.
§ 1º As reuniões do CLITI serão secretariadas por servidores vinculados à Pró-reitoria de Graduação e Pós-graduação.
§ 2º Cabe ao secretário lavrar atas, instruir processos e se responsabilizar pelo armazenamento adequado dos documentos do CLITI.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Sempre que necessário, o presidente poderá consultar os demais membros do CLITI pelo e-mail institucional da UNILA sobre temas administrativos que demandem decisões de caráter emergencial.
§ 1º O prazo mínimo para consultas eletrônicas será de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º A decisão da maioria deverá ser ratificada na reunião imediatamente posterior à consulta eletrônica.
§ 3º No que se refere aos editais de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação, os objetos das consultas eletrônicas deverão restringir-se somente a temas relativos ao gerenciamento daqueles já implementados, excluindo-se consequentemente, temas relativos à elaboração e implementação de novos editais.
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CLITI em reuniões na esfera de sua competência, ou pela COSUP.
Art. 15. Este Regimento revoga o artigo 4º da Resolução COSUP nº. 07/2014.
Art. 16. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fernando César Vieira Zanella
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa
Observações:
Publicada no boletim de serviços 08/07/16